Regularize sua saída fiscal definitivamente — com segurança jurídica e sem surpresas com a Receita Federal.
Falar com o Dr. Luiz Barros
Riscos da irregularidade
Sem a saída fiscal, o Brasil continua exigindo declaração de renda mundial, mesmo que você já pague impostos no país onde mora. O resultado é uma conta dupla e injusta.
O CPF irregular impede abertura de conta, compra de imóvel no Brasil, emissão de certidões e acesso a benefícios — mesmo para quem voltou ao país eventualmente.
A incerteza sobre multas, autuações e cobranças inesperadas gera ansiedade permanente. Muitos brasileiros no exterior vivem anos com esse peso emocional desnecessário.
Cada declaração não entregue, cada ano sem comunicação de saída gera multas e juros que se acumulam. Quanto mais tempo passa, mais caro fica regularizar.
A solução definitiva
DSDP, CSDP e toda documentação entregue corretamente à Receita Federal. Você não precisa entender de burocracia — eu cuido de tudo.
Como não-residente, você deixa de ser obrigado a declarar sua renda mundial ao Brasil — acaba a conta dupla de quem ficou irregular. Rendimentos de fonte brasileira, quando existirem, passam ao regime definitivo de não-residente.
Certidões emitidas, obrigações resolvidas, situação cadastral normalizada. Você volta a ter acesso pleno ao sistema financeiro e aos seus direitos no Brasil.
Após a regularização, mantenho acompanhamento com alertas de prazos e mudanças legais que possam afetar sua situação fiscal. Você fica sempre em conformidade.
Quem vai cuidar do seu caso
Advogado com mais de 20 anos de experiência defendendo os interesses de brasileiros no exterior perante a Receita Federal. Especialista em direito tributário internacional, saída fiscal e regularização de não-residentes.
Reconhecido internacionalmente — autor publicado no International Law Deskbook 2.0 e articulista do International Law Quarterly, ambos da The Florida Bar International Law Section. Possui certificações da World Trade Organization (WTO).
Depoimentos
Avaliações indisponíveis no momento.
Dúvidas comuns
A saída fiscal é um processo rápido — se a documentação estiver regular, em até 10 dias. Se houver pendências documentais, o prazo depende do tempo necessário para regularização dos documentos faltantes.
Consultar prazo do meu caso →Quanto antes regularizar, menor o risco e menor o custo. Já atendemos casos com mais de 10 anos de irregularidade. O importante é agir antes que a Receita Federal identifique a pendência e inicie um processo de cobrança.
Analisar meu caso →Não. Todo o processo é conduzido remotamente — por videoconferência e envio de documentos digitais. Atendemos brasileiros em qualquer país do mundo, sem necessidade de deslocamento.
Iniciar atendimento remoto →Sim. Já atendemos brasileiros em mais de 30 países, incluindo Estados Unidos, Portugal, Canadá, Austrália, Japão, Emirados Árabes, Reino Unido, Alemanha, França, Suíça e muitos outros. A jurisdição de residência não impede a regularização.
Verificar meu país →A Saída Fiscal é o processo completo de encerramento da residência fiscal no Brasil, composto por dois atos complementares. A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) é o primeiro: informa oficialmente à Receita Federal que você deixou de ser residente fiscal. A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é o segundo: a declaração de rendimentos final — uma espécie de Imposto de Renda de despedida — que apura o período em que você ainda era residente no ano da saída. O Dr. Luiz analisa cada caso individualmente e indica o caminho correto.
Entender meu procedimento →Você continua sendo tratado como residente fiscal no Brasil, obrigado a declarar sua renda mundial e pagar impostos aqui — mesmo morando no exterior. Isso gera bitributação, multas progressivas, juros e risco real de bloqueio de CPF e contas bancárias brasileiras.
Regularizar agora →A Declaração de Saída Definitiva é entregue no ano seguinte ao da saída, no mesmo prazo da Declaração de Imposto de Renda — a data exata é fixada a cada ano pela Receita Federal (em 2026, de 23 de março a 29 de maio). Perder o prazo não cancela a obrigação — você pode (e deve) entregar a declaração em caráter retroativo a qualquer momento, pagando multa e juros pelo atraso. Quanto antes regularizar, menor o custo e menor o risco de bloqueio de CPF, bitributação e autuação da Receita.
Regularizar minha situação →Fale diretamente com o Dr. Luiz Barros e resolva de vez sua pendência com a Receita Federal.
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