Planejamento patrimonial internacional para quem construiu vida em mais de um país

Holding no exterior, trust de direito estrangeiro, rendimentos em duas jurisdições, herança com bens no Brasil e fora dele — situações que exigem organização jurídica coordenada entre os países envolvidos. O escritório presta consultoria para brasileiros com patrimônio internacional.

Quatro frentes atendidas pelo escritório

Estruturas no exterior: holdings e offshores

A Lei 14.754/2023 mudou o tratamento tributário das entidades controladas no exterior mantidas por residentes no Brasil. O escritório analisa estruturas existentes ou planejadas — holdings, offshores e sociedades patrimoniais — e orienta sobre o regime aplicável e as obrigações declaratórias correspondentes.

Trusts de direito estrangeiro

O trust é um instituto de direito estrangeiro sem equivalente direto na legislação brasileira, e passou a ter tratamento fiscal próprio no Brasil. O escritório orienta instituidores e beneficiários sobre os efeitos jurídicos e as obrigações do trust perante o ordenamento brasileiro, em cada fase da estrutura.

Tratados de bitributação

Quem recebe rendimentos em mais de um país precisa saber se há tratado entre as jurisdições envolvidas e como ele se aplica ao seu caso. O escritório analisa a rede de acordos do Brasil, a situação de residência fiscal do cliente e os mecanismos disponíveis para evitar a dupla tributação da mesma renda.

Planejamento sucessório internacional

A sucessão de quem tem bens em mais de um país envolve tributos distintos — como o ITCMD no Brasil e o estate tax nos Estados Unidos — e pode exigir inventários em duas jurisdições. O escritório orienta o planejamento em vida e acompanha as famílias na organização da transmissão do patrimônio.

Situações que exigem planejamento patrimonial internacional

Tem holding ou offshore no exterior e quer entender o regime atual

O tratamento tributário das entidades controladas no exterior foi alterado pela Lei 14.754/2023. Quem mantém estrutura fora do Brasil — em qualquer jurisdição — precisa revisar como ela é tratada hoje e quais obrigações se aplicam à sua situação específica.

É instituidor ou beneficiário de trust no exterior

Trusts constituídos sob direito estrangeiro passaram a ter tratamento próprio perante o fisco brasileiro. Instituidores, beneficiários e famílias com trust em estrutura patrimonial precisam entender os efeitos dessa disciplina sobre declarações e sobre a sucessão.

Recebe rendimentos em dois países e teme pagar imposto duas vezes

Salário, aposentadoria, aluguéis, dividendos ou ganhos de capital com origem em país diferente do de residência levantam a questão da dupla tributação. A resposta depende da existência de tratado entre os países e das regras internas de cada jurisdição.

Quer organizar em vida a sucessão de um patrimônio em dois países

Quem tem imóveis, contas ou participações societárias no Brasil e no exterior pode planejar a transmissão do patrimônio antes que a sucessão se abra — antecipando as questões de inventário, testamento e tributação em cada jurisdição envolvida.

Herdou ou vai transmitir bens sujeitos a ITCMD e a estate tax

A sucessão com elemento internacional pode atrair tributos dos dois lados — como o ITCMD estadual no Brasil e o estate tax americano sobre bens situados nos Estados Unidos. Cada caso exige análise das regras aplicáveis em cada país e do caminho jurídico adequado para a família.

Como o escritório atua no seu caso

1

Diagnóstico patrimonial

Mapeamos os bens, as estruturas e os vínculos do cliente em cada país — residência fiscal, entidades, contas, imóveis e beneficiários.

2

Análise jurídica

Avaliamos o regime aplicável a cada elemento do patrimônio — legislação brasileira, tratados e regras da jurisdição estrangeira envolvida.

3

Desenho da estratégia

Apresentamos as alternativas de organização patrimonial e sucessória adequadas ao caso, com os efeitos e as obrigações de cada caminho.

4

Implementação e acompanhamento

Acompanhamos a execução do planejamento e a manutenção da conformidade ao longo do tempo, em coordenação com os profissionais habilitados de cada jurisdição, quando necessário.

Dúvidas sobre planejamento patrimonial internacional

Sim. Manter estrutura societária no exterior é lícito, desde que ela seja devidamente declarada aos órgãos brasileiros competentes e que as obrigações tributárias correspondentes sejam cumpridas. O que mudou nos últimos anos foi o regime de tributação dessas estruturas — por isso, quem já tem ou pretende constituir uma entidade no exterior deve buscar análise jurídica da sua situação específica.
A Lei 14.754/2023 estabeleceu um novo regime de tributação para os rendimentos de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts mantidos no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil. Os efeitos concretos dependem da jurisdição da estrutura, da composição da sua renda e da forma como ela foi organizada — cada caso exige análise individual. O escritório publica análises técnicas detalhadas sobre o tema na seção de artigos abaixo.
O trust é um instituto de direito estrangeiro que não tem equivalente direto na legislação civil brasileira, mas passou a receber tratamento fiscal específico no Brasil. Os efeitos de um trust sobre declarações, tributação e sucessão dependem do papel que a pessoa ocupa na estrutura — instituidor, beneficiário ou ambos — e das características do instrumento. A análise é feita caso a caso.
A sucessão com bens em mais de um país pode exigir procedimentos de inventário em cada jurisdição, cada um seguindo as regras locais, e pode envolver tributos distintos — como o ITCMD no Brasil e o estate tax nos Estados Unidos. O planejamento feito em vida permite antecipar essas questões, organizar testamentos coordenados e orientar a família sobre o caminho jurídico de cada bem.
Não. O atendimento do escritório é 100% digital e foi estruturado para clientes que vivem fora do Brasil. As reuniões são realizadas por videoconferência, os documentos são trocados por canais eletrônicos e o acompanhamento do caso é feito à distância, independentemente do país de residência do cliente.

Seu patrimônio em mais de um país merece organização jurídica à altura

Envie uma mensagem descrevendo o contexto do seu caso — país de residência, estruturas existentes e os países onde estão os bens. O Dr. Luiz Barros analisa e explica o caminho jurídico mais adequado para você.

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