Renovação de visto americano fora do Brasil: o que mudou nas regras consulares de 2026

Se a sua última informação sobre renovação de visto americano é de 2023 ou 2024, ela provavelmente está errada. Entre o segundo semestre de 2025 e o começo de 2026, o Departamento de Estado americano reescreveu duas regras centrais do processo — e as duas mexem diretamente com o brasileiro que mora fora do Brasil e precisa renovar o visto dos Estados Unidos.
A primeira mudança encerrou, na prática, a estratégia que muita gente usava: agendar a entrevista em um terceiro país (México, Canadá, Portugal) para fugir da fila brasileira. A segunda derrubou quase toda a dispensa de entrevista que vinha valendo desde a pandemia — inclusive a regra dos 48 meses, hoje reduzida a 12, e a isenção que crianças e idosos tinham. Some a isso uma taxa nova de US$ 250 criada em meados de 2025, e o cenário de quem renova visto em 2026 ficou bem diferente do que circula em fóruns e grupos.
Um recorte antes de começar: este guia trata do visto de não imigrante. Se o seu documento é o green card — cartão vencido, tempo fora dos EUA, reentry permit ou abandono —, o rito é outro, e tratei dele no guia operacional do green card.
Este guia organiza o que de fato vale agora: as duas regras-mãe (onde você pode aplicar e quem ainda escapa da entrevista), o custo real, o passo a passo do DS-160 e da taxa, por que a fila no Brasil encolheu, o que muda por categoria de visto, e duas armadilhas jurídicas — o administrative processing e o overstay — que travam pedidos. É orientação informativa: questões de imigração americana se decidem caso a caso e, em situações sensíveis, com advogado licenciado nos EUA.
O que mudou em 2025: a regra do país de residência e o quase fim da dispensa de entrevista
Por anos, o brasileiro com visto vencendo tinha duas válvulas de escape. Uma era o third-country national (TCN): aplicar em qualquer consulado americano do mundo, não só no do seu país. A outra era a dispensa de entrevista (interview waiver), que durante a pandemia foi ampliada a ponto de cobrir quase toda renovação na mesma categoria dentro de 48 meses. As duas viraram pó em 2025.
Em 6 de setembro de 2025 — com atualização em 12 de dezembro de 2025, que é a versão hoje vigente — o Departamento de Estado passou a orientar que o solicitante de visto não imigrante agende a entrevista no consulado do país da sua nacionalidade ou da sua residência, encerrando o TCN como prática rotineira. E, com efeito a partir de 1º de outubro de 2025, uma nova diretriz de dispensa de entrevista tornou a entrevista presencial a regra para praticamente todo mundo — sepultando o que restava da era das renovações por correio. As duas medidas se apoiam na estrutura clássica do Immigration and Nationality Act (INA), cujo art. 222 fixa a entrevista consular como regra e atribui ao Secretário de Estado a discricionariedade de dispensá-la, e são operacionalizadas pelo 9 FAM (Foreign Affairs Manual), o manual interno que orienta os cônsules.
O ponto que precisa ficar claro desde já: nenhuma das duas mudanças impede você de renovar o visto. Elas mudam onde e como. Quem entende a nova arquitetura economiza meses; quem age com a informação velha agenda em um país que vai recusar o pedido, ou conta com uma dispensa que não existe mais.
Regra nº 1: você se apresenta no país da sua nacionalidade ou residência
A diretriz de setembro de 2025, na redação atualizada em dezembro de 2025, é direta. O agendamento da entrevista de visto não imigrante deve ser feito no consulado americano do país de que você é nacional ou onde você reside legalmente. Para o brasileiro, isso significa, na imensa maioria dos casos, o Brasil (nacionalidade) ou o país onde você tem residência legal comprovável — não um terceiro país escolhido só pela agenda mais curta.
A diferença entre "nacionalidade" e "residência" é o que abre as opções. Um brasileiro que vive em Portugal com autorização de residência pode renovar em Lisboa ou no Porto — Portugal é seu país de residência, então não é TCN. Já o brasileiro que apenas passa férias em Cancún e tenta agendar na Cidade do México sem morar lá entra justamente na hipótese que a nova regra fechou. Quem aplica no país de residência (e não no de nacionalidade) precisa estar pronto para comprovar essa residência — autorização de permanência, contrato, contas em seu nome.
As exceções são estreitas e a própria diretriz as lista: a regra não alcança categorias diplomáticas e oficiais (vistos A, G, C-2, C-3, NATO e os vistos para viagem coberta pelo Acordo de Sede da ONU) e abre brecha pontual para emergências humanitárias ou médicas e razões de política externa. Há também a previsão de postos designados para nacionais de países onde os EUA não operam serviço consular de rotina. Agendamentos de terceiro país já existentes, diz a própria diretriz, em regra não serão cancelados — mas quem agenda fora do país de nacionalidade ou residência é advertido de que terá mais dificuldade para qualificar-se ao visto, de que a taxa não é reembolsável nem transferível e de que a espera será significativamente maior.
A pergunta certa deixou de ser "qual consulado tem a agenda mais rápida?" e passou a ser "em qual país eu sou nacional ou residente legal?". Só dentro dessa resposta é que se escolhe o posto.
Regra nº 2: a entrevista presencial voltou a ser quase obrigatória
A diretriz que entrou em vigor em 1º de outubro de 2025 reverteu anos de flexibilização. Hoje, praticamente todo solicitante de visto não imigrante precisa comparecer pessoalmente a uma entrevista com cônsul. A mudança mais sentida pelas famílias: crianças com menos de 14 anos e pessoas com mais de 79 anos deixaram de ser automaticamente isentas — antes elas dispensavam entrevista, agora, em regra, não.
A dispensa de entrevista sobreviveu apenas em hipóteses bem delimitadas. As principais para o público brasileiro são:
| Situação | Condições cumulativas |
|---|---|
| Renovação de B-1/B-2 ou B1/B2 | Visto anterior de B-1, B-2 ou B1/B2 vencido há no máximo 12 meses, emitido com validade plena, e requerente que tinha 18 anos ou mais na data de emissão daquele visto anterior; nunca teve visto recusado (salvo recusa superada/perdoada); sem inelegibilidade aparente ou potencial; aplicando no país de nacionalidade ou de residência habitual. |
| Renovação de H-2A (agrícola) | Mesmas condições: renovação dentro de 12 meses do vencimento, visto anterior emitido com validade plena e requerente com 18 anos ou mais na data daquela emissão. |
| Categorias diplomáticas e oficiais | Vistos A-1, A-2, C-3 (exceto acompanhantes, empregados domésticos ou empregados pessoais de autoridades acreditadas), G-1 a G-4, NATO-1 a NATO-6 e TECRO E-1 — além dos pedidos de visto de tipo diplomático ou oficial, que formam hipótese autônoma. |
Repare no que saiu da lista. A antiga regra que dispensava entrevista para qualquer renovação dentro de 48 meses foi cortada para 12 meses e restringida ao B-1/B-2. Vistos de estudante (F-1), de intercâmbio (J-1), de trabalho (H-1B), de habilidade extraordinária (O-1) e de transferência (L-1) não têm mais dispensa: a entrevista presencial voltou a ser obrigatória mesmo na simples renovação. E, mesmo quando você se enquadra em uma das hipóteses acima, o cônsul mantém a discricionariedade de exigir entrevista assim mesmo, caso a caso ou por condições do posto.
Onde o brasileiro renova na prática
Cruzando as duas regras, sobram três cenários típicos para o brasileiro no exterior — e cada um leva a um lugar diferente.
Cenário 1 — Brasileiro que mora nos EUA com o carimbo vencido
É o caso mais comum e o mais contraintuitivo. Quem está nos Estados Unidos com status válido (estudante, trabalhador, dependente) mas com o carimbo de visto no passaporte vencido só consegue um carimbo novo fora dos EUA. Não há, hoje, renovação doméstica aberta ao público: o programa-piloto de renovação stateside atendeu apenas H-1B, com teto de vagas, entre janeiro e abril de 2024, e segue parado. Na prática, esse brasileiro renova no Brasil ou em um país onde tenha residência legal. Atenção: sair dos EUA com status válido mas visto vencido e ficar preso em administrative processing no exterior é um risco real — voltaremos a ele adiante.
Há um ponto de status que confunde muita gente: dentro dos EUA, o que mantém você legal é o I-94 e o status migratório, não o carimbo de visto. Visto vencido com I-94 válido não torna ninguém irregular enquanto a pessoa permanece no país. O carimbo só importa para reentrar. Por isso a decisão de viajar para renovar é estratégica, não automática: você só precisa do carimbo novo se for sair e voltar — e, se for sair, precisa dele válido para a volta. Quem não tem viagem internacional marcada muitas vezes pode esperar uma janela melhor em vez de correr para o consulado.
Cenário 2 — Brasileiro residente legal de um terceiro país
Quem vive na Europa, no Japão, no Canadá ou em qualquer país com autorização de residência legal pode — e deve — aplicar ali mesmo. Não é TCN: é exatamente o "país de residência" que a regra de setembro de 2025 autoriza. A vantagem é evitar a viagem ao Brasil; a contrapartida é ter a documentação de residência impecável, porque o consulado vai querer vê-la.
Cenário 3 — Brasileiro que mora no Brasil e quer renovar o B-1/B-2
Aqui a regra praticamente se resolve sozinha: você aplica no Brasil, no consulado da sua jurisdição, e — se a renovação for de B-1/B-2 dentro de 12 meses, com validade plena e sem recusa anterior — ainda pode se enquadrar na dispensa de entrevista. É o único grupo grande que ainda alcança o interview waiver com alguma facilidade.
Por que a fila no Brasil encolheu (e a conta do terceiro país virou)
A razão histórica para buscar um terceiro país era simples: a fila brasileira chegou a passar de 300 dias em alguns postos. Esse número envelheceu. Ao longo de 2025 e no começo de 2026, a espera por entrevista de B-1/B-2 no Brasil caiu para cerca de um a dois meses na maioria dos consulados, com retomada plena dos serviços de visto não imigrante.
O Brasil opera cinco postos de visto — São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Recife e Porto Alegre —, todos agendando pelo mesmo sistema. Como as vagas são liberadas continuamente, quem fica monitorando consegue, muitas vezes, antecipar a data e esperar menos do que o "tempo médio" divulgado. O efeito combinado é claro: com a fila brasileira curta e o terceiro país fechado por regra, a antiga manobra perdeu quase todo o sentido. Para a maioria, renovar no Brasil voltou a ser o caminho mais rápido e o único permitido.
DS-160 e taxas: o que pagar e a nova taxa de US$ 250
O procedimento operacional, esse, não mudou na forma — mudou no preço. Todo pedido começa pelo DS-160, o formulário eletrônico de solicitação de visto não imigrante, preenchido online no site do Departamento de Estado. Cada renovação exige um DS-160 novo: não se reaproveita o de anos atrás. Ao final, o sistema gera um código de confirmação com código de barras, indispensável para o agendamento.
As taxas em 2026
Sobre o custo, há duas camadas. A primeira é a taxa MRV (Machine Readable Visa), a taxa de processamento. Ela é escalonada por categoria: US$ 185 para os vistos não baseados em petição — B-1/B-2, F, M, J, C-1, D, I, entre outros —, US$ 205 para os baseados em petição (H, L, O, P, Q, R), US$ 265 para K e US$ 315 para E. Os valores estão em vigor desde 2023. Ela é paga antes do agendamento, não é reembolsável mesmo em caso de recusa, e o recibo vale por um ano: você precisa agendar e comparecer dentro desse prazo.
A segunda camada é nova. O One Big Beautiful Bill Act, sancionado em julho de 2025, criou a Visa Integrity Fee de US$ 250, que se soma à MRV para quase toda categoria de visto não imigrante a partir do ano fiscal de 2026. Três características importam: ela é cobrada apenas quando o visto é efetivamente emitido (negou, não paga); não pode ser dispensada; e passa a ser reajustada anualmente pela inflação. Viajantes do programa de isenção de visto (ESTA) e solicitantes de visto de imigrante ficam de fora. Ao longo do primeiro semestre de 2026 a cobrança começou a aparecer de forma desigual: há relatos de postos consulares já cobrando os US$ 250 na emissão desde meados do ano, enquanto a tabela oficial de taxas publicada pelo Bureau of Consular Affairs ainda não trazia a rubrica. Como os US$ 250 são piso legal sujeito a reajuste anual pela inflação já a partir do ano fiscal de 2026, confirme o valor e a sistemática vigentes no seu posto antes de pagar.
Há ainda uma terceira camada, criada em 2026 e que quase não aparece nos guias em português. Por regra temporária do Departamento de Estado publicada em 9 de junho de 2026 e vigente de 1º de julho a 31 de dezembro de 2026, existe uma taxa de US$ 750 para agendamento expedito de entrevista de B1/B2: quem paga garante vaga em até dez dias úteis. É um serviço opcional, somado à MRV — não a substitui —, oferecido apenas em postos selecionados e em quantidade limitada, com a lista publicada em travel.state.gov. Antes de contar com ele, confirme se o posto onde você vai aplicar está na lista.
O agendamento
No Brasil, depois do DS-160 preenchido e da MRV paga, o agendamento dos cinco consulados é feito pelo sistema ais.usvisa-info.com. Em outros países, cada posto publica seu próprio canal. A regra prática de quem tem pressa é simples: preencha o DS-160 com calma e sem erros (campos divergentes geram pedido de correção e atraso), pague a MRV e, a partir daí, monitore a agenda para puxar a data mais cedo possível.
Um ponto que costuma gerar confusão: o visto é carimbado no passaporte brasileiro, e o passaporte precisa estar válido na hora do atendimento consular. O que não se aplica ao brasileiro é a regra dos “seis meses de validade”: o Brasil integra a lista de países isentos publicada pelo CBP, de modo que basta passaporte válido pelo período pretendido de estada. E, se o passaporte vencer depois, o visto válido continua valendo dentro dele — o Departamento de Estado orienta expressamente a não destacar o visto e a viajar com os dois documentos, o passaporte novo e o antigo com o visto. Ainda assim, tratar visto e passaporte como um único pacote evita retrabalho: passaporte prestes a vencer costuma travar o agendamento e a viagem por outros motivos.
O que muda por categoria: B-1/B-2, F-1, J-1, H-1B, O-1, L-1
A reforma de 2025 não tratou todas as categorias igual. Em síntese, para o brasileiro:
O B-1/B-2 (negócios/turismo) é o grande beneficiado do que sobrou: é a única categoria comum que ainda alcança a dispensa de entrevista, na renovação dentro de 12 meses. Já F-1 (estudante) e J-1 (intercâmbio) perderam a dispensa — toda renovação passa por entrevista, e o estudante precisa contar com isso no calendário acadêmico antes de viajar. O H-1B (trabalho qualificado) também voltou à entrevista obrigatória e, além disso, foi alvo de anúncio específico de triagem e verificação ampliadas para a categoria e seus dependentes H-4, o que tende a alongar o processo. O-1 (habilidade extraordinária) e L-1 (transferência intracompany) seguem a mesma lógica: sem dispensa, com entrevista presencial mesmo na renovação. Uma nota necessária sobre o E-2 (investidor): o Brasil não figura na lista oficial de países de tratado do Departamento de Estado, de modo que o nacional brasileiro só alcança E-1/E-2 por dupla nacionalidade de país conveniado ou como dependente de titular elegível. E, para B-1, B-2 e B1/B2 de brasileiros, a tabela de reciprocidade do Departamento de Estado fixa validade de até 120 meses (10 anos), com múltiplas entradas e sem taxa de reciprocidade — é essa validade longa que define quando a renovação volta a bater à sua porta.
Não esqueça os dependentes. Cônjuges e filhos que viajam nas categorias derivadas — F-2 do estudante, J-2 do intercambista, H-4 do trabalhador, L-2 do transferido, O-3 — seguem a mesma sorte do titular: também perderam dispensa e, em regra, também enfrentam entrevista, inclusive as crianças que antes eram isentas por idade. Isso significa agendar a família inteira, no mesmo país de nacionalidade ou residência, e contar com o tempo de processamento de todos, não só o do titular. Uma renovação que parecia rápida vira uma logística de várias pessoas.
A leitura prática para qualquer dessas categorias de trabalho e estudo é: planeje a renovação com folga, conte com entrevista, e não embarque em uma viagem internacional curta assumindo que o carimbo sai rápido. Em ano de regras novas, a margem de segurança é o que protege o emprego, o semestre e a passagem de volta.
A armadilha do administrative processing (221(g))
Mesmo com tudo em ordem, existe um risco que independe de você: o administrative processing. Previsto no art. 221(g) do INA, é a análise adicional que o cônsul pode determinar depois da entrevista, quando entende que o caso precisa de verificação extra antes da decisão. O visto não é negado — fica suspenso. E, enquanto dura, o passaporte costuma ficar retido no consulado.
O problema é o prazo: não há um. O administrative processing pode levar de poucos dias a vários meses, sem explicação detalhada e sem data prometida. Para quem aplicou perto do início das aulas, de uma viagem de trabalho ou do fim de um contrato, semanas de passaporte retido viram um problema sério. O risco tende a ser maior em certos perfis profissionais (áreas sensíveis, pesquisa, tecnologia) e quando o pedido é feito fora do país de origem, sem a rede de apoio local que ajuda a acompanhar o caso.
É justamente por isso que renovar perto do Brasil voltou a fazer sentido: se o passaporte ficar retido, é melhor estar no seu país, com endereço e suporte, do que preso em um terceiro país sem saber quando o documento volta. Não há truque para acelerar o 221(g) — quem promete antecipar análise consular mediante pagamento está aplicando golpe.
A outra armadilha jurídica: overstay e o art. 222(g)
Há um detalhe legal que pega quem já teve algum problema de prazo em viagem anterior. Pelo art. 222(g) do INA, o estrangeiro que permanece nos Estados Unidos além do período autorizado de estada tem, em regra, o visto automaticamente anulado. A consequência direta para o tema deste artigo: a partir daí, o novo visto só pode ser solicitado no consulado do país da sua nacionalidade, salvo circunstâncias extraordinárias reconhecidas pelo Departamento de Estado (8 U.S.C. § 1202(g)) — e, para quem foi admitido por duration of status (F/J), a trava em regra pressupõe constatação formal de violação de status. O terceiro país, ainda que você resida nele, deixa de ser opção para esse pedido.
O overstay não para aí. Dependendo do tempo de permanência irregular, ele pode disparar as barreiras de reentrada do INA § 212(a)(9)(B) — 3 anos (permanência irregular acima de 180 dias) ou 10 anos (acima de um ano) —, que se ativam no momento em que você sai dos Estados Unidos após a permanência irregular, que impedem a volta aos EUA por esse período. Esse é um terreno em que orientação genérica não basta: se houve qualquer overstay, a renovação deve ser planejada com advogado licenciado nos Estados Unidos antes de qualquer agendamento, porque um pedido mal calculado pode transformar um problema administrativo em uma proibição de anos.
Cinco erros frequentes de quem renova de fora do Brasil
O primeiro é contar com a regra dos 48 meses. Ela acabou: hoje são 12 meses, e só para B-1/B-2. Quem assume a dispensa antiga marca tudo achando que não terá entrevista — e descobre tarde que terá.
O segundo é agendar em um terceiro país sem morar lá. Desde setembro de 2025 isso contraria a orientação de nacionalidade/residência e, pelo texto do próprio Departamento de Estado, torna mais difícil qualificar-se ao visto — com taxa não reembolsável nem transferível e espera bem maior por vaga. Terceiro país só com residência legal comprovável.
O terceiro é esquecer que crianças e idosos perderam a isenção. Famílias que renovavam o visto dos filhos pequenos sem entrevista agora precisam levá-los ao consulado. Isso muda a logística de agendamento de toda a família.
O quarto é ignorar a taxa nova de US$ 250. Quem orça apenas a MRV de US$ 185 subdimensiona o custo. A Visa Integrity Fee, quando cobrada, dobra o valor da conta — e incide na emissão, não dá para escapar.
O quinto é renovar com um overstay não resolvido na bagagem. Tentar um novo visto sem enfrentar antes a questão do art. 222(g) e das barreiras de 3/10 anos é o erro mais caro da lista, porque o que estava administrativo pode virar proibição de entrada.
Perguntas frequentes
Ainda dá para renovar o visto americano em um terceiro país, como México, Portugal ou Canadá?
Não como estratégia geral. Pela orientação do Departamento de Estado de 6 de setembro de 2025, atualizada em 12 de dezembro de 2025, você deve agendar no consulado do país da sua nacionalidade ou da sua residência. Quem agenda em terceiro país é advertido pelo próprio Departamento de Estado de que terá mais dificuldade para qualificar-se ao visto, de que a taxa não é reembolsável nem transferível e de que a espera por vaga é bem maior — não é proibição, é risco assumido. Terceiro país só com residência legal comprovável. As exceções expressas são as categorias diplomáticas e oficiais (A, G, C-2, C-3, NATO e vistos do Acordo de Sede da ONU) e, em casos raros, emergência humanitária ou médica e razões de política externa.
Quem ainda tem dispensa de entrevista em 2026?
Quase ninguém. Desde 1º de outubro de 2025, a entrevista voltou a ser a regra. Sobrou para renovação de B-1/B-2 dentro de 12 meses do vencimento, com visto anterior de validade plena, requerente que já tinha 18 anos ou mais quando aquele visto foi emitido, sem recusa anterior (salvo recusa superada ou perdoada) e aplicando no país de nacionalidade ou de residência habitual. Também seguem H-2A nas mesmas condições e as categorias diplomáticas. Crianças com menos de 14 e idosos com mais de 79 deixaram de ser isentos.
Moro nos EUA com o visto vencido. Posso renovar dentro dos Estados Unidos?
Em regra, não. O piloto de renovação doméstica foi só para H-1B, com teto, entre janeiro e abril de 2024, e está parado. Na prática você renova o carimbo no Brasil ou em país onde tenha residência legal.
Quanto custa renovar o visto americano em 2026?
MRV de US$ 185 para B-1/B-2 (US$ 205 nas categorias baseadas em petição, como H, L e O, e US$ 315 nas E), mais a Visa Integrity Fee de US$ 250 — piso legal reajustado anualmente pela inflação a partir do ano fiscal de 2026 —, cobrada só na emissão, não reembolsável e sem dispensa. Desde 1º de julho de 2026 existe ainda a taxa opcional de US$ 750 para agendamento expedito de B1/B2 em postos selecionados. Confirme a implementação no consulado antes de pagar.
A fila de visto no Brasil ainda é de mais de 300 dias?
Não. Em 2025-2026 a espera por entrevista de B-1/B-2 caiu para cerca de um a dois meses na maioria dos postos — com dispersão real entre eles: no retrato oficial de julho de 2026, Brasília rodava a 2,5 meses, São Paulo a 2, Rio e Porto Alegre a 1 e Recife abaixo de meio mês brasileiros, o que esvaziou boa parte da lógica do terceiro país.
O que é administrative processing (221(g))?
É a análise adicional que o cônsul pode determinar após a entrevista, sem prazo definido, durante a qual o passaporte costuma ficar retido por semanas ou meses. É mais comum em certos perfis e ao aplicar fora do país de origem.
Preciso preencher um DS-160 novo a cada renovação?
Sim. Cada pedido exige um DS-160 novo, e o recibo da MRV vale um ano. No Brasil, o agendamento dos cinco consulados é feito pelo ais.usvisa-info.com.
Tenho dupla cidadania brasileira e americana. Preciso de visto?
Não. O cidadão americano entra e sai dos EUA com passaporte americano, não com visto. Se a sua nacionalidade americana está confirmada, não há visto a renovar — embora a lei americana exija que você use o passaporte americano para entrar nos EUA. Sobre manter ou não as duas cidadanias, veja o artigo sobre a EC 131/2023.
Tive um overstay numa viagem anterior. Isso muda a renovação?
Muda, e bastante. Pelo art. 222(g) do INA, o overstay em regra anula o visto e obriga a aplicar no país da sua nacionalidade. Além disso, pode disparar barreiras de reentrada de 3 ou 10 anos. Antes de qualquer novo pedido, procure advogado habilitado nos EUA.
Visto é uma peça do pacote documental do brasileiro no exterior
Renovar visto americano raramente acontece isolado. Ele anda junto com o passaporte brasileiro válido — sem passaporte vigente não há onde carimbar o visto — e, para famílias binacionais, com a situação de filhos nascidos nos EUA, que viajam no passaporte americano e podem nem precisar de visto. Quem tem dupla cidadania resolve a questão de forma ainda mais simples: deixa de precisar de visto para entrar nos Estados Unidos.
Uma desambiguação necessária em 2026, porque gera pânico desnecessário: desde 21 de janeiro de 2026 o Departamento de Estado suspendeu a emissão de vistos de imigrante a nacionais de uma lista de países que inclui o Brasil, por política de dependência de benefícios públicos. Essa pausa não alcança o visto de não imigrante — B-1/B-2, F-1, J-1, H-1B e afins seguem sendo processados normalmente. Quem está renovando visto de turismo, negócios, estudo ou trabalho temporário não é atingido; quem está em processo de residência permanente é, e esse é assunto de advogado licenciado nos Estados Unidos.
O fio comum é o mesmo de sempre: o brasileiro que mantém o pacote documental atualizado — passaporte, visto, situação cadastral e fiscal — atravessa fronteiras sem sustos. O que trava é deixar tudo esfriar e só perceber quando a viagem já está marcada.
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