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Aposentadoria remota pelo INSS: como pedir via Meu INSS morando fora do Brasil

Aposentadoria remota pelo INSS: brasileiro no exterior requerendo o benefício pelo Meu INSS sem voltar ao Brasil

Publicado em 12 de junho de 2026. Atualizado em 6 de agosto de 2026.

Recebo a mesma pergunta quase toda semana de brasileiros que vivem nos Estados Unidos, em Portugal, no Japão: "Dr. Luiz, para me aposentar pelo INSS eu vou ter que voltar para o Brasil?" A resposta curta é não. O requerimento de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pode ser feito inteiramente à distância — pelo aplicativo ou site do Meu INSS, ou pela Central 135 — e, nos casos que envolvem país com acordo previdenciário, o processo é direcionado a uma das sete Agências da Previdência Social de Atendimento a Acordos Internacionais (APS-AI), unidades organizadas por país acordante justamente para atender quem mora fora.

Segundo a estimativa de 2024 do Ministério das Relações Exteriores (Relatório de Estimativas das Comunidades Brasileiras no Mundo), cerca de 4,5 milhões de brasileiros vivem no exterior — e boa parte deles ou já recebe algum benefício do INSS, ou tem tempo de contribuição parado esperando virar aposentadoria. O que falta, quase sempre, não é direito: é saber operar o requerimento remoto sem cair nas armadilhas de quem mora longe — conta gov.br no nível errado, documento estrangeiro sem apostila, prova de vida esquecida, país sem acordo internacional.

Antes de entrar no passo a passo, uma distinção que organiza tudo: existem dois caminhos diferentes para a aposentadoria de quem vive fora. O primeiro é a aposentadoria 100% brasileira — você cumpriu os requisitos só com contribuições ao INSS e apenas mora no exterior; o país de residência é irrelevante para o cálculo. O segundo é a totalização por acordo internacional — você não tem tempo suficiente isolado no Brasil e soma o tempo brasileiro com o tempo de contribuição do país onde mora (como o Social Security americano), pelo Acordo Brasil-EUA (Decreto 9.422/2018). Os dois caminhos pedem o benefício de formas parecidas, mas têm requisitos e cálculos distintos.

Este artigo organiza, em 11 seções: (1) por que dá para se aposentar sem voltar; (2) os dois caminhos — aposentadoria brasileira e totalização; (3) requisitos da EC 103/2019; (4) a conta gov.br prata/ouro; (5) passo a passo do requerimento; (6) documentos estrangeiros, apostila e tradução; (7) como você recebe — país com e sem acordo; (8) prova de vida no exterior; (9) tributação da aposentadoria recebida fora; (10) cinco erros frequentes; (11) FAQ.

Sim, dá para se aposentar pelo INSS sem voltar ao Brasil

O INSS digitalizou o atendimento e hoje permite que o cidadão fora do Brasil solicite benefícios pela plataforma Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pela Central 135. É possível agendar, requerer, anexar documentos e acompanhar o andamento do processo sem nenhuma presença física no Brasil. Quando o caso envolve país com acordo previdenciário, o requerimento não vai para uma agência comum: é encaminhado a uma das sete APS-AI — Agências da Previdência Social de Atendimento a Acordos Internacionais —, unidades especializadas que mantêm contato direto com os segurados e dependentes no exterior, esclarecem dúvidas, instruem o pedido e concedem o benefício.

Na prática, o que muda em relação a quem mora no Brasil são três pontos: o nível da conta gov.br (que precisa ser prata ou ouro), os documentos (estrangeiros exigem apostila e tradução juramentada), e a forma de recebimento (que depende de o país ter ou não acordo com o Brasil). Resolvidos esses três, o resto do procedimento é o mesmo requerimento eletrônico que qualquer aposentado faz.

Os dois caminhos: aposentadoria 100% brasileira × totalização por acordo

Antes de protocolar, identifique em qual cenário você está — porque o requerimento e o cálculo mudam.

Os dois caminhos da aposentadoria de quem mora fora
Variável Aposentadoria 100% brasileira Totalização por acordo internacional
Quando se aplica Você já cumpre idade + tempo só com contribuições ao INSS Falta tempo no Brasil; soma-se o tempo do país de residência
Base EC 103/2019 (regra permanente ou transição) Acordo Brasil-EUA — Decreto 9.422/2018 (ou acordo do país)
Quem paga INSS paga o benefício integral Cada país paga a sua parte, proporcional ao tempo nele (pro rata)
Benefícios cobertos Todas as aposentadorias do RGPS Aposentadoria por idade, por invalidez e pensão por morte — não a por tempo de contribuição
Onde se pede Meu INSS / Central 135 → APS-AI Na instituição do país de residência (ex.: SSA nos EUA) ou no INSS informando o país do acordo

O Acordo Brasil-EUA está em vigor desde 1º de outubro de 2018 e cobre, para fins de totalização, três benefícios: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Quem mora nos EUA pode apresentar o pedido de totalização à própria Social Security Administration, sem vir ao Brasil nem nomear procurador para requerer. Cobri a mecânica da totalização em detalhe no artigo sobre o Acordo de Previdência Brasil-EUA. Se você só precisa do tempo brasileiro, ignore a totalização: vá direto pela aposentadoria 100% brasileira.

Requisitos da aposentadoria do RGPS após a EC 103/2019

Os requisitos são os mesmos para quem mora no Brasil e para quem mora fora — a Reforma da Previdência não criou regra própria para emigrantes. Pela regra permanente do art. 19 da EC 103/2019:

  • Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
  • Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

O piso de 20 anos para homens vale para quem ingressou no RGPS depois de 13 de novembro de 2019 (data de vigência da EC 103). Quem já contribuía antes disso mantém o piso de 15 anos (art. 18, II, da EC 103/2019) e pode acessar as regras de transição — sistema de pontos (idade + tempo de contribuição somados), idade mínima progressiva e pedágio de 50% ou 100% —, todas dependentes de cálculo individual sobre o tempo já acumulado. É por isso que insisto com meus clientes: antes de protocolar, faça a simulação no Meu INSS e, em caso de dúvida sobre qual regra é mais vantajosa, peça uma análise do CNIS. Aposentar pela regra errada pode custar anos de renda.

Esse é também o momento de checar se vale a pena continuar contribuindo para fechar o tempo que falta. Quem está fora e parou de recolher pode voltar como segurado facultativo — tema que tratei no artigo sobre o contribuinte facultativo do INSS no exterior. E quem foi servidor público antes de emigrar pode averbar o tempo de RPPS via Certidão de Tempo de Contribuição, como expliquei no artigo sobre CTC.

Conta gov.br nível prata ou ouro: a porta de entrada do Meu INSS

Este é o ponto onde a maioria dos brasileiros no exterior trava. O Meu INSS roda sobre a conta única gov.br, e os serviços de requerimento — pedir aposentadoria, simular, consultar o CNIS — exigem conta no nível prata ou ouro. A conta bronze, criada apenas com CPF e senha, não abre esses serviços.

Para subir o nível morando fora, há três caminhos, e cada um leva a um nível específico: (a) reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br — batimento da sua selfie com a foto da base da CNH, que leva ao nível prata, ou com a base da Justiça Eleitoral (TSE), que leva ao nível ouro; (b) validação por internet banking de um banco credenciado, que leva ao nível prata (e exige conta ativa no Brasil); (c) certificado digital ICP-Brasil (e-CPF), que também entrega o nível ouro. Qualquer um dos três abre os serviços de requerimento do Meu INSS. O reconhecimento facial costuma ser o caminho mais acessível para quem não tem mais conta bancária no Brasil. Resolva o nível da conta antes de tentar protocolar — não adianta reunir documentos se a porta de entrada está fechada.

Passo a passo do requerimento pelo Meu INSS

Com a conta gov.br no nível certo e o CPF ativo, o roteiro é direto:

  • 1. Entrar no Meu INSS (site meu.inss.gov.br ou aplicativo) com a conta gov.br prata/ouro.
  • 2. Simular a aposentadoria primeiro — o simulador mostra tempo de contribuição reconhecido e a regra mais próxima. Confira o CNIS e identifique lacunas (vínculos faltantes, competências não registradas).
  • 3. "Novo Pedido" → escolher o tipo de aposentadoria (por idade / programada / por incapacidade) ou, no caso de totalização, o serviço de Acordo Internacional informando o país.
  • 4. Preencher os dados e anexar os documentos digitalizados — incluindo os estrangeiros já apostilados e traduzidos (próxima seção).
  • 5. Protocolar e acompanhar. O pedido de quem mora fora é roteado a uma APS-AI, que pode exigir documentos complementares pelo próprio sistema.

Quem prefere atendimento humano pode usar a Central 135, informando o país de residência para que o pedido seja direcionado à APS-AI competente. O telefone funciona inclusive para tirar dúvidas sobre exigências do processo já protocolado. Uma ressalva prática: o 135 é número nacional — da ligação internacional decorrem tarifa do país de origem e, com frequência, bloqueio de discagem; do exterior, o próprio Meu INSS costuma ser o canal mais confiável.

Documentos estrangeiros: apostila e tradução juramentada

Documento público estrangeiro só é aceito pelo INSS com dois selos: apostila de Haia e tradução juramentada. A apostila vem da Convenção da Apostila, internalizada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016 — é o carimbo que dispensa a antiga legalização consular e é emitido pela autoridade competente do país onde o documento foi expedido. A tradução tem de ser feita por tradutor e intérprete público — o antigo TPIC —, na disciplina dos arts. 22 a 34 da Lei 14.195/2021, que substituiu o Decreto 13.609/1943; tradução simples ou feita por aplicativo não serve.

Isso alcança certidões estrangeiras (casamento, nascimento), comprovantes de residência e, na totalização, os registros de tempo de trabalho no país de residência. Já os documentos brasileiros não se apostilam — mas há um pré-requisito silencioso que derruba muitos pedidos: o CPF precisa estar ativo. Desde a Lei 14.534/2023, o CPF é o número único de identificação do cidadão nas bases públicas, e um CPF pendente ou suspenso trava o requerimento. Quem deixou o CPF irregular ao emigrar precisa regularizar antes — tratei o caminho no artigo sobre regularização de CPF morando nos EUA.

Como você recebe: país com acordo × país sem acordo

A forma de pagamento é o ponto que mais surpreende quem está pedindo a aposentadoria, e depende de uma única variável: o país onde você mora tem acordo previdenciário com o Brasil?

País com acordo (caso dos EUA). Para beneficiários residentes em nação acordante, o INSS faz a remessa ao exterior dos valores por meio de instituição contratada pelo próprio instituto. O dinheiro fica disponível na conta do segurado a partir do segundo dia útil de cada mês (a janela exata varia conforme o calendário anual publicado pelo INSS), na moeda e no banco do país de residência. Você não precisa manter conta no Brasil nem nomear ninguém só para receber. Mais de vinte países têm acordo com o Brasil — entre eles os Estados Unidos (Decreto 9.422/2018), Portugal, Japão, Alemanha, Itália e os países do Mercosul.

País sem acordo. Aqui o processo é mais burocrático. O beneficiário deve nomear um procurador no Brasil, por instrumento público ou particular com finalidade específica de recebimento de benefício, e o valor é creditado em conta bancária brasileira. Nesse cenário, o segurado não recebe diretamente no país onde reside, como ocorre nos países acordantes — depende do procurador para movimentar o dinheiro. A procuração pode ser lavrada no consulado brasileiro (procuração consular — os três caminhos para outorgá-la de fora do país estão no guia da procuração do exterior), o que evita a necessidade de viajar ao Brasil só para constituir o representante.

Prova de vida (comprovação de vida) morando no exterior

Conceder a aposentadoria é só metade do trabalho — manter o pagamento depende da comprovação de vida anual, obrigatória para todos os beneficiários, inclusive os que vivem fora. A regra é antifraude: o INSS precisa confirmar periodicamente que o titular está vivo. Quem mora no exterior tem quatro caminhos:

  • Posto consular brasileiro: o caminho mais tradicional. Você agenda, comparece com documentos pessoais (passaporte, CPF, comprovante de residência) e solicita a emissão do Atestado de Vida.
  • Formulário próprio do INSS, apostilado: se você mora em país signatário da Convenção da Apostila, preencha o formulário do INSS, assine perante notário público local e apostile o documento nos órgãos designados no país de residência.
  • Atestado de notário público ou de órgão municipal: em Portugal, por exemplo, o atestado emitido por Junta de Freguesia é aceito, desde que apostilado.
  • Atestado emitido pelo Organismo de Ligação do país acordante — em regra o caminho mais direto para quem mora em país com acordo previdenciário.

Três detalhes operacionais que a página oficial do INSS fixa e que costumam derrubar o documento: a comprovação é feita uma vez por ano, no mês do seu aniversário; o atestado ou formulário tem validade de 90 dias, contados da assinatura do documento emitido pelo Organismo de Ligação ou da data do apostilamento — que precisa ocorrer em até 30 dias após o reconhecimento de firma pelo notário; e o envio se faz pelo Meu INSS, no serviço "Acordo Internacional – Solicitar Atualização de Atestado de Vida", ou pelos Correios à APS-AI competente. O INSS avisa expressamente: não envie por e-mail.

Em 2026, o INSS ampliou o uso de cruzamento automático de dados e biometria para a comprovação de vida — o que simplificou o processo para muitos beneficiários no Brasil. Para o residente no exterior, porém, as bases nacionais nem sempre alcançam, e o atestado consular segue sendo, na prática, o caminho mais seguro. O procedimento e os formulários estão disciplinados pela Instrução Normativa INSS PRES 128/2022 (com as alterações posteriores, entre elas a IN PRES/INSS 188/2025), no capítulo de acordos internacionais. O INSS hoje tenta validar automaticamente pelo cruzamento de bases governamentais e só convoca quem não conseguiu validar, dando prazo para regularizar; não atender à convocação leva ao bloqueio do pagamento e à suspensão do benefício até a regularização — e ver o benefício travar a 8 mil quilômetros de distância é justamente o que ninguém quer.

Tributação da aposentadoria recebida no exterior

Conceder e receber é uma coisa; declarar é outra. A tributação da aposentadoria depende da sua residência fiscal, não de onde o INSS deposita. Quem ainda é residente fiscal segue obrigado à declaração anual (DIRPF) e tem a aposentadoria submetida à tabela progressiva mensal, com a faixa de isenção adicional para aposentado a partir de 65 anos prevista no art. 6º, XV, da Lei 7.713/1988 (redação dada pelo art. 28 da Lei 9.250/1995) — parcela hoje limitada a R$ 1.903,98 por mês e congelada nesse valor desde abril de 2015 pela Lei 13.149/2015. A primeira faixa da tabela progressiva, essa sim, foi sendo ampliada: pela Lei 14.663/2023, pela Lei 14.848/2024 (conversão da MP 1.206/2024, que levou o limite de alíquota zero a R$ 2.259,20) e, desde 1º de janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025, que isenta rendimentos de até R$ 5.000,00 mensais e cria redutor decrescente até R$ 7.350,00. A isenção dos 65+ continua cumulável com essa faixa.

Quem formalizou a saída fiscal — a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) — e passou à condição de não-residente entra em regime próprio (IN RFB 208/2002 e, para os rendimentos do trabalho, o art. 7º da Lei 9.779/1999), com tratamento específico por tipo de rendimento pago por fonte brasileira e regras de reciprocidade no exterior. O enquadramento muda materialmente a conta e precisa ser decidido com cuidado antes da DSDP. Destrinchei essa interface no guia do IR do brasileiro residente no exterior e carnê-leão.

Duas atualizações importantes para quem recebe a aposentadoria morando fora: os antigos 25% na fonte sobre aposentadorias de residentes no exterior foram declarados inconstitucionais pelo STF (Tema 1.174, ARE 1327491, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21/10/2024) e, desde 01/01/2026, a retenção segue as tabelas progressivas com a tabela de redução (IN RFB 2.299/2025). E, se o seu país tem tratado com o Brasil — o caso de Portugal é o mais comum —, é a convenção que define qual país tributa cada tipo de pensão: veja o tratado Brasil-Portugal na prática.

Os cinco erros mais frequentes de quem pede aposentadoria do exterior

Erro 1 — Achar que precisa voltar ao Brasil. O requerimento é 100% remoto pelo Meu INSS ou pela Central 135. Não há exigência de presença física para protocolar. Quem viaja "só para dar entrada" gasta passagem à toa.

Erro 2 — Tentar requerer com conta gov.br no nível bronze. Os serviços de requerimento exigem nível prata ou ouro. Resolva o nível da conta (reconhecimento facial, internet banking ou certificado digital) antes de reunir documentos — é o gargalo mais comum.

Erro 3 — Anexar documento estrangeiro sem apostila e sem tradução juramentada. Certidão ou comprovante estrangeiro sem apostila de Haia (Decreto 8.660/2016) e sem tradução por tradutor juramentado (Lei 14.195/2021) é causa frequente de exigência e indeferimento. Providencie os dois selos antes de protocolar.

Erro 4 — Esquecer a prova de vida anual. O benefício é concedido, o segurado relaxa, e meses depois o pagamento é suspenso por falta de comprovação de vida. Marque a data e use o consulado ou o formulário apostilado dentro do prazo.

Erro 5 — Morar em país sem acordo e não nomear procurador. Sem acordo internacional, o INSS não remete o benefício ao exterior. Sem procurador no Brasil constituído por instrumento específico, o dinheiro fica retido. Constitua o procurador — de preferência por procuração consular — junto com o requerimento.

Perguntas frequentes

Preciso voltar ao Brasil para me aposentar pelo INSS?

Não. O requerimento de aposentadoria pode ser feito 100% à distância pelo aplicativo ou site do Meu INSS, ou pela Central 135, sem comparecer a nenhuma agência. Quando o caso envolve país com acordo previdenciário, o pedido é encaminhado a uma das sete Agências da Previdência Social de Atendimento a Acordos Internacionais (APS-AI), que são organizadas por país acordante e cuidam dos segurados que vivem fora. Você só precisa de uma conta gov.br no nível prata ou ouro, dos documentos digitalizados (apostilados, quando estrangeiros) e do CPF ativo. Na prática, nunca precisei colocar um cliente em um avião só para protocolar aposentadoria.

Que nível de conta gov.br eu preciso para pedir aposentadoria pelo Meu INSS?

A maioria dos serviços de requerimento do Meu INSS — inclusive o pedido de aposentadoria, a simulação e o extrato do CNIS — exige conta gov.br no nível prata ou ouro. A conta bronze (criada só com login e senha) não abre esses serviços. Do exterior, você eleva o nível por três caminhos, cada um com nível específico: reconhecimento facial no aplicativo gov.br — o batimento com a base da CNH vai ao nível prata e o batimento com a base da Justiça Eleitoral (TSE) vai ao nível ouro; validação via internet banking de um banco credenciado — vai ao nível prata; certificado digital ICP-Brasil — vai ao nível ouro. Na prática, esse é o primeiro gargalo de quem mora fora: resolver o nível da conta antes de tentar protocolar.

Moro nos Estados Unidos. Recebo a aposentadoria do INSS em conta americana?

Sim. Os Estados Unidos são país com acordo previdenciário em vigor com o Brasil (Acordo promulgado pelo Decreto 9.422/2018 e em vigor desde 1º de outubro de 2018). Para beneficiários residentes em país acordante, o INSS faz a remessa dos valores ao exterior por meio de instituição contratada pelo próprio instituto, e o dinheiro fica disponível na conta do segurado a partir do segundo dia útil de cada mês (a janela exata varia conforme o calendário anual publicado pelo INSS). Você não precisa manter conta no Brasil nem nomear procurador apenas para receber.

E se eu moro num país sem acordo com o Brasil?

Aí o caminho muda. Para beneficiários que residem em país sem acordo internacional, o INSS não remete o benefício para fora — é preciso nomear um procurador no Brasil, por instrumento público ou particular com finalidade específica de recebimento de benefício, e o valor é creditado em conta brasileira. O segurado não recebe diretamente no país de residência, como acontece nos países acordantes. A procuração pode ser lavrada no consulado brasileiro (procuração consular).

Quais são os requisitos de idade e tempo para a aposentadoria?

Pela regra geral do art. 19 da EC 103/2019, o homem se aposenta aos 65 anos com 20 anos de contribuição e a mulher aos 62 anos com 15 anos de contribuição. O piso de 20 anos para homens vale para quem ingressou no RGPS depois de 13/11/2019. Quem já era filiado antes da Reforma mantém o piso de 15 anos (art. 18, II, da EC 103/2019) e acessa as regras de transição (pontos, idade mínima progressiva, pedágio), que dependem de cálculo individual sobre o tempo já contribuído. Morar fora não altera nenhum desses requisitos — eles são os mesmos para quem vive no Brasil.

Documentos estrangeiros precisam de apostila para o INSS?

Sim. Documento público estrangeiro apresentado ao INSS deve vir com apostila de Haia (Decreto 8.660/2016, que internalizou a Convenção da Apostila no Brasil) e tradução por tradutor e intérprete público — o antigo TPIC (Lei 14.195/2021, arts. 22-34, que substituiu o Decreto 13.609/1943). Isso vale para certidões estrangeiras, comprovantes de residência e, no caso de totalização, para os registros de tempo de trabalho no exterior. Documentos brasileiros (CPF, identidade) não se apostilam — mas o CPF precisa estar ativo, requisito tornado central pela Lei 14.534/2023.

Como faço a prova de vida do INSS morando fora?

A comprovação de vida continua anual e obrigatória, inclusive para quem mora fora. Segundo a página oficial do INSS, há quatro caminhos: (a) solicitar a emissão do Atestado de Vida no posto consular brasileiro mais próximo; (b) preencher o formulário próprio do INSS, assiná-lo perante notário público local e apostilá-lo — opção restrita a países signatários da Convenção da Apostila; (c) obter atestado de notário público ou de órgão municipal, como as Juntas de Freguesia em Portugal, desde que apostilado; (d) apresentar atestado emitido pelo Organismo de Ligação do país acordante. O atestado ou formulário vale 90 dias e deve ser enviado pelo Meu INSS, no serviço Acordo Internacional - Solicitar Atualização de Atestado de Vida, ou pelos Correios à APS-AI competente — nunca por e-mail. Em 2026, o INSS ampliou o uso de cruzamento automático de dados e biometria, o que simplifica para muitos beneficiários, mas o residente no exterior em regra ainda depende do atestado consular. Não atender à convocação leva ao bloqueio do pagamento e à suspensão do benefício até regularizar.

Posso somar meu tempo de trabalho nos EUA com o tempo brasileiro?

Sim, pela totalização do Acordo Brasil-EUA (Decreto 9.422/2018), quando o tempo em um país isoladamente não basta para a aposentadoria. O acordo cobre aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte — não cobre a aposentadoria por tempo de contribuição. Cada país paga a sua parte, proporcional ao tempo nele contribuído (cálculo pro rata). Quem mora nos EUA pode apresentar o pedido de totalização à própria Social Security Administration, sem vir ao Brasil nem nomear procurador. Tratei a totalização em detalhe no artigo sobre o Acordo Brasil-EUA.

A aposentadoria do INSS é tributada se eu moro no exterior?

Depende da sua residência fiscal. Quem ainda é residente fiscal segue declarando na DIRPF, com a aposentadoria submetida à tabela progressiva mensal e à faixa de isenção adicional para aposentado a partir de 65 anos (art. 6º, XV, da Lei 7.713/1988, com redação dada pelo art. 28 da Lei 9.250/1995), limitada a R$ 1.903,98 por mês e congelada nesse valor desde abril de 2015 pela Lei 13.149/2015. A primeira faixa da tabela progressiva foi ampliada pela Lei 14.663/2023, pela Lei 14.848/2024 e, desde 1º de janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025, que isenta rendimentos de até R$ 5.000,00 mensais e cria redutor decrescente até R$ 7.350,00. Para quem já é não-residente, houve mudança relevante: o STF declarou inconstitucional a alíquota fixa de 25% na fonte sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior (Tema 1.174, ARE 1327491, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21 de outubro de 2024), e desde 1º de janeiro de 2026 a retenção passou a seguir a tabela progressiva mensal com a tabela de redução, nos termos da IN RFB 2.299/2025. Quem formalizou a saída fiscal (DSDP) e passou à condição de não-residente entra em regime próprio (Lei 9.779/1999 art. 7º e IN RFB 208/2002), com tratamento específico para rendimentos pagos por fonte brasileira e regras de reciprocidade no exterior. Tratei o ponto no guia do IR do residente no exterior e carnê-leão — vale ler antes de decidir sobre a saída fiscal.

Nota legal Este artigo é informativo e não substitui consulta jurídica individual. Requisitos de idade e tempo, regras de transição da EC 103/2019 e enquadramento fiscal dependem de análise individualizada do CNIS e da data de filiação ao RGPS. Valores nominais (salário-mínimo, teto do RGPS) são atualizados anualmente por portarias. Listas de países com acordo, formulários de atestado de vida e procedimentos das APS-AI são definidos pela Instrução Normativa INSS PRES 128/2022, com as alterações posteriores, e podem ser revistos. Para análise do seu caso, escolha da regra mais vantajosa, totalização Brasil-EUA e planejamento do requerimento remoto, consulte o Dr. Luiz Barros — OAB/AL 7.530.

Se você quer revisar seu CNIS, identificar a regra de aposentadoria mais vantajosa e protocolar o requerimento pelo Meu INSS sem voltar ao Brasil, fale com a nossa equipe. Para temas correlatos do silo Previdenciário Internacional, leia o artigo sobre o Acordo Brasil-EUA e totalização, o guia do contribuinte facultativo e o artigo sobre CTC e averbação de tempo de RPPS. Para conhecer nosso trabalho, veja a página de Previdenciário Internacional.

Dr. Luiz Alberto de Carvalho Barros Filho

Sobre o autor

Dr. Luiz Alberto de Carvalho Barros Filho

OAB/AL 7.530

Advogado dedicado ao direito internacional privado, com foco em brasileiros expatriados. Autor publicado no International Law Deskbook 2.0 (The Florida Bar) e articulista do International Law Quarterly, também do The Florida Bar.

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