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Advogado para homologação de sentença estrangeira no STJ

Uma sentença estrangeira — de divórcio, guarda, alimentos ou matéria cível — não produz efeitos no Brasil automaticamente. A homologação de sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça é o caminho que dá eficácia à decisão — e o escritório conduz esse processo do diagnóstico à averbação, com você em qualquer país.

OAB/AL 7.530
100% digital, de qualquer país
Prazos informados a partir do acervo público do STJ
Dr. Luiz Alberto de Carvalho Barros Filho, advogado, OAB/AL 7.530
O que o escritório homologa

Sentenças estrangeiras que passam pelo STJ

Divórcio realizado no exterior

Quando a sentença de divórcio decide guarda de filhos menores, alimentos ou partilha de bens — ou quando o divórcio foi litigioso —, ela passa pela homologação no STJ para produzir efeitos no Brasil. É o caso mais frequente do escritório, e o que mais gera surpresa: muita gente descobre a exigência anos depois, ao tentar casar de novo ou vender um imóvel.

Guarda, alimentos e família

Decisões estrangeiras sobre guarda de filhos, pensão alimentícia, adoção e outros temas de família precisam da homologação para serem exigíveis no Brasil — inclusive quando o objetivo é executar a pensão contra quem mora aqui ou averbar a guarda no registro do menor.

Decisões cíveis e de cobrança

Sentenças de cobrança, indenização, contratos e outras matérias cíveis proferidas por tribunais estrangeiros só podem ser executadas contra bens ou pessoas no Brasil depois de homologadas. Após a homologação, a execução corre perante a Justiça Federal — e o escritório orienta também essa segunda etapa.

Sentença arbitral estrangeira

Laudos arbitrais proferidos no exterior seguem a mesma porta de entrada — a homologação no STJ —, com regras próprias da Lei de Arbitragem e da Convenção de Nova York. O escritório analisa a convenção de arbitragem, o laudo e os requisitos específicos antes do pedido.

Seu caso precisa do STJ — ou resolve direto no cartório?

Passa pelo STJ

Homologação de sentença estrangeira

  • Divórcio que decide guarda de filhos menores, alimentos ou partilha de bens
  • Qualquer divórcio litigioso, ainda que sem bens no Brasil
  • Guarda, adoção, alimentos e demais decisões de família
  • Sentenças cíveis, de cobrança e indenização que serão executadas no Brasil
  • Sentença arbitral estrangeira

Base: art. 105, I, "i", da Constituição e arts. 960 a 965 do CPC. O pedido é apresentado por advogado.

Dispensa o STJ

Averbação direta no Registro Civil

  • Divórcio consensual puro: apenas dissolve o casamento, sem dispor sobre guarda de filhos menores, alimentos ou partilha de bens
  • Vai direto ao cartório de Registro Civil, por averbação, com a documentação apostilada e traduzida

Base: art. 961, §5º, do CPC e Provimento CNJ 149/2023. Errar esse diagnóstico custa caro nos dois sentidos: pedir homologação de quem não precisa gasta meses; averbar o que exigia STJ deixa a decisão sem parte dos efeitos.

Um atalho que não existe: o registro da sentença em cartório de títulos e documentos não substitui a homologação. Ele dá publicidade e conserva o documento, mas não confere a eficácia que o art. 961 do CPC reserva à homologação pelo STJ — a sentença registrada, sem homologação, continua sem produzir efeitos no Brasil.

Quanto tempo demora? O que o acervo do STJ mostra

Em vez de estimativas vagas, o escritório levantou processos públicos de homologação no acervo do STJ e mediu a duração por rito — porque o rito, não a sorte, é o que define o tempo. Os números descrevem o acervo, não o seu caso.

2–5 meses
Consensual, com anuência

Quando a outra parte concorda com a homologação, o Presidente do STJ decide monocraticamente — é o rito mais rápido do acervo.

Medição do acervo — não é estimativa do seu caso
~11 meses
Requerido ausente

Quando a outra parte não é localizada, a citação corre por edital e a Defensoria Pública atua como curadora — o processo alonga, mas segue.

Medição do acervo — não é estimativa do seu caso
~2 anos
Contestada

Se o requerido contesta, o caso vai à Corte Especial do STJ. É o rito mais longo — e o que mais exige técnica na condução.

Medição do acervo — não é estimativa do seu caso

Medições feitas pelo escritório em processos públicos de homologação no acervo do STJ. Os números descrevem o comportamento do acervo, não constituem promessa de prazo — cada processo tem circunstâncias próprias.

Como funciona

Da análise da sentença aos efeitos no Brasil

01

Diagnóstico de viabilidade

Analisamos a sentença e o seu objetivo: se o caso exige o STJ ou cabe averbação direta, e se os requisitos do art. 963 do CPC estão presentes — antes de qualquer despesa.

02

Documentos do exterior

Orientamos o apostilamento, a tradução juramentada e a prova de eficácia da decisão no país de origem — e conferimos cada item antes do protocolo.

03

Petição e acompanhamento no STJ

Redigimos e protocolamos o pedido de homologação de sentença estrangeira, acompanhamos cada andamento e nos manifestamos no que o processo exigir.

04

Efeitos práticos

Homologada a decisão, orientamos a etapa final: a extração da carta de sentença e, conforme o caso, a averbação no Registro Civil ou a execução perante a Justiça Federal.

Escopo do serviço

O que está incluído na condução do caso

  • Análise de viabilidade e da via cabível

    Leitura da sentença estrangeira, verificação dos requisitos do art. 963 do CPC e definição da via — STJ ou averbação direta — antes de iniciar o processo.

  • Conferência da documentação do exterior

    Checklist do que apostilar e traduzir, indicação de tradutor juramentado e conferência de cada documento antes do protocolo — a causa mais comum de atraso é documento incompleto.

  • Petição de homologação e protocolo eletrônico no STJ

    Redação técnica do pedido, com atenção aos pontos que costumam travar homologações: prova de eficácia da decisão, regularidade da citação no processo original e ordem pública.

  • Acompanhamento integral e comunicação de cada andamento

    Manifestações ao longo do processo e atualização a cada movimentação relevante, por WhatsApp ou e-mail, no seu fuso horário.

  • Orientação sobre os efeitos após a homologação

    O processo não termina na decisão do STJ: orientamos a averbação no Registro Civil, a extração da carta de sentença e, quando houver valores a cobrar, a execução na Justiça Federal.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre a homologação de sentença estrangeira

Sim. O pedido de homologação é apresentado ao Superior Tribunal de Justiça por petição subscrita por advogado inscrito na OAB. Além da exigência formal, o diagnóstico técnico importa na prática: identificar se o seu caso exige mesmo o STJ ou se cabe a via direta do cartório, e se os requisitos do art. 963 do CPC estão presentes, evita meses de processo desnecessário ou um pedido fadado ao indeferimento.
Não. O processo no STJ é eletrônico e o cliente é representado por procuração — todo o trâmite pode ser conduzido com você no exterior. A comunicação com o escritório acontece por WhatsApp, e-mail e videochamada, em qualquer fuso horário.
Depende do rito. Em levantamento feito pelo escritório no acervo público do STJ, homologações consensuais com anuência do requerido foram concluídas em cerca de 2 a 5 meses; casos com requerido no exterior citado por edital, com curador da Defensoria Pública, levaram cerca de 11 meses; e homologações contestadas, julgadas pela Corte Especial, cerca de 2 anos. São medições de processos públicos, não promessa de prazo — cada caso corre no seu ritmo.
Não. O registro em cartório de títulos e documentos dá publicidade e conserva o documento, mas não confere eficácia à sentença estrangeira — o art. 961 do CPC condiciona essa eficácia à homologação pelo STJ, salvo exceção prevista em lei ou tratado. A única via cartorial que dispensa o tribunal é a averbação do divórcio consensual puro diretamente no Registro Civil (art. 961, §5º, do CPC e Provimento CNJ 149/2023).
Em regra: o texto integral da sentença estrangeira, a prova de que ela produz efeitos no país de origem, o apostilamento (Convenção da Haia) ou legalização consular, e a tradução juramentada para o português. Conforme o caso, somam-se procuração, documentos pessoais e a prova da citação da outra parte no processo original. O escritório confere cada item antes do protocolo — documento incompleto é uma das causas mais comuns de atraso.
Depende do conteúdo da sentença. O divórcio consensual puro — que apenas dissolve o casamento, sem dispor sobre guarda de filhos menores, alimentos ou partilha de bens — pode ser averbado diretamente no Registro Civil brasileiro, sem STJ (art. 961, §5º, do CPC e Provimento CNJ 149/2023). Já o divórcio que decide guarda, alimentos ou partilha, e qualquer divórcio litigioso, passa pela homologação no STJ. O diagnóstico dessa distinção é a primeira etapa do trabalho do escritório.

Envie a sua sentença estrangeira e descubra o caminho — STJ ou cartório

Mande uma mensagem com o país onde a sentença foi proferida, o tipo de decisão e o que você precisa que ela produza no Brasil. O Dr. Luiz Barros analisa e responde com a via cabível e as etapas do processo.

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