20+ anos protegendo brasileiros no exterior

Encerre suas obrigações de residente fiscal no Brasil morando fora do país

Regularize sua saída fiscal definitivamente — com segurança jurídica e sem surpresas com a Receita Federal.

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20+ Anos
Dr. Luiz Barros, advogado especialista em direito tributário internacional

O que acontece com quem mora fora
e NÃO fez a Saída Fiscal?

  1. Bitributação — você paga imposto em dois países

    Sem a saída fiscal, o Brasil continua exigindo declaração de renda mundial, mesmo que você já pague impostos no país onde mora. O resultado é uma conta dupla e injusta.

    Prejuízo financeiro direto
  2. Contas bloqueadas e CPF irregular

    O CPF irregular impede abertura de conta, compra de imóvel no Brasil, emissão de certidões e acesso a benefícios — mesmo para quem voltou ao país eventualmente.

    Risco patrimonial
  3. Medo constante da Receita Federal

    A incerteza sobre multas, autuações e cobranças inesperadas gera ansiedade permanente. Muitos brasileiros no exterior vivem anos com esse peso emocional desnecessário.

    Desgaste emocional
  4. Multas e juros que crescem a cada ano

    Cada declaração não entregue, cada ano sem comunicação de saída gera multas e juros que se acumulam. Quanto mais tempo passa, mais caro fica regularizar.

    Dívida crescente

Como elimino estes problemas definitivamente?

Faço sua Saída Fiscal completa

DSDP, CSDP e toda documentação entregue corretamente à Receita Federal. Você não precisa entender de burocracia — eu cuido de tudo.

Elimino a bitributação da sua renda no exterior

Como não-residente, você deixa de ser obrigado a declarar sua renda mundial ao Brasil — acaba a conta dupla de quem ficou irregular. Rendimentos de fonte brasileira, quando existirem, passam ao regime definitivo de não-residente.

Regularizo seu CPF por completo

Certidões emitidas, obrigações resolvidas, situação cadastral normalizada. Você volta a ter acesso pleno ao sistema financeiro e aos seus direitos no Brasil.

Mantenho você em conformidade

Após a regularização, mantenho acompanhamento com alertas de prazos e mudanças legais que possam afetar sua situação fiscal. Você fica sempre em conformidade.

Dr. Luiz Barros — advogado internacionalista

Quem vai cuidar do seu caso

Dr. Luiz Barros

Advogado com mais de 20 anos de experiência defendendo os interesses de brasileiros no exterior perante a Receita Federal. Especialista em direito tributário internacional, saída fiscal e regularização de não-residentes.

Reconhecido internacionalmente — autor publicado no International Law Deskbook 2.0 e articulista do International Law Quarterly, ambos da The Florida Bar International Law Section. Possui certificações da World Trade Organization (WTO).
OAB/AL 7.530
International Law Deskbook 2.0
Articulista — International Law Quarterly
Certificações WTO

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Perguntas frequentes

A saída fiscal é um processo rápido — se a documentação estiver regular, em até 10 dias. Se houver pendências documentais, o prazo depende do tempo necessário para regularização dos documentos faltantes.

Consultar prazo do meu caso →

Quanto antes regularizar, menor o risco e menor o custo. Já atendemos casos com mais de 10 anos de irregularidade. O importante é agir antes que a Receita Federal identifique a pendência e inicie um processo de cobrança.

Analisar meu caso →

Não. Todo o processo é conduzido remotamente — por videoconferência e envio de documentos digitais. Atendemos brasileiros em qualquer país do mundo, sem necessidade de deslocamento.

Iniciar atendimento remoto →

Sim. Já atendemos brasileiros em mais de 30 países, incluindo Estados Unidos, Portugal, Canadá, Austrália, Japão, Emirados Árabes, Reino Unido, Alemanha, França, Suíça e muitos outros. A jurisdição de residência não impede a regularização.

Verificar meu país →

A Saída Fiscal é o processo completo de encerramento da residência fiscal no Brasil, composto por dois atos complementares. A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) é o primeiro: informa oficialmente à Receita Federal que você deixou de ser residente fiscal. A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é o segundo: a declaração de rendimentos final — uma espécie de Imposto de Renda de despedida — que apura o período em que você ainda era residente no ano da saída. O Dr. Luiz analisa cada caso individualmente e indica o caminho correto.

Entender meu procedimento →

Você continua sendo tratado como residente fiscal no Brasil, obrigado a declarar sua renda mundial e pagar impostos aqui — mesmo morando no exterior. Isso gera bitributação, multas progressivas, juros e risco real de bloqueio de CPF e contas bancárias brasileiras.

Regularizar agora →

A Declaração de Saída Definitiva é entregue no ano seguinte ao da saída, no mesmo prazo da Declaração de Imposto de Renda — a data exata é fixada a cada ano pela Receita Federal (em 2026, de 23 de março a 29 de maio). Perder o prazo não cancela a obrigação — você pode (e deve) entregar a declaração em caráter retroativo a qualquer momento, pagando multa e juros pelo atraso. Quanto antes regularizar, menor o custo e menor o risco de bloqueio de CPF, bitributação e autuação da Receita.

Regularizar minha situação →

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