Facultativo do INSS no exterior: códigos 1406 e 1473
Publicado em 2 de junho de 2026.
O brasileiro que se muda para o exterior costuma assumir que sua relação com o INSS termina no momento em que para de trabalhar com carteira assinada no Brasil. Quase nunca termina. A legislação previdenciária brasileira oferece — pelo art. 13 da Lei 8.213/1991 — a figura do segurado facultativo, modalidade pela qual qualquer pessoa maior de 14 anos, que não exerça atividade remunerada filiada a regime obrigatório, pode se inscrever e contribuir voluntariamente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso inclui, sem hesitação, o brasileiro residente no exterior.
O efeito prático: continuar contribuindo como facultativo no exterior preserva qualidade de segurado, mantém o tempo acumulado vivo, garante cobertura de auxílios e pensão por morte aos dependentes, e — combinado com acordos internacionais como o Brasil-EUA (Decreto 9.422/2018) — abre caminho para totalização do tempo brasileiro com o tempo americano quando o segurado solicitar aposentadoria. É decisão racional para a maioria dos brasileiros que pretendem voltar ao Brasil em algum momento, ou que querem garantir uma aposentadoria brasileira além daquela do país de residência.
Mas há um ponto técnico que decide o sucesso ou fracasso de toda essa estratégia, e a maioria dos clientes não sabe que ele existe: a escolha entre o código GPS 1406 (alíquota normal de 20%) e o código GPS 1473 (plano simplificado de 11%). As duas alíquotas geram tempo de contribuição válido, mas com efeitos jurídicos profundamente diferentes: o código 1473 (Lei 12.470/2011), embora mais barato, retira o direito à aposentadoria por tempo de contribuição — só dá direito à aposentadoria por idade. Esse detalhe, multiplicado por anos de contribuição, define se o segurado vai poder se aposentar aos 60 ou só aos 65, e a diferença vale uma década de renda.
Este artigo organiza, em 11 seções: (1) por que continuar contribuindo no exterior; (2) diferença operacional e jurídica entre 1406 e 1473; (3) base normativa do facultativo; (4) requisitos de elegibilidade; (5) como pagar GPS no exterior; (6) a armadilha do código 1473 e a possibilidade de complementação; (7) retroatividade de contribuições; (8) interação com acordos internacionais e totalização; (9) verificação no CNIS/Meu INSS; (10) cinco erros frequentes; (11) FAQ.
Por que o brasileiro residente no exterior deve continuar contribuindo ao INSS
Cinco razões dominam:
1. Preservar qualidade de segurado. A condição de segurado do INSS dá direito a auxílio por incapacidade temporária (antigo "auxílio-doença"), auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte e outros benefícios temporários e por incapacidade. Sem contribuição, a qualidade de segurado é mantida pelo "período de graça" do art. 15 da Lei 8.213/1991 — e, atenção, o prazo varia conforme a categoria: para o segurado facultativo, o período de graça é de apenas 6 meses (art. 15, VI) após a cessação das contribuições. O prazo de 12 meses do art. 15, II — com possíveis prorrogações para 24 ou 36 meses pelos §§ 1º e 2º — aplica-se ao segurado obrigatório com histórico contributivo anterior, não ao facultativo puro. Recuperar a qualidade após o período de graça exige nova carência (mínimo de 6 meses para auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — após o reingresso). Continuar contribuindo evita esse hiato.
2. Acumular tempo de contribuição. O tempo contribuído como facultativo soma com o tempo prévio (vínculos CLT brasileiros, contribuinte individual, servidor público com CTC) para fins de aposentadoria. Em regras de transição da EC 103/2019 — pontos (idade + tempo de contribuição), idade mínima progressiva, pedágio — cada mês de contribuição conta. Quem fica fora do Brasil 10 anos sem contribuir perde 10 anos de tempo no INSS.
3. Cobertura de auxílios e pensão por morte para dependentes. Pensão por morte é o benefício mais frequentemente esquecido. Se o segurado vem a óbito sem qualidade de segurado, os dependentes (cônjuge, filhos menores ou inválidos) não recebem pensão do INSS. Para famílias com cônjuge brasileiro e filhos no Brasil, manter o facultativo é seguro de vida implícito.
4. Caminho para totalização internacional. O Acordo Brasil-EUA de Previdência Social (Decreto 9.422/2018) permite a totalização de períodos contributivos brasileiros e americanos para fins de aposentadoria, quando o segurado isoladamente em cada país não tem tempo suficiente para se aposentar. O caminho funciona: contribuição brasileira somada com tempo americano no Social Security gera direito a benefício em ambos os países, com cálculo pro rata. Cobertura completa em nosso artigo sobre o Acordo Brasil-EUA.
5. Alternativa para quem não quer CTC. Ex-servidor público que ainda não formalizou exoneração nem solicitou a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pode, alternativamente, começar a contribuir como facultativo enquanto resolve o vínculo de origem. O tempo facultativo vale por si só, sem necessidade de regime de origem. Cobertura sobre CTC em nosso artigo sobre Certidão de Tempo de Contribuição.
Código 1406 vs Código 1473 — a diferença jurídica que define seu futuro previdenciário
Para o brasileiro residente no exterior, há essencialmente dois códigos de contribuição como facultativo (o terceiro, código 1929 — facultativo baixa renda do "lar" inscrito no CadÚnico, de 5% sobre salário-mínimo, é tecnicamente restrito a donos(as) de casa de família de baixa renda e dificilmente alcança quem vive nos EUA):
| Variável | Código 1406 (facultativo normal) | Código 1473 (plano simplificado) |
|---|---|---|
| Alíquota | 20% | 11% |
| Base de cálculo | Salário de contribuição declarado pelo segurado, entre salário-mínimo e teto do RGPS | Exclusivamente salário-mínimo (não permite valor superior) |
| Valor mensal aproximado em 2026 | De R$ 304 (mínimo) a R$ 1.631 (teto) | R$ 167 (fixo) |
| Aposentadoria por idade | Sim | Sim |
| Aposentadoria por tempo de contribuição (transição EC 103/2019) | Sim | NÃO |
| Aposentadoria por idade com salário-de-benefício acima do mínimo | Sim (depende do salário de contribuição declarado nas competências — para benefícios concedidos a partir de 13/11/2019, art. 26 da EC 103/2019 considera 100% das contribuições, sem descartar as 20% menores como na regra pré-Reforma) | NÃO (limitada ao salário-mínimo) |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Sim | Sim |
| Auxílios (doença, acidente, maternidade) | Sim | Sim |
| Pensão por morte | Sim | Sim |
| Salário-de-benefício máximo | Próximo do teto do RGPS | Limitado ao salário-mínimo |
| Possibilidade de complementação retroativa | Não aplicável (já é o regime pleno) | Sim — 9 pontos percentuais a complementar para chegar a 20%, com correção e juros |
| Base normativa | Lei 8.212/1991 art. 21 caput | Lei 8.212/1991 art. 21 § 2º (introduzido pela Lei 12.470/2011) |
A diferença não é apenas de preço — é de perfil jurídico do tempo. Contribuir oito anos ao código 1473 gera oito anos de tempo, mas esse tempo só vale para aposentadoria por idade. Se o segurado eventualmente quiser pedir aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição da EC 103/2019, esses oito anos só "viram" tempo computável após a complementação retroativa prevista expressamente no § 3º do art. 21 da Lei 8.212/1991 (introduzido pela Lei 12.470/2011): pagar a diferença de 9 pontos percentuais (de 11% para 20%), com juros moratórios desde a competência original.
Base normativa do segurado facultativo
O regime se estrutura em três camadas:
Lei 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social) — art. 13: "É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11." O art. 11 lista os segurados obrigatórios (empregados, contribuintes individuais, segurados especiais, etc.). Quem está fora dessa lista pode aderir voluntariamente.
Lei 8.212/1991 (Plano de Custeio) — art. 21: dispõe sobre alíquotas e bases. O caput estabelece 20% sobre salário de contribuição declarado. Os §§ 2º e 3º, introduzidos pela Lei 12.470/2011 (que criou o plano simplificado), preveem:
- § 2º (introduzido pela Lei 12.470/2011): alíquota de 11% sobre o salário-mínimo para o segurado facultativo (e também para o contribuinte individual que trabalha por conta própria sem relação com empresa), condicionada à exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição — código de receita 1473.
- § 4º (incluído pela Lei 12.470/2011): alíquota de 5% sobre o salário-mínimo para segurado facultativo "sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, de família de baixa renda" inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). Código de receita 1929. Restrição idêntica à do código 1473 — só aposentadoria por idade. Não alcança brasileiro no exterior em condições típicas. (Observação: o MEI segue regime contributivo próprio sob o art. 18-A da LC 123/2006 — Simples Nacional —, com alíquota de 5% sobre salário-mínimo paga via DAS, regime distinto do facultativo aqui tratado.)
Os dois últimos planos (1473 e 1929) trazem em comum a restrição: tempo gerado conta apenas para aposentadoria por idade, salvo complementação retroativa para 20%.
EC 103/2019 (Reforma da Previdência) — efeito sobre o facultativo: a reforma alterou requisitos de aposentadoria (idade mínima, tempo mínimo de contribuição, pontos), criou as regras de transição (idade progressiva, pedágios, pontos), e removeu a aposentadoria por tempo de contribuição "pura" para quem não tinha direito adquirido até 13/11/2019. Mas preservou as regras de transição para quem já contribuía antes — e dessas regras, várias dependem de contribuir sob 20% (código 1406) para serem alcançáveis. O cliente facultativo precisa entender em qual regra de transição se encaixa antes de escolher o código.
IN INSS PRES 128/2022 — disciplina administrativa atual: consolida o tratamento administrativo do facultativo no Manual de Procedimentos do INSS. Detalha inscrição, identificação (NIT/PIS/PASEP), GPS, retroatividade, complementação e demais aspectos operacionais.
Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) — art. 11: regulamenta os arts. 13 e 21, com detalhamento operacional.
Quem pode contribuir como facultativo
Requisitos:
- Maior de 14 anos (art. 13 da Lei 8.213/1991);
- Não estar filiado a regime obrigatório — empregado CLT brasileiro, contribuinte individual com atividade remunerada no Brasil, segurado especial rural etc.;
- Não receber benefício previdenciário do RGPS que seja incompatível (aposentadoria já concedida geralmente impede nova contribuição como facultativo, com exceções);
- Manter inscrição ativa no CPF (Lei 14.534/2023).
O brasileiro residente no exterior se enquadra perfeitamente — não está filiado a regime brasileiro obrigatório (não trabalha com carteira no Brasil), não recebe benefício do INSS, é maior de 14, tem CPF ativo. A residência no exterior não é impedimento. Mais ainda: estrangeiro residente no Brasil também pode contribuir como facultativo, mas estrangeiro residente no exterior não tem essa porta aberta — a filiação facultativa é instrumento essencialmente brasileiro pelo critério da nacionalidade c/c residência.
Dupla filiação previdenciária: brasileiro nos EUA que contribui ao Social Security (FICA) por força de emprego americano pode simultaneamente contribuir ao INSS como facultativo no Brasil. Os dois sistemas operam em paralelo. Não há proibição na lei brasileira nem na americana de filiação simultânea ao INSS e ao Social Security; o que há é a possibilidade de evitar bitributação previdenciária em situações específicas de deslocamento temporário via Certificate of Coverage (cross-link com #5), mas o residente permanente em outro país que opta por manter o facultativo brasileiro está dentro da legalidade dos dois ordenamentos.
Como pagar GPS no exterior
O brasileiro no exterior precisa, mensalmente, gerar e pagar a Guia da Previdência Social (GPS). Operacionalmente:
Geração da GPS: pelo aplicativo Meu INSS (iOS/Android) ou pelo site meu.inss.gov.br, na seção "Atendimento" → "Emitir Guia de Pagamento (GPS)". Informar o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) ou PIS/PASEP, o código de receita correspondente (1406 ou 1473), o salário de contribuição declarado (para 1406) ou simplesmente o salário-mínimo (para 1473), e a competência (mês de referência). A guia tem código de barras válido para pagamento.
Vencimento: dia 15 do mês seguinte ao da competência. GPS competência abril/2026 vence em 15/05/2026, e assim por diante. Atraso gera multa e juros nos termos da Lei 8.212/1991 art. 35.
Quatro caminhos para o pagamento efetivo:
- Conta bancária no Brasil com débito automático. Caminho mais comum entre brasileiros nos EUA: manter conta-corrente brasileira (Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Nubank etc.), gerar GPS via Meu INSS, agendar pagamento mensal por débito automático ou pagamento agendado via internet banking. Custo zero, controle total. Requer alimentação periódica de saldo na conta brasileira via remessas internacionais.
- Procurador no Brasil. Familiar ou contador no Brasil recebe a GPS por e-mail, paga em rede bancária com o código de barras. Solução tradicional, funcional para quem não tem conta no Brasil.
- Transferência internacional direta para conta da Receita Federal/Banco do Brasil. Possível mas burocrático, com custos altos de remessa via SWIFT.
- Fintechs internacionais (Wise, Remessa Online): em alguns casos, oferecem integração para pagamento de tributos brasileiros via banco parceiro no Brasil. Caminho relativamente novo, requer verificar disponibilidade do serviço específico.
Recomendação prática: manter conta bancária no Brasil simplifica não só a GPS, mas qualquer compromisso financeiro brasileiro recorrente (IPTU, condomínio, plano de saúde de dependente, etc.).
Está contribuindo no código errado e quer corrigir antes que custe caro?
Posso analisar seu CNIS, identificar qual regra de transição da EC 103/2019 se aplica ao seu caso, calcular o custo da complementação retroativa (1473 → 1406) se já houve contribuição no código simplificado, e desenhar o plano contributivo mensal alinhado ao seu objetivo de aposentadoria.
Falar com o Dr. Luiz BarrosA armadilha do código 1473 e a complementação retroativa
A Lei 12.470/2011 criou o plano simplificado com objetivo declarado de incluir previdenciariamente trabalhadores de baixa renda — donos(as) de casa de família, principalmente. A alíquota reduzida (11% vs. 20%) é compensada pela restrição: o tempo só conta para aposentadoria por idade. A lógica do legislador: quem contribui ao mínimo paga proporcionalmente menos e recebe benefício também proporcionalmente menor — limitado ao salário-mínimo.
O problema clínico: muitos brasileiros no exterior escolhem o código 1473 pela diferença de custo (R$ 167 vs. R$ 304, em 2026) sem entender a restrição. Anos depois, ao planejar aposentadoria por tempo de contribuição via regra de transição da EC 103/2019, descobrem que o tempo no código 1473 não conta para essa modalidade. As opções a partir desse ponto:
Opção A — Aposentar por idade. Mais conservadora. Aos 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher), com tempo mínimo de contribuição (15 anos para quem já era filiado antes da EC 103, ou 20 anos para homens filiados após a reforma), o segurado tem direito a aposentadoria — limitada ao salário-mínimo (já que o salário-de-benefício, baseado nas contribuições, ficará na base do mínimo). Aceitável para quem nunca planejou render alta da aposentadoria brasileira.
Opção B — Complementação retroativa para 20% (prevista pelo § 3º do art. 21 da Lei 8.212/1991, introduzido pela Lei 12.470/2011). Pagar a diferença de 9 pontos percentuais sobre todas as competências do 1473, com juros moratórios, requalificando o tempo para todas as modalidades de aposentadoria. Operacionalmente caro: oito anos de contribuição a 11% (R$ 167 × 12 × 8 = R$ 16.032) podem virar complementação de R$ 14 mil a R$ 25 mil dependendo dos juros acumulados. Exige abertura de processo administrativo no INSS, cálculo cuidadoso e tempo de tramitação.
Opção C — Continuar a partir do código 1406 sem complementar o passado. O tempo passado em 1473 permanece restrito (só serve para aposentar por idade), mas o tempo a partir da mudança gera direito a todas as modalidades. Solução de compromisso: aposenta por idade aos 65 com o tempo total, ou aposenta por tempo de contribuição usando apenas o tempo em 1406 (se for suficiente para a regra de transição aplicável).
Recomendação operacional: se há qualquer chance de aposentar por tempo de contribuição — ou seja, se você se filiou ao RGPS antes de 13/11/2019 e tem alguma regra de transição que se aplica —, comece desde o início no código 1406. A diferença de R$ 137/mês (em 2026) por 10 anos é R$ 16.440 — preço razoável pela opção preservada de se aposentar antes dos 65/62 anos.
Retroatividade de contribuições — preservar tempo perdido
Para o brasileiro que ficou anos sem contribuir e quer recuperar tempo, há a possibilidade de recolhimento em atraso, com regras técnicas pelo art. 45-A da Lei 8.212/1991 (incluído pela Lei Complementar 128/2008):
Prazo decadencial de 5 anos: contribuições anteriores a 5 anos contados da data atual só podem ser recolhidas se houver comprovação de início de filiação anterior (vínculo CLT brasileiro pretérito, primeiro recolhimento, etc.). Sem essa comprovação, o INSS não aceita o recolhimento da competência prescrita.
Atualização monetária + juros + multa: sobre o valor original da contribuição. A multa varia conforme o regime (Selic acumulada, juros simples vs. compostos dependendo da regra à época). Em períodos longos, o atrasado pode dobrar.
Processo administrativo: recolhimentos volumosos exigem abertura de processo no INSS para validar competência por competência. Para 1-2 atrasos, paga-se a GPS retroativa diretamente. Para 12+ competências, melhor protocolar formalmente.
Distinção crucial: retroatividade preserva tempo existente, mas não cria tempo novo. Para alguém que nunca contribuiu ao INSS, pagar retroativamente competências dos últimos 5 anos só faz sentido se houver indicação prévia de filiação (mesmo que como segurado obrigatório em vínculo CLT brasileiro de longe). Para brasileiro que nunca foi segurado, a porta de entrada é o presente: inscrever-se agora, começar a contribuir, acumular tempo a partir daqui.
Interação com acordos internacionais — Brasil-EUA e totalização
O ponto onde o facultativo no exterior brilha é a totalização internacional. Pelo Acordo Brasil-EUA de Previdência Social (Decreto 9.422/2018), os períodos contributivos brasileiros e americanos podem ser somados para fins de aposentadoria quando o segurado, isoladamente em cada país, não tem tempo de contribuição suficiente. O cálculo é pro rata: cada país paga a parcela proporcional ao tempo contribuído sob seu regime.
Cenário típico:
- Brasileiro contribuiu 12 anos ao INSS (CLT brasileira pré-mudança + facultativo após mudança);
- Brasileiro contribuiu 18 anos ao Social Security americano (W-2 jobs nos EUA);
- Tempo total combinado: 30 anos;
- Aos 65 anos, o segurado solicita aposentadoria via totalização em ambos os países;
- INSS paga benefício pro rata (proporcional aos 12 anos brasileiros sobre os 30 totais);
- SSA paga benefício pro rata (proporcional aos 18 anos americanos sobre os 30 totais).
Sem o facultativo brasileiro, os 12 anos brasileiros poderiam ter sido apenas 7-8, insuficientes para benefício isolado e insuficientes mesmo via totalização em alguns cenários. Contribuir como facultativo no exterior é, frequentemente, o que vira o jogo da aposentadoria pelo INSS para o brasileiro que vive a maior parte da vida adulta produtiva nos EUA. Detalhamento operacional da totalização Brasil-EUA, requisitos do Certificate of Coverage, prazos e fluxo está em nosso artigo dedicado ao Acordo Brasil-EUA.
Acordos similares existem com Portugal (Decreto 1.457/1995), Espanha, Itália, Alemanha, Japão, Coreia do Sul, Canadá, e dentro do MERCOSUL — para brasileiros nesses países, a lógica é a mesma com ajustes específicos por instrumento.
Verificar tempo de contribuição no Meu INSS
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é a base de dados oficial do INSS com o histórico de vínculos e contribuições de cada segurado. Acesso via:
- Meu INSS (app ou site meu.inss.gov.br): login com gov.br nível prata ou ouro, seção "Extrato de Contribuição (CNIS)". Exibe vínculos, competências contribuídas, salário de contribuição, e categoria do segurado em cada competência.
- Simulador de Aposentadoria: dentro do Meu INSS, simula direito a aposentadoria com base no tempo atual + projeção. Útil para identificar se o segurado está perto de cumprir requisitos de transição da EC 103/2019.
- Pedido de revisão do CNIS: se houver competência ausente, salário errado, ou categoria registrada incorretamente, pode ser solicitada correção administrativa pelo Meu INSS com documentação comprobatória (carnê, comprovante de pagamento da GPS, ficha financeira).
Recomendação prática: verifique o CNIS pelo menos uma vez ao ano. Brasileiros no exterior costumam descobrir 3-5 anos depois que alguma GPS paga não foi lançada por erro de NIT, código errado, ou outro problema operacional — e o prazo decadencial corre.
Os cinco erros mais frequentes do brasileiro contribuinte no exterior
Erro 1 — Escolher o código 1473 (11%) sem entender a restrição. Pela economia mensal aparente, contribuintes optam pelo simplificado, acumulam anos de tempo e descobrem tardiamente que esse tempo só serve para aposentadoria por idade — perdendo a possibilidade de aposentar antes via regra de transição da EC 103/2019. Recomendação: 1406 (20%) por padrão; 1473 só se aposentar por idade aos 65/62 já é o plano definitivo.
Erro 2 — Não pagar a GPS por meses e perder qualidade de segurado. O período de graça (12 meses sem contribuir, prorrogável a 24 meses para quem contribuiu mais de 120 meses anteriores) é o limite. Passou desse ponto, a qualidade cessa e o segurado precisa reinscrição + nova carência. Recomendação: débito automático em conta brasileira para evitar lapso.
Erro 3 — Pagar GPS com NIT/PIS/PASEP errado ou código de receita trocado. Erro técnico relativamente comum quando o segurado gera a GPS pela primeira vez. O pagamento é processado pelo banco, mas a competência não é registrada no CNIS do segurado correto — fica em "limbo administrativo". A correção exige processo no INSS, com documentação do comprovante de pagamento + RPS bancário, para vincular a contribuição ao segurado certo. Recomendação: conferir CNIS pelo menos anualmente.
Erro 4 — Esquecer da contribuição depois de começar a receber benefício do país de residência. Brasileiro nos EUA que começa a receber Social Security americano frequentemente assume que pode parar de contribuir ao INSS — mas se ainda não atingiu o tempo mínimo brasileiro, pode estar sabotando a totalização futura. Cada caso exige cálculo individual.
Erro 5 — Tentar inscrever cônjuge estrangeiro residente no exterior como facultativo do INSS. Não há essa possibilidade no regime brasileiro — o facultativo pressupõe nacionalidade brasileira ou residência no Brasil. Cônjuge estrangeiro só vira segurado obrigatório se tiver vínculo com empresa brasileira, ou facultativo se residir no Brasil. Recomendação: para cônjuge não-brasileiro residente nos EUA, o caminho é a previdência americana (Social Security via emprego ou self-employment) — não há atalho via INSS.
Perguntas frequentes
Sou brasileiro vivendo nos EUA. Vale a pena continuar contribuindo ao INSS?
Para a maioria dos brasileiros que pretendem voltar ao Brasil ou querem se aposentar pelo INSS, sim. Continuar contribuindo como facultativo (a) preserva qualidade de segurado — necessária para auxílios e pensão por morte —, (b) acumula tempo de contribuição que se soma para aposentadoria por tempo de contribuição (regras transitórias da EC 103/2019) e por idade, e (c) abre caminho para totalização internacional via Acordo Brasil-EUA (Decreto 9.422/2018) quando você se aposentar. Quem se naturaliza americano e nunca pretende voltar pode racionalmente parar de contribuir, mas perde a possibilidade de soma do tempo americano com brasileiro caso mude de ideia depois.
Qual a diferença entre código 1406 e código 1473?
Código 1406 (facultativo normal — 20% sobre salário de contribuição declarado, entre o salário-mínimo e o teto do RGPS) dá direito a todos os benefícios: aposentadoria por tempo de contribuição (regras transitórias EC 103/2019), aposentadoria programada, aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílios e pensão por morte. Código 1473 (plano simplificado — 11% sobre salário-mínimo apenas) é mais barato, mas o tempo contribuído sob esse código conta exclusivamente para aposentadoria por idade — não conta para aposentadoria por tempo de contribuição/programada. É a Lei 12.470/2011 + art. 21 §§ 2º e 3º da Lei 8.212/1991.
Quanto custa contribuir como facultativo em 2026?
Depende do código e do salário de contribuição declarado. Código 1473 (plano simplificado 11% sobre salário-mínimo): 11% × salário-mínimo vigente. Em 2026, com salário-mínimo de R$ 1.518, o valor mensal fica em torno de R$ 167. Código 1406 (facultativo normal 20%): incide sobre salário de contribuição declarado pelo segurado, entre o salário-mínimo e o teto do RGPS (em 2026, próximo de R$ 8.157). A contribuição mínima é R$ 1.518 × 20% = R$ 303,60; a máxima é R$ 8.157 × 20% = R$ 1.631,40 (valores aproximados, sujeitos a portarias anuais).
Como pago a GPS morando nos EUA?
Quatro caminhos práticos: (a) gerar a Guia da Previdência Social (GPS) pelo Meu INSS ou aplicativo, com NIT/PIS/PASEP e código de receita, e pagar via transferência internacional para conta da Receita/Banco do Brasil — funciona mas tem custos de remessa; (b) manter conta bancária no Brasil e fazer débito automático mensal — caminho mais comum, exige apenas saldo na conta; (c) procurador no Brasil (familiar) recebe a GPS por e-mail e paga em rede bancária — solução tradicional que segue funcionando; (d) algumas fintechs internacionais (Wise, Remessa Online) oferecem rota direta para pagamento de tributos brasileiros via integração com bancos parceiros. Vencimento da GPS facultativo é dia 15 do mês seguinte ao da competência.
Posso pagar contribuições em atraso para preservar tempo?
Sim, com limites. Para o segurado facultativo, o recolhimento em atraso é admitido para preservar tempo de contribuição, mas há regras técnicas: (a) prazo decadencial de 5 anos pelo art. 45-A da Lei 8.212/1991 — contribuições anteriores a 5 anos só podem ser recolhidas se houver indicação de início de filiação anterior; (b) atualização monetária + juros + multa sobre o valor original; (c) o pagamento em atraso de muitas competências costuma exigir abertura de processo administrativo no INSS para validar o recolhimento. Sempre mais barato pagar em dia.
Se eu trabalhar nos EUA e contribuir ao Social Security, posso também contribuir ao INSS no Brasil?
Sim, dupla filiação é possível e em muitos casos vantajosa. O Acordo Brasil-EUA (Decreto 9.422/2018) prevê a possibilidade de o trabalhador em um dos países pedir Certificate of Coverage para evitar bitributação previdenciária em situações específicas de deslocamento temporário, mas para o brasileiro permanentemente residente nos EUA contribuindo ao Social Security americano, continuar pagando facultativo brasileiro é decisão racional para quem quer aposentadoria via INSS, com a vantagem futura da totalização. Cuidado: contribuição brasileira em paralelo ao Social Security americano não é dedutível no Form 1040 — é gasto puro, mas com retorno em forma de tempo de INSS preservado.
Vale a pena pagar 20% (código 1406) ou só 11% (código 1473)?
Depende do plano: se você quer manter a opção de aposentadoria por tempo de contribuição (regras transitórias da EC 103/2019) ou aposentadoria programada, precisa pagar 20% (código 1406) — não há alternativa. Se você só pretende se aposentar por idade (65 anos homem / 62 anos mulher, com tempo mínimo de contribuição), o código 1473 (11%) é suficiente e economiza ~45% de contribuição mensal. A escolha errada custa caro: pagar 11% por anos e depois descobrir que precisaria de aposentadoria por tempo de contribuição obriga a complementar retroativamente todas as competências para a alíquota de 20% (com correção + juros) — frequentemente inviável.
Se eu pagar código 1473 e depois quiser aposentar por tempo de contribuição, dá?
Sim, mas exige complementação retroativa. A Lei 12.470/2011 (que criou o plano simplificado) prevê que o segurado pode pedir a complementação das competências pagas a 11% para chegar a 20%, recolhendo a diferença com atualização monetária + juros. Isso requalifica o tempo correspondente para todas as modalidades de aposentadoria. Operacionalmente é caro (juros compostos podem dobrar o valor original em períodos longos), exige cálculo cuidadoso e abertura de processo administrativo no INSS. Recomendação prática: se há alguma chance de aposentar por tempo de contribuição, comece desde o início no código 1406.
Minha mulher (não-brasileira) pode contribuir ao INSS no Brasil?
Não como facultativa. A filiação facultativa ao RGPS pressupõe residência no Brasil ou nacionalidade brasileira por previsão da Lei 8.213/1991 c/c regulamento RPS. Estrangeiro residente no exterior, sem vínculo empregatício brasileiro, não tem filiação facultativa. O caminho aberto para o cônjuge estrangeiro futuro brasileiro é via naturalização (Lei de Migração 13.445/2017 art. 65 — naturalização ordinária após 4 anos de residência permanente no Brasil); após naturalizar, pode então contribuir como facultativo. Alternativamente, se o cônjuge tiver vínculo de trabalho com empresa brasileira (ainda que remoto), a filiação seria como segurado obrigatório (empregado ou contribuinte individual).
Se você quer revisar seu CNIS, escolher o código adequado de contribuição como facultativo, ou planejar a totalização Brasil-EUA via Acordo Decreto 9.422/2018, fale com a nossa equipe. Para temas correlatos do silo Previdenciário Internacional, leia o artigo sobre o Acordo Brasil-EUA e o artigo sobre CTC e averbação de tempo de RPPS. Para a interface fiscal pós-aposentadoria, veja o nosso guia do IR do residente no exterior e carnê-leão. Para conhecer nosso trabalho, veja a página de Previdenciário Internacional.
Entenda como isso se aplica ao seu caso
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