Acordo previdenciário Brasil-EUA: como somar o tempo de contribuição dos dois países para se aposentar
Atualizado em 17 de abril de 2026.
Chega ao meu escritório, com alguma frequência, uma versão parecida da mesma história. Um brasileiro que mora há 18 anos nos Estados Unidos, contribuiu por oito anos ao Social Security, trabalhou sete anos de carteira no Brasil antes de emigrar, está chegando aos sessenta e descobriu que não se aposenta em nenhum dos dois países isoladamente: nem completou os 10 anos americanos, nem os 15 brasileiros. Imagina que trabalhou a vida inteira para descobrir que não tem aposentadoria — e fica em pânico.
Quase sempre, essa pessoa tem aposentadoria sim. O que ela não conhece é o instrumento jurídico que costura os dois sistemas: o Acordo de Previdência Social entre Brasil e Estados Unidos, promulgado pelo Decreto 9.422/2018 e em vigor desde 1º de outubro de 2018.
O acordo resolve a situação daquele cliente. Mas o caminho até lá está cheio de armadilhas. Eu vejo pedidos serem indeferidos pelo INSS por motivos banais, que poderiam ter sido evitados se a pessoa tivesse entendido a lógica da totalização antes de abrir o protocolo. Este artigo é o guia que eu daria para um cliente que chega hoje ao escritório: o que o acordo faz, o que ele não faz, como requerer nos dois lados, e os oito erros que eu vejo com mais frequência na mesa.
A regra básica em uma frase
Cada país paga aposentadoria proporcional ao tempo que você contribuiu NELE. O acordo serve para te qualificar ao benefício — não para fundir os dois sistemas.
Isso significa que, se você contribuiu dez anos no Brasil e dez anos nos EUA, não vai receber uma aposentadoria cheia em nenhum dos dois. Você vai receber metade de cada. O Brasil calcula o valor teórico que você teria se tivesse contribuído vinte anos inteiros por lá, e paga 50% desse valor. Os EUA fazem a mesma conta do lado deles. Somados, os dois pagamentos podem chegar perto de uma aposentadoria cheia — mas nunca ultrapassam o que cada sistema pagaria isoladamente.
Quem entra no acordo precisa entrar com essa expectativa calibrada. A aposentadoria por totalização pode ter valor inferior ao salário mínimo brasileiro — isso está expressamente previsto como possibilidade pela Instrução Normativa do INSS que regulamenta acordos internacionais (IN INSS/PRES 128/2022).
A totalização é passaporte, não carteira. Ela te dá o direito de pedir. Quem paga é cada país, no valor que apurar sobre o tempo que você contribuiu lá.
Para quem o acordo serve (e para quem não serve)
O acordo cobre três perfis básicos:
Perfil 1 — Brasileiro residente nos EUA que trabalhou no Brasil antes de emigrar. Esse é o caso típico do cliente que começou a contribuir cedo no Brasil, emigrou por volta dos trinta anos, começou do zero nos EUA e hoje tem dois pedaços de tempo contributivo que sozinhos não fecham nada.
Perfil 2 — Brasileiro residente no Brasil que trabalhou nos EUA. Menos comum, mas existe: profissional que foi morar nos EUA por cinco, oito, doze anos e voltou. O tempo americano conta para qualificar à aposentadoria brasileira, se você tiver pelo menos seis trimestres (um ano e meio) de cobertura americana — veja a seção sobre requisitos do lado dos EUA adiante.
Perfil 3 — Trabalhador deslocado temporariamente pela empresa. Esse caso NÃO usa totalização. Usa o Certificate of Coverage, que é um documento totalmente diferente (voltarei nele na seção específica). Se você foi transferido pelo seu empregador de um país para o outro por até cinco anos, o acordo te permite continuar contribuindo só no país de origem — evita a bitributação previdenciária. Não é o caminho de aposentadoria; é o caminho de fluxo temporário.
Quem não é atendido pelo acordo Brasil-EUA: pessoas que contribuíram só em terceiros países (Portugal, Japão, Itália, Espanha, Alemanha, Canadá têm outros acordos específicos, cada um com regras próprias), e trabalhadores totalmente informais que nunca contribuíram formalmente em nenhum dos dois sistemas. Sem contribuição registrada, não há tempo para totalizar.
Os três benefícios cobertos — e os que estão fora
Esse é o primeiro ponto onde o pedido é indeferido por desconhecimento. O acordo Brasil-EUA não cobre todos os benefícios previdenciários. Ele cobre três.
| Benefício | Coberto pelo acordo? | Observação |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade | Sim | Totalização cruzada dos dois tempos contributivos |
| Aposentadoria por invalidez | Sim | Com comprovação da invalidez conforme legislação do país onde é requerida |
| Pensão por morte | Sim | Dependente recebe conforme as regras do país onde requer |
| Aposentadoria por tempo de contribuição | Não | Extinta pela EC 103/2019; totalização não se aplica |
| Aposentadoria especial | Não | Exige tempo em atividade específica, não admite totalização |
| Auxílio-doença | Não | Fica de fora do escopo do acordo |
| Salário-maternidade | Não | Fica de fora do escopo do acordo |
| Benefício assistencial (BPC-LOAS) | Não | Não é benefício previdenciário contributivo |
Se o brasileiro adoece nos EUA e precisa de auxílio-doença, ele não consegue invocar o acordo para pedir o benefício no Brasil. Precisa resolver a questão pela Social Security Disability Insurance (SSDI) americana, respeitando as regras do sistema americano. O mesmo vale para salário-maternidade.
Requisitos do lado brasileiro — INSS pós EC 103/2019
Para aposentadoria por idade via acordo internacional, as regras são as mesmas da aposentadoria por idade urbana comum, com uma flexibilidade importante: o tempo americano conta como carência para fechar os 15 anos mínimos.
- Idade mínima: 62 anos (mulher), 65 anos (homem). A EC 103/2019 acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição e endureceu a regra de idade — hoje não tem como fugir dela.
- Carência mínima: 180 contribuições mensais, equivalente a 15 anos de tempo contributivo (Lei 8.213/1991, art. 25, II, c/c EC 103/2019).
- Origem da contribuição: pode ser qualquer combinação Brasil + EUA que feche 180 meses no total, desde que haja pelo menos uma contribuição válida ao INSS. Sem uma única contribuição brasileira registrada, o INSS não concede o benefício, porque não há tempo contributivo no sistema que está pagando.
O valor do benefício é calculado sobre a Renda Mensal Inicial teórica: apura-se o que você receberia se todo o tempo fosse brasileiro, depois multiplica-se pela razão (tempo Brasil) / (tempo total Brasil+EUA). Essa proporção é chamada de pró-rata temporis. O cálculo é expressamente previsto pela IN INSS/PRES 128/2022.
Um detalhe operacional que pega clientes desavisados: a contribuição feita no Brasil por brasileiro residente no exterior precisa ser na categoria correta. Quem é residente fiscal americano não pode contribuir como "MEI" ou "contribuinte individual comum" achando que está gerando carência válida. A categoria correta para residente no exterior é "facultativo" — e mesmo esse tem regras próprias de alíquota e salário de contribuição. Contribuir na categoria errada durante anos é uma das formas mais dolorosas de ser indeferido depois.
Requisitos do lado americano — Social Security
Do lado americano, o sistema funciona por credits (créditos de trabalho), não por tempo corrido.
- Requisito mínimo para aposentadoria comum: 40 credits = 10 anos de trabalho coberto (SSA EN-05-10072).
- Máximo de credits por ano: 4.
- Valor de 1 credit em 2026: US$ 1.890 de covered earnings. Cada US$ 1.890 que você ganha em trabalho sujeito ao Social Security tax (FICA) vale um credit.
- Idade de aposentadoria completa (Full Retirement Age): 66 a 67 anos conforme ano de nascimento. Aposentadoria antecipada aos 62 anos possível, mas com redução atuarial.
Aqui está a regra mais subutilizada do acordo: para usar a totalização do lado americano, você precisa ter pelo menos 6 credits (seis trimestres, 18 meses) de cobertura nos EUA. É uma espécie de piso de entrada — se você trabalhou apenas um ano nos EUA, o acordo não te ajuda a tirar aposentadoria americana, porque não há quantum mínimo de vínculo contributivo para totalizar.
Do lado de cálculo, a regra de conversão é direta: a cada 3 meses de contribuição certificados pelo INSS, a SSA computa 1 credit americano. Doze meses brasileiros = 4 credits americanos = 1 ano americano equivalente. É a regra crua de câmbio temporal do acordo.
Como a totalização funciona na prática — três cenários
Os números abstraem. Nada substitui ver com caso concreto.
Cenário A — 10 anos Brasil + 10 anos EUA.
- Lado Brasil: tempo total para cálculo teórico = 20 anos. Pró-rata = 10/20 = 50%. RMI teórica (hipotética) de R$ 3.000 × 50% = R$ 1.500.
- Lado EUA: 10 anos = 40 credits, pessoa qualifica sem precisar de totalização. Recebe aposentadoria americana calculada proporcional aos ganhos americanos sobre os 10 anos — varia muito conforme histórico salarial, mas supondo US$ 900/mês.
- Total: R$ 1.500 + US$ 900 ≈ R$ 6.000/mês (câmbio de abril 2026).
Cenário B — 15 anos Brasil + 5 anos EUA.
- Lado Brasil: tempo total para cálculo teórico = 20 anos. Pró-rata = 15/20 = 75%. RMI teórica de R$ 3.000 × 75% = R$ 2.250.
- Lado EUA: 5 anos = 20 credits. Não qualifica sozinho (precisa 40). Mas atendidos os 6 credits mínimos, usa totalização: somando 15 anos brasileiros (que valem 60 credits convertidos), atinge folgadamente os 40 credits para qualificar. Paga proporcional aos 5 anos americanos (20/40 = 50% do benefício teórico americano). Se o benefício teórico cheio seria US$ 1.800, recebe US$ 900.
- Total: R$ 2.250 + US$ 900 ≈ R$ 6.750/mês.
Cenário C — 14 anos Brasil + 18 meses EUA.
- Lado Brasil: 14 anos = 168 meses. Não qualifica sozinho (precisa 180). Com totalização de 18 meses americanos, fecha 186 — qualifica. Pró-rata = 168/186 ≈ 90,3%. RMI teórica × 90,3%.
- Lado EUA: 18 meses = 6 credits. Atinge o piso mínimo do acordo. Totalização americana: soma os 14 anos brasileiros (56 credits convertidos) e qualifica. Pró-rata = 6/40 = 15%. Recebe 15% de uma aposentadoria teórica americana — algo como US$ 250-300/mês.
- Total: R$ 2.700 (aproximadamente) + US$ 275 ≈ R$ 4.200/mês.
Nos três cenários o mesmo princípio: cada país paga proporcional. Acordo NÃO aumenta valor; acordo abre porta.
Certificate of Coverage NÃO é totalização
Esse é o segundo ponto de confusão recorrente. O Certificate of Coverage é um documento que existe para evitar que um trabalhador transferido temporariamente entre os dois países pague contribuição previdenciária nos dois ao mesmo tempo.
| Item | Certificate of Coverage | Totalização |
|---|---|---|
| Finalidade | Evitar bitributação previdenciária em deslocamento | Qualificar à aposentadoria somando dois tempos |
| Público | Trabalhador transferido pela mesma empresa | Aposentando que trabalhou em ambos os países |
| Duração | Até 5 anos (prorrogável em casos específicos) | Permanente (documento para aposentadoria) |
| Quem emite (BR→EUA) | APS de Acordos Internacionais, Brasília | — |
| Quem emite (EUA→BR) | SSA — Office of International Programs | — |
| Quando pedir | Antes do deslocamento ou logo após | Ao requerer aposentadoria |
| Formulário BR | Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) | Requerimento de aposentadoria por acordo |
| Formulário EUA | Certificate of Coverage (SSA) | Form SSA-7161-OCR-SM |
Se você foi transferido pela empresa e tem o certificado, quando for pedir aposentadoria você precisa de OUTROS documentos — não é o certificado que vai qualificar você à aposentadoria. O certificado só comprova que, naquele período de deslocamento, você estava contribuindo ao sistema de origem.
Como requerer, passo a passo
O procedimento difere conforme onde você mora.
Morando no Brasil (usa tempo dos EUA)
- Ligue para a Central INSS 135 e informe que é "acordo internacional — Estados Unidos". O atendimento é automaticamente direcionado.
- O processo vai para a APS de Acordos Internacionais — Brasília/DF, no endereço SCRS Quadra 502, Bloco B, Lotes 08 a 12, 1º andar, CEP 70.330-520. Telefones: (61) 3433-7432, 3433-7433, 3433-7434, 3433-7435. E-mail:
aps23001140@inss.gov.br. - Documentação: certidões do Social Security (histórico contributivo completo — Certificate of Earnings ou similar obtido junto à SSA), RG, CPF ativo e regular, CNIS brasileiro, comprovante de residência, procuração se for representado.
- O INSS solicita certificação dos períodos americanos junto à SSA via organismo de ligação — você não precisa ir buscar. Mas precisa autorizar.
- Prazo estimado de análise: o INSS informa tempo médio que varia por demanda — na prática do escritório, requerimentos via acordo costumam levar mais tempo que aposentadorias comuns porque dependem da troca de certificações entre instituições.
Morando nos EUA (usa tempo do Brasil)
- Abra o requerimento diretamente na Social Security Administration, seja online, por telefone (SSA Federal Benefits Unit), ou na agência mais próxima. Você não precisa vir ao Brasil e não precisa de procurador brasileiro para protocolar.
- Formulário principal: SSA-7161-OCR-SM (Foreign Enforcement Questionnaire / Totalization).
- A SSA se comunica com o INSS via organismo de ligação (Office of International Programs) para certificar seu tempo brasileiro.
- Prazo protegido: se você apresentou o pedido na SSA dentro do prazo brasileiro (ou vice-versa), o acordo assegura que o pedido é considerado tempestivo para ambos os países. Nenhuma instituição pode alegar perda de prazo por você ter requerido no país onde mora.
Quer entender se o acordo se aplica ao seu caso?
Eu atendo brasileiros no exterior que precisam amarrar o tempo de contribuição nos dois países antes de protocolar o pedido.
Falar com o Dr. Luiz BarrosOs oito erros que fazem o INSS indeferir o pedido
Esta é a seção que motivou este artigo. Listo abaixo os erros que vejo com mais frequência no escritório — e o fundamento técnico de cada indeferimento.
1. Pedir benefício não coberto. Cliente pede auxílio-doença pelo acordo achando que tem direito porque contribuiu nos dois países. Indefere direto. O acordo cobre só aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
2. Esperar que o INSS pague com base no tempo americano. "Ah, contribuí 20 anos nos EUA, então o INSS me dá aposentadoria normal baseada nesse tempo." Não dá. Cada país paga proporcional ao tempo contribuído NELE. O tempo americano só conta para qualificar, não para calcular valor brasileiro.
3. Não ter CPF regularizado antes de abrir o pedido. Cliente emigra, passa a ser não-residente fiscal, deixa de entregar DIRPF, CPF vai para "pendente de regularização". Na hora de pedir aposentadoria, o INSS não consegue cadastrar benefício nem creditar em conta bancária. O pedido trava ou é indeferido por questão cadastral. Antes de qualquer requerimento previdenciário, regularize seu CPF. Escrevi um guia específico sobre isso no artigo Como regularizar o CPF morando nos EUA em 2026.
4. Confundir Certificate of Coverage com totalização. Cliente que tem Certificate of Coverage de um deslocamento temporário antigo apresenta esse documento achando que é comprovação de aposentadoria. É documento errado para a finalidade — vide tabela acima.
5. Contribuir na categoria errada no Brasil. Brasileiro nos EUA que paga GPS como "contribuinte individual" sem ter atividade econômica no Brasil, ou como "MEI" tendo renda só americana, pode ter essas contribuições desconsideradas no cômputo para carência. A categoria correta para residente no exterior é facultativo — confira essa escolha antes de contribuir por anos no escuro.
6. Requerer no país errado perdendo tempo útil. O acordo te protege contra perda de prazo administrativo, mas o fluxo entre instituições leva meses. Se você mora nos EUA e abre o pedido no Brasil por procurador, o INSS vai solicitar certificação americana — algo que a SSA faria em dias se você tivesse começado lá. Requer no país onde você mora; o acordo existe para isso.
7. Apresentar tempo americano sem certificação formal da SSA. O INSS não aceita comprovação contributiva americana por W-2, holerite, extrato de Social Security impresso do site. Só vale a certificação formal enviada pela SSA via organismo de ligação. Adianta você anexar mil documentos? Não. É certificação ou nada.
8. Não atingir os 6 trimestres mínimos nos EUA. Se você tem menos de 18 meses de cobertura americana, não consegue invocar a totalização do lado americano. O acordo exige esse piso. Às vezes, pagar alguns trimestres adicionais por trabalho autônomo americano (Self-Employment Contributions Act — SECA) para chegar aos 6 credits é caminho melhor que insistir no pedido de qualquer jeito.
Cada um desses erros tem um denominador comum: as pessoas tratam o acordo como se fosse um sistema único, quando é na verdade uma ponte entre dois sistemas que continuam operando com suas próprias regras.
Aposentadoria via acordo Brasil-EUA: o maior erro é pedir tarde demais
Listei os oito erros acima porque cada um se resolve no momento do protocolo. Mas existe um erro anterior, de natureza diferente, que não cabe naquela lista: é deixar para entender o acordo previdenciário Brasil-EUA quando já não há tempo útil para corrigir o que ficou para trás. Eu vejo esse erro com mais frequência do que os oito juntos.
A maioria das pessoas que me procura acredita que o risco está em fazer o pedido errado. Não está. O problema que mais aparece na prática é tratar a aposentadoria via acordo como um procedimento administrativo pontual, quando ela é, antes de tudo, uma estratégia de tempo de contribuição. Previdência internacional não é só direito — é planejamento.
Os dois cenários em que o pedido tardio custa caro
Esse erro estratégico aparece em duas situações concretas.
A primeira é a do brasileiro que trabalhou pouco nos Estados Unidos e não atingiu os seis trimestres mínimos de cobertura americana — o piso que o próprio acordo exige para que a totalização seja invocada pelo lado do Social Security. Quem fica abaixo disso chega ao escritório perguntando por aposentadoria via acordo e descobre que, sem 18 meses de contribuição efetiva aos EUA, o lado americano simplesmente não entra na conta.
A segunda é a do brasileiro que passou anos contribuindo no Brasil na categoria contributiva errada enquanto já morava fora: MEI aberto por quem não é mais microempreendedor no país, contribuinte individual recolhendo sob código incompatível com a sua condição de segurado, contribuições feitas em períodos em que a qualidade de segurada já tinha sido perdida. Nessas hipóteses, o tempo foi pago — mas não conta como carência válida. No cálculo do acordo, desaparece.
Nos dois cenários, o erro não está no pedido. Está no planejamento que não foi feito antes.
O que dá para consertar — e o que já não dá
Diferentemente de outros temas jurídicos, aqui existe algo raro: é possível consertar o futuro contributivo, mas não o passado. Enquanto ainda restar tempo até a idade mínima de aposentadoria, o segurado pode:
- Ajustar a categoria contributiva no INSS para uma que seja compatível com a sua realidade de brasileiro no exterior — o que muda por completo a forma como aquele tempo será computado.
- Corrigir a alíquota de contribuição quando há opção entre o plano simplificado e o plano normal (a escolha errada entre os dois fecha portas para aposentadoria por tempo de contribuição).
- Estruturar trimestres adicionais de cobertura americana — inclusive via Self-Employment Contributions Act (SECA) — para fechar os seis trimestres que faltam para invocar a totalização pelo lado dos EUA.
- Calibrar o momento do requerimento: às vezes, aguardar alguns meses a mais de contribuição no país certo altera o resultado do cálculo proporcional.
Depois que o segurado atinge a idade mínima, ou quando o prazo decadencial já correu, boa parte dessas alavancas deixa de estar disponível.
Pequenas decisões, impactos grandes no valor final
No cálculo proporcional previsto pelo Decreto 9.422/2018, alguns meses a mais de contribuição — no país certo, na categoria certa — podem ser a diferença entre ter ou não direito à aposentadoria. Entre receber duas aposentadorias proporcionais em vez de uma. Entre fechar a carência de 180 meses exigida pelo INSS pós-EC 103/2019 ou parar em 178 meses e descobrir tarde que faltam dois.
Quando começar o planejamento previdenciário Brasil-EUA
O melhor momento para pensar no acordo não é quando a pessoa completa 62 ou 65 anos. É anos antes — idealmente a partir dos 50 anos, ou assim que o segurado percebe que terá histórico contributivo dividido entre os dois países. É nessa janela que o histórico ainda pode ser influenciado, e não apenas aceito como está.
Se há uma recomendação prática para extrair desta leitura, é esta: antes de chegar à fase do requerimento, simule, revise e, se necessário, ajuste a estratégia. No acordo Brasil-EUA, quem se planeja recebe. Quem deixa para depois costuma descobrir o problema quando já não há mais janela para reverter.
Se o pedido foi negado — como recorrer
Indeferimento não é palavra final. O Decreto 9.422/2018 garante o direito de recurso:
"Um recurso por escrito quanto a uma decisão tomada por uma Instituição Competente de um Estado Contratante poderá ser apresentado junto à Instituição Competente de qualquer Estado Contratante."
Na prática brasileira: a decisão do INSS pode ser objeto de recurso administrativo para o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) dentro do prazo legal de 30 dias contados da ciência. Se o recurso administrativo é negado, abre-se a via judicial (Justiça Federal). Cliente residente no exterior pode ser representado por advogado com procuração — não precisa voltar ao Brasil para recorrer.
Do lado americano, a SSA tem seu próprio procedimento de apelação (Request for Reconsideration → Administrative Law Judge → Appeals Council → Federal Court), também acessível sem retorno ao Brasil.
O que fazer antes de abrir o requerimento — checklist
Se você está chegando perto de pedir aposentadoria via acordo, essa é a lista que eu passaria antes de qualquer protocolo:
- Regularize o CPF. Se está "pendente de regularização" há anos, resolva isso primeiro.
- Peça seu Certificate of Earnings à SSA. Mostra com precisão quantos credits você tem e em que anos.
- Baixe seu extrato CNIS no gov.br. Confira se todos os vínculos brasileiros estão registrados — falha de cadastro antigo é mais comum do que se imagina.
- Confira sua categoria contributiva brasileira (se esteve contribuindo voluntariamente do exterior). Categoria errada quebra o pedido.
- Verifique se você tem pelo menos 6 credits americanos. Se tem menos, considere se vale contribuir mais antes de requerer.
- Reúna certidões civis: nascimento, casamento, documentos que comprovem dependentes (se for pedir pensão por morte).
- Faça uma simulação. Existem calculadoras online do INSS e da SSA que dão estimativas iniciais. Use antes, não depois.
- Decida em qual país abrir o pedido. Regra geral: abra no país onde você reside hoje.
- Se for acompanhado por advogado, deixe a procuração pronta — formato específico exigido pelo INSS, com poderes explícitos para acordo internacional.
- Reserve prazo de análise. Requerimentos via acordo costumam demorar mais que pedidos comuns. Não abra no último momento.
Perguntas frequentes
Brasileiro pode se aposentar nos dois países ao mesmo tempo?
Pode. Os sistemas são autônomos e independentes. Você recebe duas aposentadorias — cada uma calculada proporcional ao tempo no respectivo país. Não há limite legal que impeça duplo benefício.
Quanto tempo mínimo preciso ter nos EUA para usar o acordo?
Pelo menos 6 credits (trimestres), equivalentes a 18 meses de trabalho coberto pelo Social Security. Abaixo disso, o acordo não ativa a totalização do lado americano.
O valor da aposentadoria via acordo é cheio ou proporcional?
Proporcional. Cada país calcula uma Renda Mensal Inicial teórica (como se todo o tempo fosse naquele país) e aplica a razão tempo no país / tempo total. Valor final pode ficar abaixo do salário mínimo brasileiro — está previsto como possibilidade pela regulamentação do INSS.
Preciso ir ao Brasil para pedir o benefício?
Não. Se você mora nos EUA, abra o pedido na SSA. O acordo expressamente protege o requerente contra exigência de comparecimento presencial no outro país ou de procurador lá.
Posso pedir auxílio-doença pelo acordo Brasil-EUA?
Não. O acordo cobre apenas três benefícios: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Auxílio-doença e salário-maternidade estão fora do escopo.
O que é Certificate of Coverage e quando preciso dele?
É o documento emitido pelo país de origem para evitar dupla contribuição previdenciária quando o trabalhador é deslocado pela sua empresa entre os dois países por até cinco anos. Não é usado para aposentadoria comum — é instrumento de fluxo de trabalho temporário.
Qual o prazo de análise do pedido?
Varia conforme complexidade e demanda do INSS. Pedidos via acordo costumam demorar mais que os comuns, porque dependem da troca de certificações entre INSS e SSA. Reserve alguns meses de folga no planejamento.
Quanto tempo de contribuição nos EUA preciso se nunca contribuí no Brasil?
Sem ao menos uma contribuição registrada ao INSS, não há aposentadoria brasileira — o acordo não cria tempo onde não houve. No lado americano, sem os 6 credits mínimos, o acordo também não ajuda. Se você nunca contribuiu a qualquer dos dois sistemas, não há como requerer.
Quando devo começar a planejar minha aposentadoria pelo acordo Brasil-EUA?
Idealmente a partir dos 50 anos, ou assim que o segurado perceber que terá histórico contributivo nos dois países. O motivo é estratégico: só há margem para ajustar categoria de contribuição, alíquota e número de trimestres americanos enquanto ainda existir tempo útil até a idade mínima. Depois que a idade é atingida, a maior parte das alavancas de planejamento previdenciário internacional já se fechou, e o segurado passa a depender do histórico contributivo como ele está.
Se você está nessa encruzilhada — tempo contributivo em dois países, sem certeza de como amarrar os dois lados — fale com a nossa equipe. Para conhecer o escopo do trabalho na área, veja a página de Previdenciário Internacional. Se ainda não regularizou o CPF ou a saída fiscal, comece por aí: o guia sobre como regularizar o CPF morando nos EUA cobre esse passo anterior, e a página de Regularização Documental tem o panorama completo das pendências cadastrais.
Entenda como isso se aplica ao seu caso
O Dr. Luiz Barros atende brasileiros no exterior com análise individualizada da sua situação jurídica. Consulta 100% digital, sem necessidade de deslocamento.
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