Planejamento patrimonial internacional para quem construiu vida em mais de um país

Holding no exterior, trust de direito estrangeiro, rendimentos em duas jurisdições, herança com bens no Brasil e fora dele — situações que exigem organização jurídica coordenada entre os países envolvidos. O escritório presta consultoria para brasileiros com patrimônio internacional.

Quatro frentes atendidas pelo escritório

Estruturas no exterior: holdings e offshores

A Lei 14.754/2023 mudou o tratamento tributário das entidades controladas no exterior mantidas por residentes no Brasil. O escritório analisa estruturas existentes ou planejadas — holdings, offshores e sociedades patrimoniais — e orienta sobre o regime aplicável e as obrigações declaratórias correspondentes.

Trusts de direito estrangeiro

O trust é um instituto de direito estrangeiro sem equivalente direto na legislação brasileira, e passou a ter tratamento fiscal próprio no Brasil. O escritório orienta instituidores e beneficiários sobre os efeitos jurídicos e as obrigações do trust perante o ordenamento brasileiro, em cada fase da estrutura.

Tratados de bitributação

Quem recebe rendimentos em mais de um país precisa saber se há tratado entre as jurisdições envolvidas e como ele se aplica ao seu caso. O escritório analisa a rede de acordos do Brasil, a situação de residência fiscal do cliente e os mecanismos disponíveis para evitar a dupla tributação da mesma renda.

Planejamento sucessório internacional

A sucessão de quem tem bens em mais de um país envolve tributos distintos — como o ITCMD no Brasil e o estate tax nos Estados Unidos — e pode exigir inventários em duas jurisdições. O escritório orienta o planejamento em vida e acompanha as famílias na organização da transmissão do patrimônio.

Situações que exigem planejamento patrimonial internacional

Tem holding ou offshore no exterior e quer entender o regime atual

O tratamento tributário das entidades controladas no exterior foi alterado pela Lei 14.754/2023. Quem mantém estrutura fora do Brasil — em qualquer jurisdição — precisa revisar como ela é tratada hoje e quais obrigações se aplicam à sua situação específica.

É instituidor ou beneficiário de trust no exterior

Trusts constituídos sob direito estrangeiro passaram a ter tratamento próprio perante o fisco brasileiro. Instituidores, beneficiários e famílias com trust em estrutura patrimonial precisam entender os efeitos dessa disciplina sobre declarações e sobre a sucessão.

Recebe rendimentos em dois países e teme pagar imposto duas vezes

Salário, aposentadoria, aluguéis, dividendos ou ganhos de capital com origem em país diferente do de residência levantam a questão da dupla tributação. A resposta depende da existência de tratado entre os países e das regras internas de cada jurisdição.

Quer organizar em vida a sucessão de um patrimônio em dois países

Quem tem imóveis, contas ou participações societárias no Brasil e no exterior pode planejar a transmissão do patrimônio antes que a sucessão se abra — antecipando as questões de inventário, testamento e tributação em cada jurisdição envolvida.

Herdou ou vai transmitir bens sujeitos a ITCMD e a estate tax

A sucessão com elemento internacional pode atrair tributos dos dois lados — como o ITCMD estadual no Brasil e o estate tax americano sobre bens situados nos Estados Unidos. Cada caso exige análise das regras aplicáveis em cada país e do caminho jurídico adequado para a família.

Como o escritório atua no seu caso

1

Diagnóstico patrimonial

Mapeamos os bens, as estruturas e os vínculos do cliente em cada país — residência fiscal, entidades, contas, imóveis e beneficiários.

2

Análise jurídica

Avaliamos o regime aplicável a cada elemento do patrimônio — legislação brasileira, tratados e regras da jurisdição estrangeira envolvida.

3

Desenho da estratégia

Apresentamos as alternativas de organização patrimonial e sucessória adequadas ao caso, com os efeitos e as obrigações de cada caminho.

4

Implementação e acompanhamento

Acompanhamos a execução do planejamento e a manutenção da conformidade ao longo do tempo, em coordenação com os profissionais habilitados de cada jurisdição, quando necessário.

Dúvidas sobre planejamento patrimonial internacional

Sim. Manter estrutura societária no exterior é lícito, desde que ela seja devidamente declarada aos órgãos brasileiros competentes e que as obrigações tributárias correspondentes sejam cumpridas. O que mudou nos últimos anos foi o regime de tributação dessas estruturas — por isso, quem já tem ou pretende constituir uma entidade no exterior deve buscar análise jurídica da sua situação específica.
A Lei 14.754/2023 estabeleceu um novo regime de tributação para os rendimentos de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts mantidos no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil. Os efeitos concretos dependem da jurisdição da estrutura, da composição da sua renda e da forma como ela foi organizada — cada caso exige análise individual. O escritório publica análises técnicas detalhadas sobre o tema na seção de artigos abaixo.
O trust é um instituto de direito estrangeiro que não tem equivalente direto na legislação civil brasileira, mas passou a receber tratamento fiscal específico no Brasil. Os efeitos de um trust sobre declarações, tributação e sucessão dependem do papel que a pessoa ocupa na estrutura — instituidor, beneficiário ou ambos — e das características do instrumento. A análise é feita caso a caso.
A sucessão com bens em mais de um país pode exigir procedimentos de inventário em cada jurisdição, cada um seguindo as regras locais, e pode envolver tributos distintos — como o ITCMD no Brasil e o estate tax nos Estados Unidos. O planejamento feito em vida permite antecipar essas questões, organizar testamentos coordenados e orientar a família sobre o caminho jurídico de cada bem.
Não. O atendimento do escritório é 100% digital e foi estruturado para clientes que vivem fora do Brasil. As reuniões são realizadas por videoconferência, os documentos são trocados por canais eletrônicos e o acompanhamento do caso é feito à distância, independentemente do país de residência do cliente.

Artigos sobre o tema

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Imposto sobre herança nos EUA: alíquota, isenção e quem paga

O imposto sobre herança nos Estados Unidos não pergunta o passaporte: pergunta o domicílio de quem morreu. O domiciliado tem isenção de US$ 15 milhões em 2026; o brasileiro que mora no Brasil tem crédito de US$ 13.000, que zera o imposto só até US$ 60 mil, com a tabela subindo até 40%. Ações americanas entram; conta bancária e seguro de vida, não.

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Tratado Brasil-Itália: bitributação na prática

O tratado Brasil-Itália não isenta ninguém: decide, renda por renda, qual país tributa e como o outro dá crédito. A pensão da previdência social vai para o país onde você mora (art. 19, § 4), o INPS aplica outro artigo às pensões da gestão privada de quem mora no Brasil, IVIE e IVAFE sobre bens no Brasil ficam sem crédito pelo tratado e o matching credit de 25% tende a não chegar à pessoa física.

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Trazer dinheiro do exterior paga imposto? O que a lei cobra

Trazer dinheiro do exterior para o Brasil não é fato gerador de Imposto de Renda: o câmbio de entrada custa 0,38% de IOF (inciso XXV do art. 15-B) e o resto depende da origem do dinheiro — patrimônio de quem morava fora entra sem IR, rendimento de aplicação paga 15% no ano em que é percebido ou resgatado, salário de fora é carnê-leão, herança e doação são ITCMD. Não há limite de valor; há limite de espécie. O que o banco pede e o que a Receita cruza, dispositivo a dispositivo.

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Residência fiscal no Paraguai: a lei de lá e a Receita daqui

No Paraguai, residente fiscal é quem tem residência permanente migratória — não quem passou 120 dias. Não há convenção em vigor com o Brasil, o Paraguai fica fora da lista de tributação favorecida e o CARF já manteve autuação de quem saiu só no papel. A lei de lá e a Receita daqui, dispositivo a dispositivo.

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Conta conjunta nos EUA: quem é o dono no FBAR e na herança

Quatro fiscos perguntam de quem é o dinheiro da conta de dois nomes — e as réguas não alcançam a mesma conta: o FBAR só a de fora dos EUA, a Receita e o Banco Central pela participação, e o IRS só o que está situado nos EUA, com a presunção do § 2040(a) sobre o que entrou.

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Holding offshore pós Lei 14.754/2023: o novo regime de tributação

O que mudou para quem mantém entidade controlada no exterior: regime atual, obrigações declaratórias e os pontos que exigem atenção de quem já tem estrutura constituída.

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Tratados de bitributação do Brasil: mapa geral dos acordos

Panorama da rede de tratados do Brasil para evitar a dupla tributação: como os acordos funcionam, o que cobrem e o que acontece quando não há tratado entre os países.

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Trust de direito estrangeiro e o IR brasileiro

Como o ordenamento brasileiro passou a tratar o trust: o papel de instituidor e beneficiário, os efeitos fiscais e as obrigações de quem participa dessa estrutura.

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Regime antigo × Lei 14.754: a análise numérica em três perfis

Quanto custa, em números, o fim do diferimento: a conta composta em três perfis reais, o valor presente da antecipação de 8% e o empate tributário entre offshore e fundo brasileiro.

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PIC em Delaware, Cayman ou BVI: o comparativo de jurisdições

A Lei 14.754 igualou o imposto brasileiro das três jurisdições — a escolha real se decide no estate tax americano, na economic substance e nos custos. O comparativo completo.

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Brasil × EUA sem tratado de bitributação: os fallbacks legais

O tratado de 1967 nunca entrou em vigor. O que protege o brasileiro hoje — reciprocidade, créditos e TIEA — e os buracos sem proteção: state tax, estate tax e dupla residência.

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PPLI: o seguro de vida offshore como envelope patrimonial e sucessório

A apólice resgatável preserva o diferimento da Lei 14.754, e o capital por morte fica fora da herança (Lei 15.040, art. 116) e isento de IR — com as armadilhas de desenho mapeadas.

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Conta de investimento nos EUA: o que declarar nos dois países

Dividendos com 30% na fonte, ganhos tributados só no Brasil (15%, Lei 14.754), W-8BEN, DCBE — e o estate tax que alcança a conta acima de US$ 60 mil, com ou sem saída fiscal.

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Tratado Brasil-Portugal na prática: pensão, dividendos e royalties

Pensão do INSS só no Brasil, previdência privada só em Portugal (art. 18º), o fim dos 25% (Tema 1.174), dividendos com 10% dentro do teto do tratado — e a exclusão da Zona Franca da Madeira.

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Criptoativos no exterior: o que o brasileiro paga e declara em 2026

Exchange estrangeira a 15% sem isenção; autocustódia como bem no Brasil (com os R$ 35 mil); a MP dos 17,5% que caducou, a DeCripto, o DARF 1897 e a CBE do Banco Central.

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Sucessão internacional: como organizar a herança com bens em mais de um país

Não existe inventário mundial: pluralidade de juízos, legítima × liberdade de testar, testamentos coordenados, escolha da lei na Europa — e a conta do ITCMD (LC 227/2026) e do estate tax antes da estrutura.

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Tax sparing e matching credit: a vantagem escondida dos tratados brasileiros

O crédito presumido de 20% a 25% dos tratados com Japão, Espanha, Itália, França e Índia — que Portugal, Suíça e Singapura não têm — e a virada de 2026 com os dividendos a 10%.

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Holding familiar no Brasil ou offshore: o comparativo tributário e sucessório de 2026

ITBI na integralização (Tema 796), ITCMD de até 8% na doação de quotas, dividendos a 10% desde 2026 e o que sobrou da offshore depois da Lei 14.754 — quando cada estrutura ganha.

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Comprar imóvel nos EUA: pessoa física ou LLC? O que muda no aluguel, na venda e na herança

Aluguel a 30% do bruto ou pelo líquido (eleição § 871(d)), FIRPTA de 15% na venda, estate tax com isenção de só US$ 60 mil — e o encaixe com a Lei 14.754 para o residente no Brasil.

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MLI e o impacto nos tratados brasileiros: o PPT, o antiabuso e o que já está valendo

O Brasil assinou o MLI em 2025 e não ratificou — mas o teste do propósito principal já vale em 6 acordos por via bilateral, e a LOB do Chile exclui a holding pura do conceito de negócio ativo.

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Doação do exterior e o ITCMD: a janela de 2026, a LC 227 e o IRRF na remessa

Doação de doador no exterior atravessa uma janela rara em 2026 — e quem doa para fora enfrenta o IRRF de 15% na remessa, cobrança em discussão. A matriz de competência da LC 227, célula por célula.

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Seguro de vida americano e o estate tax: o ativo que escapa da armadilha dos US$ 60 mil

O § 2105(a) exclui do estate tax o capital de seguro sobre a vida do não residente — a exceção que imóvel e ações não têm. No Brasil, fora da herança e isento de IR; com resgate, aplicação financeira da Lei 14.754.

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Tratado Brasil-Japão na prática: aposentadoria, salário, dividendos e o crédito de 25%

O acordo de 1967/1976 renda por renda: quem tributa salário e aposentadoria, o ganho de capital do art. 12, o crédito presumido de 25% no Japão — e a rota de restituição que quase ninguém usa.

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Como declarar a offshore na DIRPF, na prática: o passo a passo

O preenchimento pós-Lei 14.754 ficha por ficha: entidade no Grupo 03, lucro no quadro do próprio bem, crédito do imposto pago no exterior e a variação cambial do principal — com os erros que abrem malha.

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Investir no Brasil morando no exterior: o regime do não residente depois da Resolução Conjunta 13/2024

Como o não residente investe no Brasil depois da revogação da Res. CMN 4.373/2014: as dispensas da pessoa natural, o teto de R$ 2 milhões mensais, o mito dos R$ 10 milhões, as alíquotas do regime especial — e o IRRF de 10% sobre o dividendo remetido ao exterior desde 2026.

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FI-Infra, FIP-IE e debêntures de infraestrutura para o não residente: o mapa dos quatro zeros

Quatro dispositivos escrevem alíquota zero para quem mora fora — Lei 12.431/2011 (debênture incentivada e FI-Infra), Lei 11.478/2007 (FIP-IE) e Lei 11.312/2006 —, cada um com a sua exceção; a Lei 14.711/2023 mudou as travas do FIP, e a debênture de infraestrutura da Lei 14.801/2024 paga 15% ou 25%.

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Tratado Brasil-Espanha na prática: aposentadoria, dividendos e o que o acordo não cobre

A Convenção de 1974 (Decreto 76.975/1976) lida renda por renda: aposentadoria da Previdência Social só no Estado de residência (art. 19, § 4), pensão privada com teto de US$ 3.000 (art. 18), dividendos e royalties com matching credit, ganho de capital cumulativo — e o que ficou fora do acordo: o imposto espanhol sobre o patrimônio.

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Mudar a residência fiscal compensa? A conta tem dois lados — e o brasileiro só costuma olhar um

A equação completa da mudança de residência fiscal: o que o regime do destino promete (lido no dispositivo, não no apelido — o RNH português acabou em 2024) e o que a lei brasileira precisa reconhecer para o número valer — data de caracterização, Comunicação e Declaração de Saída, os doze meses de quem sai sem comunicar, o desempate do art. 4 dos tratados e a cláusula antiabuso que já está em vigor.

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Imposto mínimo em 2026: três regras com o mesmo nome e endereços diferentes

O imposto mínimo global de 15% não alcança estrutura de família: o art. 4º da Lei 15.079/2024 exige grupo multinacional com receita consolidada de € 750 milhões em pelo menos dois dos quatro anos anteriores, e o tributo criado é um adicional da CSLL, que pessoa física não paga. O que alcança é outra coisa — os 15% do art. 2º, § 1º, da Lei 14.754/2023, sem piso algum, e a tributação mínima de altas rendas do art. 16-A da Lei 9.250/1995, acima de R$ 600 mil de renda anual, cujo § 3º, III, deduz o imposto já apurado sobre a offshore. Para quem já é não residente, a régua nova é o IRRF de 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior.

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Tratado Brasil-França na prática: falta uma palavra no art. XVIII — e ela decide quem tributa a sua aposentadoria

A Convenção de 1971 com a França não tem a cláusula de seguridade social que a de Portugal tem no art. 18º, nº 2 — e por isso a mesma aposentadoria do INSS muda de dono entre Lisboa e Lyon. O artigo percorre os quatro atos que compõem o acordo, o desempate de residência do art. IV, os tetos de dividendos, juros e royalties, o crédito presumido de 20% do art. XXII e o caminho — escrito na Portaria MF nº 287/1972 e reafirmado pela doutrina francesa em 2024 — para reaver imposto retido no Brasil sobre renda que a Convenção atribui à França.

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Residência fiscal no Uruguai em 2026: o tax holiday acabou — e o que existe no lugar exige outra conta

A opção do art. 24 do Título 7 uruguaio — onze exercícios sem imposto sobre a renda do exterior, ou 7% — só podia ser exercida até 31 de dezembro de 2025 (Ley 20.446). O régimen de impatriados do art. 24-Bis, regulamentado pelo Decreto 188/026 publicado em 19 de agosto de 2026, exige imóvel urbano acima de UI 12,5 milhões, fundos de investimento anuais ou 183 dias de presença real — e nada disso resolve a saída fiscal brasileira de quem se muda sem formalizar.

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Como encerrar uma offshore: as quatro naturezas do que você recebe, o ganho de capital e o rito da liquidação

Fechar não é sair do sistema: o valor recebido na liquidação decompõe-se em principal (ganho de capital do art. 7º da Lei 14.754/2023, de 15% a 22,5%, pago em DARF até o último dia útil do mês seguinte), reserva de lucros anterior a 2024 (15% na disponibilização; a IN manda destacá-la em conta de reserva), lucro já tributado em 31 de dezembro (não paga de novo) e o lucro do próprio ano da liquidação — a lacuna que a Receita não fechou. Mais o rito de saída em Cayman, BVI e Delaware, por que abandonar não é liquidar, e as obrigações que ficam.

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Tratado Brasil-Canadá na prática: aposentadoria, INSS e CPP

Quem tributa o INSS de quem mora no Canadá e o CPP e o OAS de quem voltou: o art. XVIII da Convenção decide pela nacionalidade — previdência social só no país que a paga, salvo se o beneficiário for nacional e residente do outro — e devolve à origem a pensão privada acima de CAD 4.000. A régua brasileira pós-Tema 1.174 (progressiva com a redução mensal, sem deduções nem parcela dos 65 anos), os dois acordos previdenciários — federal e Quebec — que somam tempo mas não decidem imposto, e por que o teto de 15% dos dividendos e juros não é da pessoa física.

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Cidadania americana: o que muda no imposto e na herança

Quem tem green card já é US person — a cidadania não muda o imposto de renda. Muda a porta de saída (§ 877A), a herança (espólio mundial do cidadão, US$ 15 milhões de exclusão em 2026) e o que o cônjuge não cidadão recebe (§ 2056(d), § 2523(i)).

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Tratado Brasil-Argentina: aposentadoria, residência e bens

A aposentadoria é tributada só por quem paga: o INSS de quem mora na Argentina, só no Brasil; a jubilación de quem mora no Brasil, só na Argentina e isenta aqui. Os doze meses de cada lado, o art. IV que desempata, e o Bienes Personales de 0,50% que não volta em crédito — artigo por artigo, com o Protocolo de 2017.

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Seu patrimônio em mais de um país merece organização jurídica à altura

Envie uma mensagem descrevendo o contexto do seu caso — país de residência, estruturas existentes e os países onde estão os bens. O Dr. Luiz Barros analisa e explica o caminho jurídico mais adequado para você.

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