Assessoria Jurídica em Saída Fiscal para Brasileiros no Exterior
Muitos brasileiros que moram fora nunca regularizaram a saída perante a Receita Federal — e o cadastro, as fontes pagadoras e o histórico declaratório continuam tratando-os como se nunca tivessem saído. A Saída Fiscal é o procedimento que encerra oficialmente esse vínculo tributário com a Receita Federal.
O que são DSDP e CSDP — e por que a diferença importa
CSDP — Comunicação de Saída Definitiva do País
A CSDP comunica à Receita Federal a data em que você saiu do Brasil em caráter definitivo (ou em que completou doze meses fora). Prazo: da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte; depois disso, não é mais aceita.
DSDP — Declaração de Saída Definitiva do País
A DSDP é a declaração propriamente dita — equivalente ao Imposto de Renda do ano da saída. Ela abrange todos os bens, rendimentos e direitos do contribuinte até a data do encerramento da residência fiscal.
Quem precisa fazer a Saída Fiscal
- Saiu do Brasil há mais de 12 meses e nunca declarou a saída à Receita Federal
- Mora no exterior, mas ainda entrega o IRPF como residente fiscal no Brasil
- Recebe salário em moeda estrangeira e não sabe se precisa declarar ao fisco brasileiro
- Tem conta bancária, imóvel ou investimento no Brasil com situação tributária indefinida
- Obteve residência permanente, visto de trabalho ou cidadania em outro país
- Quer abrir empresa no exterior com CPF vinculado como residente fiscal no Brasil
- Está planejando mudança definitiva para o exterior e quer sair em total conformidade fiscal
O que acontece quando a Saída Fiscal não é feita
O contribuinte pode acabar pagando imposto no Brasil sobre rendimentos já tributados no país onde mora — e, sem tratado ou reciprocidade, sem direito a compensar.
A falta da Declaração de Saída Definitiva gera multa por atraso (mínimo de R$ 165,74), somada à de declarações anteriores à saída que estejam pendentes, além de juros sobre o imposto devido.
A falta da declaração leva o CPF à situação "pendente de regularização". A Receita esclarece que ela não é punitiva, mas a certidão de regularidade fica indisponível e bancos e cartórios costumam exigir a regularização.
Vender imóvel, resgatar investimentos, fechar conta ou receber transferências no Brasil pode se tornar inviável enquanto houver pendências fiscais em aberto junto à Receita Federal.
Quem retorna ao Brasil com débitos fiscais acumulados pode enfrentar bloqueio de bens, inscrição em dívida ativa e restrições cadastrais que dificultam a retomada da vida no país.
Como funciona o processo de Saída Fiscal
O processo é conduzido inteiramente de forma remota. Com documentação em ordem, o prazo médio é de aproximadamente 10 dias úteis.
Análise da situação fiscal
Mapeamos o histórico declaratório do cliente, a data de saída real e as obrigações pendentes junto à Receita Federal.
Levantamento e organização documental
Orientamos sobre todos os documentos necessários: comprovante de saída, bens, rendimentos, contas e direitos a declarar.
Elaboração e envio da CSDP
Preparamos e transmitimos a Comunicação de Saída Definitiva do País junto à Receita Federal, quando ainda dentro do prazo legal.
Elaboração e transmissão da DSDP
Elaboramos a Declaração de Saída Definitiva, com todos os bens e rendimentos do ano da saída, e a transmitimos ao fisco.
Regularização complementar e orientação pós-processo
Tratamos de eventuais pendências anteriores e orientamos sobre obrigações que persistem após a saída, como bens mantidos no Brasil.
O que está incluído na assessoria de Saída Fiscal
Perguntas frequentes sobre Saída Fiscal
Quem regulariza a saída fiscal geralmente também precisa de...
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