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Renovar a CNH morando no exterior: o que a lei permite, a PID e a troca pela carteira local

Capa do artigo, em cartão tipográfico: o título “Renovar a CNH morando no exterior”, o subtítulo “O exame médico continua no Brasil.” e o destaque “Lei 15.428 — a renovação automática manteve o exame”.

Publicado em 30 de setembro de 2026.

A CNH vence daqui a alguns meses, você mora em Lisboa, Boston ou Milão e a pergunta é sempre a mesma: dá para renovar a CNH morando no exterior sem voltar ao Brasil? E vêm junto outras duas: a CNH brasileira vale lá fora? E quando é hora de trocá-la pela carteira do país onde você vive?

Renovar a CNH morando no exterior: a resposta direta

Não há como renovar a CNH morando no exterior sem vir ao Brasil: o exame médico é em clínica credenciada pelo Detran, consulado não renova e a renovação automática de 2026 o manteve. De fora, planeje-se pelo vencimento e use a PID, com a CNH válida, nos países da Convenção de Viena, fora do Brasil e de onde mora.

CNH de quem mora fora: o que diz a norma — capturas de 30 de setembro de 2026
Situação O que a norma diz Base
Renovar sem voltar ao Brasil Não há previsão: o exame de aptidão física e mental é o primeiro passo da renovação e se faz em local fixo de entidade credenciada CTB, art. 147, § 2º, e art. 159, § 10; Res. Contran 1.020/2025, art. 92; Res. Contran 927/2022
Renovar no consulado Os consulados dizem que não renovam CNH Páginas dos consulados no Porto, em Milão, em Amsterdã e em Vancouver
Renovação automática (RNPC) Dispensa os demais procedimentos, “com exceção dos exames de aptidão física e mental” CTB, art. 268-A, § 7º (Lei 15.428/2026)
CNH vencida Dirigir no Brasil com ela vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima; como identidade, continua valendo CTB, art. 162, V; Res. Contran 1.020/2025, art. 8º, § 1º
Vencimento entre 5/6 e 8/12/2026 Validade prorrogada até 9/12/2026, com mais 30 dias para renovar — perante os órgãos de trânsito brasileiros Deliberação Contran 279/2026 (ad referendum)
PID Até 3 anos, limitada à validade da CNH; vale nos países da Convenção de Viena e só junto com a CNH válida; não vale no Brasil nem no país onde o titular fixa residência Portaria Senatran 1.043/2022, arts. 2º e 6º; Convenção de Viena de 1968, Anexo 7

Por que não dá para renovar a CNH no exterior: o exame é no Brasil

A validade da CNH não é um prazo solto. O art. 159, § 10, do Código de Trânsito Brasileiro amarra uma coisa à outra: “A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.” E o art. 147, § 2º, diz de quanto em quanto tempo esse exame se faz:

§ 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade: […] I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos; […] II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos; […] III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

A redação é da Lei 14.071/2020; o perito examinador pode encurtar esses prazos quando houver indício de deficiência ou de doença progressiva (§ 4º).

A Resolução Contran 1.020/2025, publicada em dezembro de 2025 e hoje a norma geral de habilitação, põe o exame como o primeiro passo da renovação:

Art. 92. Para a renovação da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da CNH, o condutor deve submeter-se, na seguinte ordem, à realização de:

I - exame de aptidão física e mental, para Autorização para Conduzir Ciclomotor e CNH em todas as categorias.

II - exame toxicológico de larga janela de detecção, caso seja habilitado nas categorias C, D ou E, observadas as disposições em regulamento específico; e

[…]

E onde se faz esse exame? Nas clínicas credenciadas pelo Detran. A Resolução Contran 927/2022, que regula o exame, diz: “As entidades deverão realizar o exame e a avaliação em local fixo.” Não localizei, no CTB, na Resolução 1.020 ou na 927, nenhuma regra de exame no exterior, por telemedicina ou em consulado.

A página do Consulado-Geral do Brasil no Porto (atualizada em 19 de agosto de 2025) é a mais direta:

O Consulado-Geral do Brasil não emite ou renova a Carteira Nacional de Habilitação brasileira (CNH), visto que esses serviços são de competência exclusiva dos respectivos departamentos de trânsito estaduais (DETRAN). A emissão e a renovação devem ser requeridas pessoalmente no Brasil, sem qualquer ingerência deste Consulado.

O Consulado em Milão escreve: “Não é possível renovar a CNH brasileira no Consulado.” Os de Amsterdã e Vancouver dizem o mesmo.

O PL 5.903/2023, apresentado na Câmara em dezembro de 2023, trata, pela ementa, da “renovação da carteira nacional de habilitação para condutores domiciliados no exterior”. Pela ficha de tramitação, consultada na API de dados abertos da Câmara em 30 de setembro de 2026, ele está na primeira das três comissões (Relações Exteriores e Defesa Nacional), na situação “Aguardando Parecer”, com novo relator designado em 8 de setembro de 2026. É projeto, não lei.

A renovação automática de 2026: o que a Lei 15.428 mudou e o que não mudou

A Medida Provisória 1.327/2025, de dezembro de 2025, criou a renovação automática para quem está no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), o cadastro de quem não cometeu infração com pontuação nos últimos 12 meses (CTB, art. 268-A). No texto original, a dispensa era ampla:

§ 7º O condutor que, ao término do período de validade da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, estiver cadastrado no RNPC terá sua habilitação renovada automaticamente, e ficará dispensado dos procedimentos previstos no art. 147.

§ 8º O disposto no § 7º: I - não se aplica a condutores com a idade a partir de setenta anos; II - não poderá ser aplicada para mais do que uma renovação para os condutores a partir de cinquenta anos; e III - não se aplica para os condutores de que trata o art. 147, § 4º.

Os “procedimentos previstos no art. 147” incluem o exame de aptidão física e mental: pela MP, renovava-se sem exame.

Só que medida provisória não é lei definitiva: o Congresso a converte, com ou sem mudanças, ou ela cai. A MP 1.327 foi convertida na Lei 15.428, de 5 de junho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial no mesmo dia e em vigor na publicação. E a lei de conversão reescreveu o § 7º:

§ 7º O condutor que, ao término do período de validade da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, estiver cadastrado no RNPC terá sua habilitação renovada automaticamente e ficará dispensado dos procedimentos previstos no art. 147 deste Código, com exceção dos exames de aptidão física e mental.

Desde 5 de junho de 2026, a renovação automática dispensa o resto do procedimento, mas não dispensa o exame médico.

Dois detalhes da versão final. As travas do § 8º da MP (70 anos, uma renovação só a partir dos 50, validade reduzida pelo perito) não estão no texto da lei; no CTB compilado, o § 8º aparece vazio. E não localizei resolução do Contran que regulamente o novo § 7º: a lista oficial, atualizada pela última vez em 26 de agosto de 2026 e conferida em 30 de setembro, vai até a Resolução 1.031/2026 e nenhuma trata disso. O Detran de Mato Grosso do Sul publicou, em 15 de junho de 2026, que a lei “mantém a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental” e depende de regulamentação. A mesma lei passou a prever que o exame seja feito por médicos peritos autorizados pela Senatran, com preço público nacional (CTB, art. 148, §§ 6º e 7º), também dependente de regulamentação; enquanto ela não vem, o exame segue nas clínicas credenciadas pelos Detrans.

Agora o erro que circula. A página de renovação do Detran do Rio Grande do Sul, capturada em 30 de setembro de 2026, ainda descreve renovação automática “sem necessidade de exames ou taxas”, com as travas da MP, e cita a Medida Provisória 1.327/2025 como base. É o texto da MP, não o da lei de conversão — e, quando divergem, vale a lei.

CNH vencida no exterior: o que acontece e o que não acontece

Primeiro, a CNH vencida não apaga a habilitação: não localizei, no CTB nem na Resolução 1.020, prazo depois do qual seria preciso tirá-la de novo. Vencida, ela se renova — com exame, no Brasil.

Segundo, dirigir no Brasil com a CNH vencida. O art. 162, V, do CTB, na redação da Lei 14.440/2022, diz:

V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: […] Infração - gravíssima; […] Penalidade - multa; […] Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Até 30 dias depois do vencimento, portanto, não há essa infração. Depois disso, a multa de infração gravíssima é de R$ 293,47 (CTB, art. 258, I) e a pontuação é de sete pontos (art. 259). Há ainda um efeito para quem pretende usar a renovação automática: a CNH vencida há mais de 30 dias tira o condutor do RNPC (art. 268-A, § 4º, IV).

Terceiro, a CNH vencida como documento. A Resolução 1.020, art. 8º, separa as duas funções:

§ 1º A perda de validade do documento de habilitação restringe-se ao exercício do direito de conduzir veículos automotores em vias terrestres, não afetando sua utilização como documento oficial de identificação, ressalvada a hipótese de baixa definitiva, que deverá ser devidamente registrada no Renach.

No Brasil, então, a CNH vencida continua servindo de identidade. Se uma repartição lá fora a aceita é regra dela: no guia do passaporte vencido no exterior, por exemplo, a lista de documentos do consulado fala em CNH válida.

Quarto, a prorrogação de 2026. Depois da nova lei, o Contran prorrogou validades por deliberação duas vezes. A vigente é a Deliberação Contran 279, de 9 de setembro de 2026:

Art. 2º A validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da CNH dos condutores de que trata o art. 1º fica prorrogada até 9 de dezembro de 2026.

§ 1º Encerrado o prazo de prorrogação previsto no caput, os condutores nele referidos disporão de trinta dias para renovação do documento de habilitação.

O art. 1º alcança as CNHs com vencimento “entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026”; não é preciso emitir novo documento (art. 2º, § 2º); e a prorrogação não vale para quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado (art. 3º). A deliberação foi editada pelo presidente do Contran “ad referendum do Colegiado”, e não localizei o referendo na lista oficial de resoluções, atualizada pela última vez em 26 de agosto de 2026 e conferida em 30 de setembro. A anterior, a Deliberação 278, foi aprovada pela Resolução 1.029/2026.

Atenção a quem mora fora: a prorrogação é ato do Contran e obriga os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, “inclusive no exercício das atividades de fiscalização de trânsito” (art. 4º); a data impressa na sua CNH não muda. No país onde você está, quem decide se a CNH vale é a lei local — Portugal só admite títulos “encontrando-se válidos” (Código da Estrada, art. 125.º, n.º 5) e a Itália sanciona quem dirige com carteira “scaduta di validità” (Codice della Strada, art. 135) —, e não localizei fonte estrangeira que reconheça a prorrogação. A prorrogação da Deliberação 279 dá prazo para renovar no Brasil, não para dirigir lá fora.

Em Portugal, a consequência tem jurisprudência fixada. No Acórdão n.º 13/2025 (Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 5 de novembro de 2025), o Supremo Tribunal de Justiça português fixou:

Quem, com menos de 60 anos de idade, sendo titular de carteira nacional de habilitação de condução emitida pelo Brasil, caducada há menos de 10 anos, conduz veículo automóvel na via pública, em Portugal, incorre na contraordenação prevista e punida pelo artigo 125.º, números 5 e 8, do Código da Estrada.

A contraordenação do n.º 8 é punida com coima de 300 a 1.500 euros. A fundamentação do acórdão vai além da tese fixada: só vê contraordenação se, além disso, não tiverem passado mais de 15 anos desde a emissão ou a última renovação da CNH; com a CNH caducada há mais de 10 anos, com o condutor acima dos 60 anos ou passados os 15 anos, entende que há o crime de condução ilegal do art. 3.º, n.os 1 e 2, do DL n.º 2/98. Em nenhuma das hipóteses a CNH vencida autoriza a dirigir em Portugal.

A CNH vale lá fora? A Permissão Internacional para Dirigir (PID)

Aqui a regra de partida é a Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, de 1968, promulgada pelo Decreto 86.714/1981 e em vigor para o Brasil desde 29 de outubro de 1981. O art. 41 manda reconhecer a habilitação nacional traduzida ou no modelo do Anexo 6, ou a habilitação internacional do Anexo 7, “com a condição de que o citado documento esteja em vigência”. No Brasil, a habilitação internacional é a Permissão Internacional para Dirigir (PID), a “carteira internacional de motorista”.

Dois limites vêm da própria Convenção. O primeiro está no art. 41, 5:

O documento de habilitação internacional não deverá continuar sendo válido uma vez expirado o prazo do documento nacional correspondente, cujo número deverá figurar naquele.

O segundo está no modelo do Anexo 7, que avisa que a habilitação internacional deixa de ser válida no Estado em que o titular estabelecer residência normal (os anexos, no Planalto, são um PDF escaneado; li as páginas 18 e 19). Em português claro: a PID é documento de quem está de passagem. No país onde você passou a morar, o que vale é a regra local para residentes, que você vê mais abaixo.

Uma ressalva que não consigo fechar: o Brasil ratificou a Convenção com “reserva parcial” ao art. 41, parágrafo 1º, alíneas a, b e c. O decreto lista a reserva, mas não localizei o conteúdo dela, e por isso não afirmo o que ela muda.

No direito interno, a PID é regulada pela Portaria Senatran 1.043/2022:

Art. 2º A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, de 1968, desde que seja apresentada junto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.

Parágrafo único. A PID não é válida para conduzir veículo no território nacional e não equivale a documento de identidade.

[…] Art. 6º […] §1º O prazo de validade da PID será de, no máximo, 3 (três) anos, contados da data de sua emissão, limitado à data de expiração da validade da CNH ou PPD.

O art. 6º completa: para pedir a PID é preciso CNH ou Permissão para Dirigir “válida”; não se expede PID a quem está com a CNH suspensa ou cassada, condenado por crime de trânsito ou por determinação judicial (§ 2º); e a Autorização para Conduzir Ciclomotor não serve de base (§ 3º). A Resolução 1.020, art. 100, parágrafo único, acrescenta que a PID “não poderá substituir a CNH”.

CNH brasileira em Portugal: o que vale hoje e o acordo que ainda não vigora

Circula que a CNH brasileira “passou a valer” em Portugal no início de 2026. Não foi isso: em 2026, Portugal aprovou o acordo internamente — o Decreto n.º 4/2026, assinado em 7 de janeiro e publicado em 9 de fevereiro —, e o acordo ainda depende do Brasil. O residente não precisou esperar por ele: segundo o IMT, o regime que o deixa dirigir com a CNH está em vigor desde 1º de agosto de 2022. O que permite ao brasileiro residente dirigir com a CNH em Portugal não é o acordo de 2023: é o próprio Código da Estrada português, alterado pelo Decreto-Lei 46/2022, publicado em 12 de julho de 2022 e em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte. O art. 125.º, n.º 1, alínea c), passou a aceitar:

c) Títulos de condução emitidos por outros Estados-Membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) ou da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), desde que verificadas as seguintes condições cumulativas:

i) O Estado emissor seja subscritor de uma das convenções referidas na alínea seguinte ou de um acordo bilateral com o Estado Português;

ii) Não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título;

iii) O titular tenha menos de 60 anos de idade;

O Brasil é da CPLP e parte da Convenção de Viena, e o IMT, o órgão português que executa a troca, o lista pelo nome entre os países abrangidos. Segundo o IMT, esses títulos são aceites “ainda que os condutores sejam residentes”, desde que válidos e não apreendidos, suspensos ou cassados.

E a PID? Não entra nessa conta: ela perde a validade no país onde o titular fixa residência (Convenção de Viena, Anexo 7). O que autoriza o residente em Portugal a dirigir com a CNH é a alínea c) do art. 125.º, n.º 1.

Na prática, o brasileiro residente em Portugal que tem menos de 60 anos e cuja CNH foi emitida ou renovada há no máximo 15 anos pode continuar dirigindo com a CNH válida, sem trocar. Quem ainda não fixou residência dirige como turista: o IMT e o Consulado no Porto falam em até 185 dias contados da entrada.

Quem está fora dessas condições — por exemplo, quem já fez 60 anos — cai na regra geral dos títulos estrangeiros: depois de fixar residência, deve pedir a troca em 90 dias (art. 125.º, n.º 4). A página do IMT para esses casos conta os prazos a partir da emissão da autorização de residência: até 90 dias, dirige e pede a troca; de 90 dias a 2 anos, ainda pode trocar, mas “já não pode conduzir” com o título estrangeiro; depois de 2 anos, a troca exige exame prático de condução.

E a troca pela carta de condução portuguesa, para quem está no regime da alínea c)? É facultativa — “Se quiser trocar a carta de condução estrangeira, pode fazê-lo”, diz o IMT — e sem provas: o art. 128.º, n.º 2, alínea a), prevê a “Dispensa de provas do exame de condução para os títulos de condução referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 125.º”. O pedido se faz no portal “A Minha Carta de Condução”, com atestado médico eletrónico, prova de residência, a CNH e o certificado de autenticidade do título, e custa 30 €. Segundo o Consulado no Porto, a CNH com QR Code no verso dispensa a declaração de autenticidade. E a troca pede CNH em dia: o art. 128.º, n.º 1, fala em troca de “título estrangeiro válido”; não localizei regra do IMT para a troca de CNH já vencida.

Se a sua CNH vai vencer e você mora em Portugal, a troca não acontece sozinha — é um pedido no portal do IMT — e o vencimento não a facilita: vencida, a CNH deixa de autorizar a dirigir em Portugal (art. 125.º, n.º 5; Acórdão n.º 13/2025), e a troca do art. 128.º, n.º 1, é de “título estrangeiro válido”. Como não localizei regra do IMT para trocar CNH já vencida, a decisão vem antes do vencimento: trocar enquanto a CNH é válida — no regime da alínea c), em regra sem provas (art. 128.º, n.º 2, alínea a)) —, ou renovar a CNH no Brasil, com o exame.

Duas regras novas pesam na troca. O Decreto-Lei 114/2026, publicado em 8 de junho de 2026 e em vigor no dia seguinte, mudou o art. 14.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir: “Só são reconhecidas as categorias que foram obtidas no estado da residência habitual […]”, e, havendo dúvida fundamentada sobre uma categoria, a troca pode depender de confirmação junto do emissor ou de prova prática.

Agora, o acordo. Brasil e Portugal assinaram em Lisboa, em setembro de 2023, o Acordo sobre o Reconhecimento Mútuo dos Títulos de Condução — o sumário do decreto português diz 22 de setembro; o fecho do texto, 20 de setembro. Portugal aprovou o acordo pelo Decreto n.º 4/2026, publicado no Diário da República de 9 de fevereiro de 2026. Mas aprovar não é pôr em vigor. O art. 13.º do acordo diz:

1 — O presente Acordo entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data da receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de Direito interno das Partes necessários para o efeito.

Do lado brasileiro, os requisitos internos não foram cumpridos. Na Câmara, o texto do acordo foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores, que apresentou em 29 de maio de 2026 o PDL 559/2026 (Projeto de Decreto Legislativo). Pela ficha de tramitação (dados abertos da Câmara, consultados em 30 de setembro de 2026), está na Comissão de Viação e Transportes, “Aguardando Deliberação”; o último andamento, de 2 de setembro de 2026, é “Não deliberado”. A distribuição inclui ainda a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com apreciação pelo Plenário; só depois de cumpridos os requisitos de direito interno vem a notificação diplomática que dispara os 30 dias do art. 13.º. Não há decreto brasileiro de promulgação.

Trocar a CNH brasileira pela carteira local: Itália, Espanha, França, EUA, Reino Unido, Irlanda e Canadá

Fora de Portugal, a pergunta “em quais países a CNH brasileira vale” não tem resposta única, mas a estrutura se repete: a CNH vale por um tempo para o turista e por um tempo depois que você passa a residir; depois, ou você a troca pela carteira local, quando há acordo, ou tira a habilitação do país do zero. O quadro só traz o que as fontes oficiais dizem.

CNH brasileira em sete países: turista, residente e troca — fontes oficiais capturadas em 30 de setembro de 2026
País Turista Depois de fixar residência Troca pela carteira local Fonte oficial
Itália CNH com PID ou com tradução oficial para o italiano Mesma regra por até 1 ano de residência Sim, sem exames teóricos e práticos: residente há menos de 6 anos, CNH emitida antes da residência, só categorias A e B; acordo em vigor de 28/04/2025 a 28/04/2030 Codice della Strada, art. 135; Decreto 12.493/2025
Espanha Até 6 meses desde a entrada, com a CNH no modelo do Anexo 6 de Viena, com tradução oficial ou com PID Até 6 meses desde a residência normal Sim (convênio em vigor desde 7/4/2009): A e B sem provas; C e D com provas; CNH obtida antes de ser residente Real Decreto 818/2009, art. 21; DGT
França CNH válida em francês ou com permis international ou tradução oficial Até 1 ano da residência normal Sim (Brasil: todas as categorias na lista de reciprocidade de 2/3/2026), pedida em menos de 1 ano do primeiro título de residência; categorias obtidas por exame; CNH física Service-Public.fr
EUA (regra estadual) Nova Jersey: até 1 ano com a licença estrangeira acompanhada de IDP emitida no país onde você reside. Massachusetts: licença válida; se não estiver em inglês, IDP ou tradução Nova Jersey: não localizei prazo para a licença estrangeira (os 60 dias da página são para a licença de outro estado americano). Flórida (regra para não residente): quem trabalha no estado ou matricula filhos na escola pública e dirige lá tem 30 dias para tirar a licença local Nova Jersey e Massachusetts não listam o Brasil: Nova Jersey tem reciprocidade só com Taiwan e Coreia do Sul; Massachusetts converte licenças de uma lista sem o Brasil. Flórida: não localizei NJ MVC; Mass.gov; Florida Statutes, 322.031
Reino Unido (Grã-Bretanha) 12 meses desde a última entrada 12 meses desde que se tornou residente; depois, licença provisória e provas teórica e prática Não: o Brasil não está na lista de “designated countries” GOV.UK
Irlanda Até 12 meses como visitante, com a PID Para ficar mais de 12 meses, processo completo de habilitação irlandesa Não: o Brasil não está entre os “recognised states” Citizens Information
Canadá (Ontário) Menos de 3 meses com a CNH; mais de 3 meses, com IDP 60 dias; depois, licença de Ontário Não há troca: teste de visão, prova teórica e G2, espera de 12 meses para o G; desde 1º/7/2026, crédito de até 1 ano de experiência com carta de autenticação do órgão emissor Ontario.ca

Itália. O acordo, promulgado pelo Decreto 12.493/2025, diz que a CNH “deixa de ser válida, para fins de circulação no território italiano, decorrido um ano a partir da data de obtenção da residência legal na Itália” (art. 2). A conversão sem exames exige residência há menos de seis anos e CNH emitida antes da residência (arts. 4 e 5); a nota do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes italiano de 3 de abril de 2025 a limita às categorias A e B.

França. A lista de reciprocidade avisa: “Les permis de conduire électroniques/dématérialisés ne sont pas échangés” (as carteiras eletrônicas não se trocam). Para a troca, só a CNH física.

Planejamento: antes de sair e quando a CNH for vencer

O que faço com quem está de mudança ou já mora fora:

1. Casar a viagem ao Brasil com o vencimento. O exame se agenda pelo Detran e se faz em clínica credenciada; em São Paulo, a CNH digital sai no aplicativo e a física pode ir pelos Correios. Leve comprovante de residência: o Detran-SC pede um emitido há no máximo 90 dias; o Detran-RS aceita conta de consumo, contrato de locação ou declaração assinada no CFC, e o dispensa se o endereço não mudou desde o último serviço. Sem endereço no Brasil, confirme antes com o Detran o que ele aceita.

2. Tirar a PID antes de embarcar, se for dirigir como turista. Ela exige CNH válida e não passa da validade dela.

3. Categorias C, D e E: somar o exame toxicológico. Ele é exigido na renovação (CTB, art. 148-A; Resolução 1.020, art. 92, II) e, abaixo dos 70 anos, a cada dois anos e seis meses (art. 148-A, § 2º). Sem ele, a CNH não se renova (art. 148-A, § 8º, I). E o exame periódico tem multa própria: deixar de fazê-lo por mais de 30 dias depois do prazo é infração gravíssima com multa multiplicada por cinco (art. 165-D), mesmo que você não dirija. Se dirigir nessa situação, incide também o art. 165-B.

4. Portugal: fazer a conta dos 60 anos e dos 15 anos. Se você está perto dos 60, ou se a CNH foi emitida ou renovada há quase 15 anos, você está perto de sair da alínea c). Não localizei regra que diga como conta o prazo de troca de quem já é residente quando isso acontece. Trocar antes, enquanto o art. 128.º, n.º 2, a), dispensa as provas, evita essa incerteza.

5. Lembrar onde mais a CNH aparece. O reconhecimento facial do gov.br compara a sua selfie com a foto da base da CNH, como expliquei no guia da aposentadoria pelo Meu INSS morando fora.

Voltando ao Brasil com carteira estrangeira

O estrangeiro habilitado no seu país, quando amparado por convenção, acordo ou reciprocidade, dirige no Brasil por até 180 dias contados da entrada, com a carteira estrangeira válida e, se o país for parte da Convenção de Viena, a PID acompanhada dela, documento de identidade e prova da data de entrada (Resolução 1.020, art. 102). Para o brasileiro, a Resolução acrescenta uma condição:

Art. 104. Ao cidadão brasileiro habilitado no exterior serão aplicadas as regras estabelecidas nos artigos 102 ou 103, respectivamente, comprovando que mantinha residência normal naquele país por período não inferior a seis meses, quando do momento da expedição da habilitação, comprovadas no ato da fiscalização, em relação ao art. 102, e junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, em relação ao art. 103.

§ 1º A comprovação de residência mencionada no caput se dará com a apresentação de atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país.

A prova dos seis meses é documento consular: peça-a antes de voltar. E a carteira estrangeira não é reconhecida se houver, no Brasil, suspensão ou cassação pendente de cumprimento, ou proibição judicial de obter a habilitação (art. 104, § 2º). Se você também tem CNH brasileira, a página de perguntas do Detran-SP diz que é com ela, válida, que se dirige no Brasil — e, vencida, ela precisa ser renovada. É a leitura do Detran-SP; a Resolução não traz essa restrição. Com CNH brasileira vencida, não conte com a carteira estrangeira sem confirmar com o Detran do seu estado.

Os erros que mais circulam

“A renovação agora é automática, sem exame.” Era o texto da MP 1.327/2025. A Lei 15.428/2026 manteve o exame de aptidão física e mental (CTB, art. 268-A, § 7º).

“O acordo com Portugal já vale.” Não vale: falta a parte brasileira. O residente com menos de 60 anos e CNH de até 15 anos dirige pelo Código da Estrada, não pelo acordo.

Como eu conduzo

Começo pelos dados — vencimento, idade, categoria, país e tempo de residência — e monto duas linhas do tempo: a da CNH no Brasil e a do país onde a pessoa mora. Onde elas se cruzam fica a decisão.

O que eu não faço é prometer resultado. Renovação e troca são atos do Detran e do órgão de trânsito estrangeiro, e as regras mudam. Meu trabalho é que você chegue a cada balcão sabendo qual regra vale naquele dia.

Perguntas frequentes

Dá para renovar a CNH morando no exterior?

Não. Os consulados do Brasil no Porto, em Milão, em Amsterdã e em Vancouver informam que não renovam CNH; a renovação é do Detran e começa pelo exame de aptidão física e mental (CTB, art. 147, § 2º; Resolução Contran 1.020/2025, art. 92), feito em local fixo de clínica credenciada (Resolução Contran 927/2022) — no Brasil. O PL 5.903/2023, sobre o tema, ainda estava em comissão na Câmara em 30 de setembro de 2026.

A renovação automática da CNH dispensa o exame médico?

Não. A MP 1.327/2025 dispensava, mas a Lei 15.428/2026, que a converteu, manteve no art. 268-A, § 7º, do CTB a exceção dos exames de aptidão física e mental.

Minha CNH venceu em 2026: a validade foi prorrogada?

Se o vencimento caiu entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, a Deliberação Contran 279/2026, editada ad referendum, prorrogou a validade até 9 de dezembro de 2026, com mais 30 dias para renovar, perante os órgãos de trânsito brasileiros (art. 4º); não vale para quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado (art. 3º). A data impressa na CNH não muda, e lá fora quem decide é a lei local: Portugal só admite títulos “encontrando-se válidos” (Código da Estrada, art. 125.º, n.º 5).

CNH vencida serve como documento de identidade?

No Brasil, sim. A Resolução Contran 1.020/2025, art. 8º, § 1º, diz que a perda de validade restringe-se ao direito de dirigir e não afeta o uso da CNH como documento oficial de identificação, salvo baixa definitiva. Fora do Brasil, quem decide é a repartição que recebe o documento.

A CNH digital vale no exterior?

A lei brasileira admite a CNH digital, mas a aceitação lá fora é regra de cada país. Os consulados em Milão e em Amsterdã informam que, na Itália e nos Países Baixos, não é aceita CNH digital; na França, carteiras eletrônicas não se trocam. Viaje com a CNH física.

A CNH brasileira vale nos EUA?

Depende do estado, porque a regra é estadual. Nova Jersey permite ao visitante dirigir até um ano com a licença estrangeira acompanhada da Permissão Internacional para Dirigir emitida no país onde ele reside; Massachusetts aceita licença estrangeira válida com PID ou tradução quando não está em inglês. Nenhum dos dois tem troca direta com o Brasil.

Existe PID digital?

Pela Portaria Senatran 1.043/2022, a PID é emitida em formato de livreto A-6, no modelo do Anexo 7 da Convenção de Viena; não localizei norma que preveja uma versão digital.

Quanto custa a Permissão Internacional para Dirigir?

Depende do estado. Em 30 de setembro de 2026, o Detran-SP cobrava R$ 422,62 de taxa de emissão mais R$ 11,00 de envio pelos Correios, e o Detran-RS informava R$ 89,30. A PID vale no máximo 3 anos, limitada à validade da CNH.

Posso renovar a CNH por procuração?

Não localizei regra que permita. O que prende a renovação ao Brasil é o exame de aptidão física e mental do próprio condutor, feito em local fixo de clínica credenciada (Resolução Contran 927/2022); um procurador não faz esse exame por você.

Perdi minha CNH no exterior: o que fazer?

A segunda via, nos casos de perda, dano ou extravio, é um processo do Detran (Resolução Contran 1.020/2025, art. 6º, VIII), e a CNH digital fica no aplicativo. Não conferi, estado por estado, se o pedido pode ser feito de fora. Em Portugal, o Decreto-Lei 114/2026 permite emitir a carta portuguesa por troca mediante confirmação oficiosa dos dados junto do serviço emissor, cumpridos os demais requisitos da troca.

A CNH brasileira vale em Portugal?

Vale, com condições. Quem ainda não fixou residência dirige como turista, com a CNH válida: o IMT e o Consulado no Porto falam em até 185 dias contados da entrada. O residente com menos de 60 anos e CNH válida emitida ou renovada há no máximo 15 anos pode dirigir sem trocar (Código da Estrada, art. 125.º, n.º 1, alínea c)); fora dessas condições, a troca deve ser pedida em 90 dias da fixação da residência. Essa regra vem do Código da Estrada desde agosto de 2022, não do acordo de 2023.

Dirigir em Portugal com a CNH vencida é crime?

Pode ser. Pelo Acórdão n.º 13/2025 do Supremo Tribunal de Justiça português, quem tem menos de 60 anos e dirige com CNH brasileira vencida há menos de 10 anos comete contraordenação (Código da Estrada, art. 125.º, n.os 5 e 8), com coima de 300 a 1.500 euros. Na fundamentação, o tribunal vê crime de condução ilegal quando a CNH venceu há mais de 10 anos, quando o condutor tem mais de 60 anos ou quando já passaram mais de 15 anos desde a emissão ou a última renovação. Em nenhum dos casos a CNH vencida autoriza a dirigir em Portugal.

Moro em Portugal: preciso trocar a CNH?

Se você tem menos de 60 anos e a CNH válida foi emitida ou renovada há no máximo 15 anos, não: o Código da Estrada, art. 125.º, n.º 1, alínea c), permite dirigir com ela mesmo como residente, e a troca é facultativa e, em regra, sem provas de exame (havendo dúvida fundamentada sobre uma categoria, o Decreto-Lei 114/2026 permite exigir prova prática). Fora dessas condições, o Código da Estrada manda pedir a troca em 90 dias da fixação da residência (art. 125.º, n.º 4). Se a CNH vai vencer, decida antes do vencimento: vencida, ela não autoriza a dirigir em Portugal, e a troca pede título estrangeiro válido (art. 128.º, n.º 1); a renovação é no Brasil, com o exame. A PID não serve ao residente. Em 30 de setembro de 2026, o acordo Brasil-Portugal de 2023 ainda não estava em vigor (PDL 559/2026 pendente na Câmara).

Dr. Luiz Alberto de Carvalho Barros Filho

Sobre o autor

Dr. Luiz Alberto de Carvalho Barros Filho

OAB/AL 7.530

Advogado dedicado ao direito internacional privado e ao direito tributário internacional, com foco em brasileiros expatriados. Autor publicado no International Law Deskbook 2.0 (The Florida Bar) e articulista do International Law Quarterly, também do The Florida Bar.

Mais sobre minha trajetória

Nota legal. Este artigo é informativo e não substitui consulta jurídica individual. Não há promessa de resultado nem garantia de êxito, e o texto observa o Provimento OAB nº 205/2021. As regras de trânsito de outros países são descritas pelas fontes oficiais de cada um; decisões concretas pedem conferência da regra vigente no dia. Fontes capturadas em 30 de setembro de 2026: Planalto, Diário Oficial da União, Contran e Senatran, dados abertos da Câmara, Detrans, consulados do Brasil, Diário da República (inclusive o Acórdão STJ n.º 13/2025) e IMT (Portugal) e os órgãos oficiais estrangeiros indicados no texto.

Se a sua dúvida é minha CNH vai vencer e eu moro fora — renovo quando, e troco ou não pela carteira daqui?, fale com a nossa equipe: a resposta depende da data de vencimento, da sua idade e da regra do país onde você mora.


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