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Quanto custa a homologação de sentença estrangeira: custas do STJ, tradução, apostila e honorários

Capa do artigo: uma calculadora, cédulas de real e uma sentença estrangeira apostilada diante da fachada do Superior Tribunal de Justiça, compondo o tema do custo da homologação de sentença estrangeira no Brasil — custas, tradução juramentada, apostila e honorários.

Publicado em 2 de setembro de 2026.

Depois que a pessoa entende que o divórcio, a sentença de guarda ou a decisão patrimonial obtida no exterior precisa passar pelo Superior Tribunal de Justiça para valer no Brasil, a pergunta seguinte é sempre a mesma: quanto custa a homologação de sentença estrangeira? A resposta honesta não é um número — é uma conta com camadas.

Cada camada tem natureza jurídica diferente, e é isso que este artigo destrincha. As custas judiciais do STJ têm valor nacional publicado em norma — R$ 270,12 hoje, e mostro a cadeia normativa inteira. A tradução juramentada não tem mais tabela oficial nenhuma — o regime virou preço livre, e quem ainda fala em "tabela da junta comercial" descreve uma regra revogada. A apostila é emolumento notarial fixado estado a estado. A procuração depende do caminho escolhido. E os honorários advocatícios não têm tabela única nacional — e não vão aparecer aqui como preço do escritório, porque a publicidade advocatícia tem regra própria e eu a sigo.

O método é o do blog: toda fonte primária foi capturada em 1º de setembro de 2026 (salvo a consolidação do RISTJ, capturada em agosto de 2026), os dispositivos decisivos aparecem no literal, com link, e valor oficial vem sempre com a data e a ressalva de vigência. Uma nota de vocabulário antes de começar: a classe processual do STJ se chama homologação de decisão estrangeira — HDE —, nome que o regimento adota; "homologação de sentença estrangeira" é o nome consagrado, e o que uso no texto. É a mesma ação.

Quanto custa a homologação de sentença estrangeira: as camadas do preço

Quem procura um valor único não vai encontrá-lo — e desconfie de quem prometer um. O custo total soma componentes de lógicas diferentes: taxa judicial federal com tabela própria, preço privado livremente pactuado, emolumento estadual, honorário contratual. O quadro abaixo organiza a conta; as seções seguintes percorrem cada linha com a fonte aberta.

As camadas de custo da homologação de sentença estrangeira (capturas de 01/09/2026)
Componente Quem fixa o valor Quanto é
Custas judiciais do STJ Lei 11.636/2007 + Anexo da Resolução STJ/GP 7/2025 (redação da IN STJ/GP 13/2026) R$ 270,12 — valor fixo por ação, vigente desde 02/02/2026
Tradução juramentada Ninguém — preço livre (IN DREI 52/2022, art. 29) Sem tabela; varia por idioma, volume e prazo
Apostila da sentença Autoridade competente do país de origem Custo em moeda local, conforme o país
Apostila de documentos brasileiros Tabela de emolumentos do estado (Res. CNJ 228/2016, art. 18 + Lei 10.169/2000) O emolumento de uma Procuração Sem Valor Declarado no estado do cartório
Procuração outorgada do exterior Tabela de Emolumentos Consulares (consulado) · tabela estadual de emolumentos (e-Notariado) · notário estrangeiro (rota local) US$ 20 por requerente no consulado (TEC vigente desde 01/06/2026); emolumento estadual no e-Notariado; sem tabela na rota do notário
Honorários advocatícios Contrato entre cliente e advogado Sem tabela única nacional; tabelas de seccional da OAB são referência mínima
Execução posterior (se necessária) Lei 9.289/1996 (Justiça Federal) 1% sobre o valor da causa, com piso e teto em UFIR

Das sete linhas, só duas têm número nacional publicável — as custas do STJ e a procuração consular. O resto depende de coisas nomeáveis: o estado do cartório, o idioma e o tamanho do dossiê, o desenho do caso. Por isso este artigo não responde quanto custa a homologação de sentença estrangeira com um número mágico: responde com o mapa de onde cada número mora.

Custas do STJ: R$ 270,12 — e a cadeia normativa que sustenta o número

Comecemos pela camada com resposta exata: as custas da homologação de sentença estrangeira no STJ. Elas têm sede legal na Lei 11.636/2007, que dispõe sobre as custas devidas à União no âmbito do Tribunal — e que já resolve, no art. 2º, a pergunta sobre por que o valor muda todo ano:

Parágrafo único. Os valores das custas judiciais do Superior Tribunal de Justiça constantes das Tabelas do Anexo desta Lei serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do IBGE, observado o disposto no art. 15 desta Lei.

Lei nº 11.636/2007, art. 2º, parágrafo único

Abaixo da lei, a sede infralegal vigente é a Resolução STJ/GP 7/2025, em vigor desde 3 de fevereiro de 2025, que revogou os instrumentos anteriores — no literal do art. 15, "Ficam revogadas a Resolução STJ/GP n. 2 de 1º de fevereiro de 2017 e a Instrução Normativa STJ/GP n. 1 de 15 de janeiro de 2024." É dela a regra de incidência:

Art. 2º São devidas custas judiciais nos processos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça conforme os valores constantes da Tabela A do Anexo.

Resolução STJ/GP n. 7, de 28 de janeiro de 2025, art. 2º

A homologação de decisão estrangeira é processo de competência originária — e vive na Tabela A, item XXIV. Na redação original do Anexo, o item custava R$ 259,08 (IPCA acumulado de 2024, declarado na própria tabela: 4,83%). O art. 13 da resolução delega a atualização à Presidência do Tribunal — e foi o que aconteceu em 2026, pela Instrução Normativa STJ/GP 13/2026, publicada no Diário da Justiça eletrônico do STJ de 28 de janeiro de 2026:

Art. 1º O Anexo da Resolução STJ/GP n. 7 de 28 de janeiro de 2025 fica atualizado na forma do Anexo desta instrução normativa.

Art. 2º Esta instrução normativa passa a vigorar a partir de 2 de fevereiro de 2026.

Instrução Normativa STJ/GP n. 13, de 27 de janeiro de 2026

No Anexo atualizado (IPCA acumulado de 2025: 4,26%), o item XXIV — Homologação de Decisão Estrangeira — passou a R$ 270,12. A citação completa, para quem precisa da referência exata: Anexo da Resolução STJ/GP 7/2025, Tabela A, item XXIV, na redação dada pela IN STJ/GP 13/2026, vigente desde 02/02/2026. A distinção importa: a resolução é a sede; a instrução normativa apenas atualiza o Anexo — quem cita a IN como se fosse a norma-base aponta o instrumento errado. O próprio STJ noticiou a atualização, e a mesma página documenta o recolhimento: GRU Cobrança, com pagamento também pelo PagTesouro — Pix e cartão incluídos.

A cadeia normativa das custas da HDE — e a prova do reajuste anual
Instrumento Papel na cadeia Item XXIV (HDE)
Lei 11.636/2007 Sede legal das custas do STJ; art. 2º, parágrafo único, manda corrigir pelo IPCA anualmente
Res. STJ/GP 2/2017 e IN STJ/GP 1/2024 Regime anterior — revogadas pelo art. 15 da Res. 7/2025
Resolução STJ/GP 7/2025 Sede infralegal vigente (em vigor desde 03/02/2025); Anexo original R$ 259,08 (03/02/2025 a 01/02/2026)
IN STJ/GP 13/2026 Alteradora: atualiza o Anexo com base no art. 13 da resolução R$ 270,12 (desde 02/02/2026)

Dois detalhes operacionais. Primeiro: o reajuste é anual — em fevereiro de cada ano, confira a tabela vigente antes de recolher. Segundo: a resolução resolveu um problema prático de quem mora fora — pelo art. 9º, § 1º, no recolhimento para ajuizamento da homologação, "não dispondo o autor de CPF ou CNPJ, poderá ser indicado o CPF do advogado ou o CNPJ da respectiva sociedade de advogados". Quem nunca teve CPF brasileiro não trava o processo na guia.

Um terceiro detalhe evita orçamento errado: números bem diferentes circulam para essas custas — de valores tabelados em 2007 a estimativas de "aproximadamente R$ 250" —, e a razão é dupla. A tabela muda todo fevereiro, e material informativo ainda em circulação remete à Resolução STJ/GP 2/2017, revogada desde 2025. Encontrou outro número? Confira a data e o instrumento da fonte antes de orçar.

Tradução juramentada: a tabela que não existe mais

Aqui mora a correção mais importante do artigo. Se a página que você leu antes desta cita uma "tabela de emolumentos da junta comercial" para tradução juramentada, ela descreve um regime revogado. O tabelamento de preços da tradução pública morava no Decreto 13.609/1943 — e a Lei 14.195/2021, que reescreveu a profissão nos arts. 22 a 34, o revogou expressamente no art. 57: "Ficam revogados: I - o Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943;". Nos artigos vigentes sobre a profissão não há um único dispositivo de preço.

Quem responde a pergunta do preço hoje é a norma do DREI — o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, a quem a lei atribuiu a disciplina da atividade. E a resposta é taxativa, na Instrução Normativa DREI 52/2022:

Art. 29. É livre a pactuação de preços entre o tradutor e intérprete público e o tomador do serviço.

Parágrafo único. As Juntas Comerciais revogarão as resoluções plenárias que estabelecem preços pelos serviços prestados pelos tradutores e intérpretes públicos.

Instrução Normativa DREI nº 52/2022, art. 29

E as juntas obedeceram. A JUCESC — a junta comercial de Santa Catarina — editou a Resolução 003, de 22 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do estado em janeiro de 2025, cuja ementa não deixa dúvida: "Revoga a tabela de preços relativa aos valores dos emolumentos devidos aos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais." A JUCEMG — Minas Gerais — publica na própria página oficial de tradutores: "Nos termos do artigo 29 da IN DREI 52/2022 é livre a pactuação de preços entre o Tradutor e Intérprete Público e o tomador do serviço." O quadro, portanto: o regime federal é de preço livre, e as juntas vêm revogando as tabelas que ainda existiam.

De onde vem a confusão? De duas fontes. A primeira é a inércia: houve tabela oficial por décadas, e material antigo continua no ar. A segunda é que a junta comercial segue no mapa da profissão — o tradutor público continua registrado nela (a Lei 14.195 exige, no art. 22, "ter registro na junta comercial do local de seu domicílio ou de atuação mais frequente") — só que registrar o profissional é uma coisa; tabelar o preço dele, outra, e essa segunda função acabou.

Para o seu orçamento, o preço da tradução juramentada é hoje uma variável de mercado: varia por par de idiomas, por volume, por prazo e por tradutor — e um dossiê processual completo, com sentença, certidões e anexos, pode ser o maior componente do custo total da homologação. A conduta racional: pedir mais de um orçamento, por escrito, com o documento à vista. O que não mudou: a tradução segue ato privativo do tradutor e intérprete público quando o documento vai a autoridade brasileira, e a lei mantém a fé pública — "Presumem-se fiéis e exatas as traduções realizadas por tradutor e intérprete público." (art. 27). Preço livre não é informalidade.

Apostila de Haia: emolumento notarial, estado a estado

A apostila — o certificado da Convenção de Haia de 1961, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016 — entra na conta da homologação em dois sentidos que precisam ficar separados, porque os custos moram em países diferentes.

Sentido um: a sentença estrangeira. Ela é apostilada no país onde foi proferida, pela autoridade competente de lá — nos Estados Unidos, tipicamente o Secretary of State do estado; em outros países, o órgão que cada um designou. O custo é o da tabela local, em moeda local, e não existe fonte brasileira que o fixe. É item que se cota no país de origem.

Sentido dois: os documentos brasileiros que fazem o caminho inverso — uma procuração lavrada no Brasil para uso lá fora, por exemplo. Aqui a regra de custo é nacional e está na Resolução CNJ 228/2016, que organizou o apostilamento nos cartórios brasileiros:

Art. 18. Os emolumentos corresponderão, para cada apostila emitida, ao custo de Procuração Sem Valor Declarado, segundo os valores vigentes em cada Estado da Federação.

Parágrafo único. Será isenta da cobrança de emolumentos a emissão de apostila em documentos requeridos por órgãos do Poder Executivo Federal para utilização no exterior, no interesse do serviço público.

Resolução CNJ nº 228/2016, art. 18

Uma apostila custa o mesmo que uma Procuração Sem Valor Declarado — no estado onde você apostila. E por que não existe valor único nacional? Porque emolumento de cartório é matéria estadual por expressa determinação legal: a Lei 10.169/2000 manda que "Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro" (art. 1º). Não publico números estaduais — seriam 27 tabelas, cada uma com vigência própria; a conferência certa é a tabela de emolumentos do estado do cartório, no ano corrente.

Procuração do exterior: consulado, e-Notariado ou notário estrangeiro

Quem mora fora e contrata advogado no Brasil para a homologação precisa outorgar procuração — e o custo muda conforme o caminho. Detalhei os caminhos no artigo sobre procuração do exterior para o Brasil; aqui vai o recorte de custo.

Rota consular. A procuração pública lavrada em repartição consular brasileira paga o emolumento da Tabela de Emolumentos Consulares (TEC) do Itamaraty — a tabela nova está vigente desde 1º de junho de 2026, como noticiou o Consulado-Geral em Buenos Aires ("vigente a partir de 1º de junho de 2026"). Na tabela publicada pelo Consulado-Geral em Miami, atualizada em 3 de junho de 2026, o item de procurações diz:

Para os demais efeitos, por requerente (é cobrada apenas uma taxa quando os outorgantes forem: casados; irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum; ou representantes de universidades, cabido, conselho, irmandade, confraria, sociedade comercial, científica, literária ou artística) — $20

Consulado-Geral do Brasil em Miami, Tabela de Emolumentos, em dólares dos EUA (captura de 01/09/2026)

US$ 20 por requerente — provavelmente a linha mais barata do orçamento. A ressalva devida: é serviço da rede consular brasileira, prestado ao seu público — a elegibilidade concreta (quem pode lavrar, com que documento, com ou sem agendamento) se confere na página do consulado da sua jurisdição antes de contar com essa rota.

Rota do e-Notariado. Há ainda a procuração pública por videoconferência (Provimento CNJ 100/2020): lavrada com tabelião no Brasil, 100% remota, pelo emolumento da tabela estadual do cartório — sem deslocamento nem fila consular; os requisitos estão no artigo dos três caminhos, acima.

Rota do notário estrangeiro. A terceira rota é a procuração assinada perante notário do país onde você vive, com apostila local (o sentido um da seção anterior) e tradução juramentada no Brasil. O preço do notário varia por país — nos Estados Unidos, por estado — sem tabela brasileira que o capture; o apostilamento local idem. É a rota de quem não alcança um consulado com agenda razoável nem preenche os requisitos do e-Notariado; o custo se cota na ponta.

Honorários advocatícios: por que não existe tabela única

Esta é a camada sobre a qual quem pergunta quanto custa a homologação de sentença estrangeira quase sempre está perguntando de verdade — e é a única que este artigo deliberadamente não transforma em número do escritório. O pressuposto primeiro: honorário existe porque advogado é obrigatório — a homologação é ação judicial, e a regra processual é expressa:

Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 103, caput

No STJ, o rito da HDE confirma o desenho de ação — petição inicial com requisitos de lei, instrução documental qualificada:

Art. 216-C. A homologação da decisão estrangeira será proposta pela parte requerente, devendo a petição inicial conter os requisitos indicados na lei processual, bem como os previstos no art. 216-D, e ser instruída com o original ou cópia autenticada da decisão homologanda e de outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos por tradutor oficial ou juramentado no Brasil e chancelados pela autoridade consular brasileira competente, quando for o caso.

Regimento Interno do STJ, art. 216-C (consolidação com a Emenda Regimental 54/2026)

O dispositivo amarra duas camadas anteriores: a tradução por "tradutor oficial ou juramentado no Brasil" é requisito regimental — não é frescura de advogado —, e a chancela consular é suprida pela apostila nos países da Convenção de Haia. Até a guia de custas conversa com a advocacia obrigatória: como visto, a GRU da HDE pode sair no CPF do advogado quando o autor não tem CPF.

Agora, o preço. Honorário advocatício é pactuado por contrato — não existe tabela única nacional para a HDE. O que existe, como referência pública, são as tabelas de honorários mínimos das seccionais da OAB, que variam por estado e funcionam como piso ético, não como preço de mercado:

Referências públicas de seccionais da OAB para a homologação (menção descritiva, com data)
Seccional e tabela Item Referência mínima publicada
OAB/BA — tabela de agosto/2026 (URH de R$ 276,37) "Ação de homologação de decisão estrangeira (STJ)" (item 20.5.1) R$ 13.818,71 — 50 URH
OAB/BA — mesma tabela "Ação de homologação de sentença arbitral estrangeira (STJ)" (item 20.5.2) R$ 7.066,89 — 25,57 URH
OAB/AL — tabela de 2021 "Pedido de homologação de sentença estrangeira" (item 10 do capítulo) 50 URH

Três ressalvas de leitura. Primeira: os valores em reais acima são os impressos nas tabelas — a OAB/BA publica a URH arredondada, então não tente refazer a multiplicação em casa; o que vale é o número impresso. Segunda: a tabela da OAB/AL citada é a de 2021 — a seccional aprovou tabela mais recente em 2026, que não consegui conferir na fonte nesta captura; por isso a cito com data. Terceira, e principal: duas seccionais colocando a homologação em 50 URH dizem algo sobre como a advocacia enxerga a complexidade da ação, mas não dizem quanto o seu caso custa — o honorário concreto é pactuado conforme o desenho do caso: rito provável, documentação, urgência, jurisdições envolvidas.

E por que não publico o valor do escritório? Porque a publicidade advocatícia é regulada — o Provimento OAB 205/2021 disciplina o que a advocacia pode veicular, e divulgar preço em conteúdo público não faz parte da advocacia que pratico. Quem quer uma proposta para o próprio caso pede o orçamento na página do serviço de homologação de sentença estrangeira — proposta individual, por escrito, depois de entender o caso.

Gratuidade de justiça na homologação: o que ela cobre — e o que não

A camada que pode zerar a linha mais visível da conta. A gratuidade de justiça vale no STJ e tem norma própria na mesma resolução das custas:

Art. 7º Conceder-se-á gratuidade da justiça às partes que comprovarem hipossuficiência econômica nos termos da lei.

§ 1º A pessoa beneficiária da gratuidade da justiça será dispensada do pagamento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos.

Resolução STJ/GP n. 7/2025, art. 7º

A "lei" a que a resolução remete é o CPC, arts. 98 a 102 — e o desenho legal interessa a quem mora fora por um detalhe de abertura:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Código de Processo Civil, art. 98

"Brasileira ou estrangeira" — a residência no exterior não fecha a porta. Para pessoa natural, o CPC ainda facilita a prova: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" (art. 99, § 3º) — presunção que o tribunal pode confrontar com os elementos dos autos. No levantamento que o escritório fez no acervo público do STJ em agosto de 2026, a HDE 14.223 — homologação consensual, com anuência — correu com justiça gratuita.

Agora, o alcance — porque a gratuidade não apaga a conta inteira. O rol do art. 98, § 1º, compreende, entre outros:

I - as taxas ou as custas judiciais;

VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

Código de Processo Civil, art. 98, § 1º, I, VI e IX

Leia o inciso VI com a lupa na palavra nomeado: o que o texto cobre é a remuneração do tradutor que o juízo nomeia dentro do processo. A tradução juramentada que você contrata antes de ajuizar — a que instrui a petição inicial, exigida pelo art. 216-C do regimento — não está nesse literal; afirmar que a gratuidade a cobre seria interpretação, não texto de lei, e em regra a conta da tradução pré-processual continua sendo sua. As duas pontas cobertas sem esforço: as custas do STJ (inciso I — os R$ 270,12 deixam de ser devidos) e os emolumentos da averbação pós-homologação no registro civil (inciso IX, quando o benefício foi concedido no processo).

Custo × rito × tempo: a relação que ninguém publica

As custas do STJ são fixas por classe processual — o valor da homologação é o mesmo, R$ 270,12, para a consensual e para a litigiosa, e não varia pelo valor da causa. O que o rito muda, e muda muito, é o tempo — e tempo é custo na vida real: adia o novo casamento, a averbação, a execução do patrimônio, o encerramento do capítulo.

Os números por rito a casa já publicou, medidos no acervo público do STJ — o artigo-guia da homologação de sentença estrangeira no STJ traz a medição completa, caso a caso. O resumo que interessa à conta: com a anuência de todos os interessados já na petição inicial, a homologação tem saído em torno de 2 a 5 meses; com requerido citado e ausente, com curador, o caso medido levou cerca de 11 meses; contestada, a ação vai à Corte Especial — e ali a medição chegou a cerca de dois anos. São medições de processos públicos, não promessa de prazo — cada caso corre no seu ritmo.

A consequência prática para o orçamento: o dinheiro mais bem gasto da homologação costuma ser o investido antes do protocolo — colher a anuência do outro interessado, completar o dossiê, traduzir certo da primeira vez. É a diferença entre o rito de meses e o de anos, com as mesmas custas na guia.

O caminho sem STJ: quando o divórcio vai direto ao cartório

Há um cenário em que a resposta para quanto custa a homologação de sentença estrangeira é: nada — porque quem quer validar o divórcio consensual feito no exterior não precisa de homologação de divórcio no STJ. O CPC abriu a exceção:

§ 5º A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Código de Processo Civil, art. 961, § 5º

E o Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento 149/2023, o CNN do foro extrajudicial) regulamentou a via registral — inclusive no ponto que muda a conta:

Art. 464. A averbação direta no assento de casamento da sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, bem como da decisão não judicial de divórcio, que pela lei brasileira tem natureza jurisdicional, deverá ser realizada perante o oficial de registro civil das pessoas naturais a partir de 18 de março de 2016.

§ 1.º A averbação direta de que trata o caput desse artigo independe de prévia homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça e/ ou de prévia manifestação de qualquer outra autoridade judicial brasileira.

§ 2.º A averbação direta dispensa a assistência de advogado ou defensor público.

§ 3.º A averbação da sentença estrangeira de divórcio consensual, que, além da dissolução do matrimônio, envolva disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens — aqui denominado divórcio consensual qualificado - dependerá de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Código Nacional de Normas — Foro Extrajudicial (Provimento CNJ nº 149/2023), art. 464

O contraste de custo é o mais nítido do tema. Na ação de homologação, advogado é obrigatório (CPC, art. 103) e honorário é a maior camada da conta; na averbação direta, o § 2º dispensa a assistência de advogado — a camada simplesmente não existe. Custas do STJ: zero, porque não há processo. O que sobra na rota do cartório: o emolumento de averbação do registro civil — fixado, de novo, por lei estadual (Lei 10.169/2000), sem valor nacional que eu possa publicar — mais os componentes documentais, que o CNN lista:

Art. 465. Para averbação direta, o interessado deverá apresentar, no Registro Civil de Pessoas Naturais junto ao assento de seu casamento, cópia integral da sentença estrangeira, bem como comprovação do trânsito em julgado, acompanhada de tradução oficial juramentada e de chancela consular ou apostilamento.

Código Nacional de Normas — Foro Extrajudicial (Provimento CNJ nº 149/2023), art. 465

Ou seja: tradução juramentada (preço livre) e apostila (no país de origem) permanecem — nenhuma rota escapa delas. A fronteira entre as rotas é o § 3º: bastou o divórcio dispor sobre guarda, alimentos ou partilha — o "consensual qualificado" — e o STJ volta a ser passagem obrigatória, com a conta completa da ação. Se o seu caso é um divórcio americano, o artigo sobre a validade do divórcio dos EUA no Brasil percorre essa triagem; e depois da homologação do qualificado, o CNN (art. 463) autoriza a averbação da carta de sentença independentemente de execução em juízo federal.

Depois da homologação: as custas da execução na Justiça Federal

Uma linha que só aparece em parte dos casos. Homologada a decisão, quem precisa de atos executivos — cobrar a dívida reconhecida na sentença, por exemplo — vai à Justiça Federal:

Art. 965. O cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo federal competente, a requerimento da parte, conforme as normas estabelecidas para o cumprimento de decisão nacional.

Parágrafo único. O pedido de execução deverá ser instruído com cópia autenticada da decisão homologatória ou do exequatur, conforme o caso.

Código de Processo Civil, art. 965

E a Justiça Federal tem custas próprias, na Lei 9.289/1996. Para as ações cíveis em geral, a Tabela I anexa manda cobrar "um por cento sobre o valor da causa, com o mínimo de dez UFIR e o máximo de mil e oitocentos UFIR". A UFIR foi extinta, e a conversão vigente em reais é publicada por ato da própria Justiça Federal — por isso não converto o piso e o teto aqui: o percentual é da lei; o valor em reais, da tabela de custas do juízo federal competente no ano do ajuizamento. A gratuidade acompanha: são isentos "os que provarem insuficiência de recursos e os beneficiários da assistência judiciária gratuita" (art. 4º, II).

O alívio: nem toda homologação precisa dessa etapa — efeitos registrais, como averbar o divórcio homologado, dispensam execução; a camada da Justiça Federal é típica de quem precisa constranger patrimônio ou exigir obrigação de fazer.

Os erros que mais custam

Erro 1 — esperar (ou aceitar) um preço único fechado. O custo da homologação é uma soma de camadas com naturezas diferentes; qualquer número redondo que ignore o estado do cartório, o idioma, o volume do dossiê e o desenho do caso é chute — para cima ou para baixo.

Erro 2 — pagar tradução por "tabela da junta comercial". A tabela acabou: o regime federal é de preço livre desde a IN DREI 52/2022, e as juntas vêm revogando as tabelas remanescentes. Se um orçamento invoca tabela oficial de tradução, a referência descreve um regime revogado — negocie como se negocia preço livre: comparando propostas.

Erro 3 — apostilar no lugar errado. A sentença estrangeira se apostila no país de origem, antes de vir; documentos brasileiros se apostilam aqui, pelo emolumento estadual. Descobrir a inversão com o processo montado custa semanas e retrabalho de tradução.

Erro 4 — contar com a gratuidade para a conta inteira. O benefício cobre as custas e os emolumentos de averbação vinculados ao processo; a tradução juramentada contratada antes de ajuizar, em regra, fica fora. Orce a tradução como despesa própria mesmo quando a gratuidade for pedida.

Erro 5 — levar ao STJ o que o cartório resolve. Divórcio consensual simples ou puro se averba direto no registro civil, sem advogado e sem custas de tribunal. Pagar a conta completa da ação para um caso que a dispensava é o desperdício mais evitável do tema — a triagem entre as rotas se faz antes de gastar.

Três fatos resolvem a maior parte das dúvidas de quanto custa a homologação de sentença estrangeira: as custas da homologação no STJ são fixas — R$ 270,12 desde 02/02/2026, corrigidas todo ano pelo IPCA por força da Lei 11.636/2007 — e não variam pelo valor da causa; a tradução juramentada não tem mais tabela oficial — o preço é livremente pactuado desde a IN DREI 52/2022, art. 29; e os honorários advocatícios não têm tabela única nacional — advogado é obrigatório na ação (CPC, art. 103), e as tabelas de seccional da OAB são referências mínimas descritivas, não preço. O preço da homologação, no total, é a soma dessas camadas — e o detalhe de cada uma está nas seções acima.

Perguntas frequentes

Quanto custa a homologação de sentença estrangeira no Brasil?

Não existe um preço único, porque o custo tem camadas de natureza diferente. As custas judiciais do STJ são fixas por classe processual: R$ 270,12 para a homologação de decisão estrangeira, na tabela vigente desde 02/02/2026. Somam-se a tradução juramentada (preço livre, sem tabela oficial), a apostila (emolumento que varia por estado, no caso de documentos brasileiros; custo em moeda local no país de origem, no caso da sentença), a procuração e os honorários advocatícios, que não têm tabela única nacional. Cada camada está detalhada no artigo, com fonte e data de captura.

Qual é o valor das custas do STJ para homologar sentença estrangeira em 2026?

R$ 270,12. O valor está no Anexo da Resolução STJ/GP 7/2025, Tabela A, item XXIV (Homologação de Decisão Estrangeira), na redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP 13/2026, vigente desde 02/02/2026. A sede legal é a Lei 11.636/2007, que manda corrigir os valores todo ano pelo IPCA — na tabela anterior, o mesmo item custava R$ 259,08. Antes de recolher, confira o valor vigente na tabela de custas do próprio STJ.

Existe tabela de preço para tradução juramentada?

Não mais. O regime federal vigente é de preço livre: o art. 29 da Instrução Normativa DREI 52/2022 declara livre a pactuação de preços entre o tradutor e intérprete público e o tomador do serviço, e manda as juntas comerciais revogarem as resoluções que tabelavam o serviço — a JUCESC, por exemplo, revogou a sua tabela por resolução publicada em janeiro de 2025. O tabelamento antigo morava no Decreto 13.609/1943, revogado pela Lei 14.195/2021. Na prática: peça mais de um orçamento; o preço varia por idioma, volume e prazo.

Quanto custa a apostila de Haia?

Depende de onde o documento é apostilado. A sentença estrangeira é apostilada no país de origem, pela autoridade competente de lá, com custo em moeda local. Documentos brasileiros apostilados no Brasil pagam, por apostila, o emolumento de uma Procuração Sem Valor Declarado segundo os valores vigentes no estado do cartório — é a regra do art. 18 da Resolução CNJ 228/2016. Não há valor nacional único: os emolumentos são fixados por lei estadual, e a conferência se faz na tabela do estado onde o ato será praticado.

Quanto cobra um advogado para homologar sentença estrangeira?

Não há tabela única nacional, e este artigo não publica honorários do escritório. O que existe como referência pública são as tabelas de honorários mínimos das seccionais da OAB, que variam por estado: a da OAB/BA de agosto de 2026, por exemplo, indica R$ 13.818,71 (50 URH) como piso para a ação de homologação de decisão estrangeira no STJ, e a tabela de 2021 da OAB/AL usava as mesmas 50 URH. São pisos de referência, não preço de mercado — o honorário concreto é pactuado conforme o caso, e a proposta se pede diretamente ao advogado.

Tenho direito à gratuidade de justiça na homologação de sentença estrangeira?

A gratuidade existe no STJ e tem norma própria: o art. 7º da Resolução STJ/GP 7/2025 dispensa das custas quem comprovar hipossuficiência, e o CPC, art. 98, assegura o direito a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira. No levantamento do escritório no acervo público do STJ, a HDE 14.223 correu com justiça gratuita. Atenção ao alcance: o rol do CPC cobre as custas e os emolumentos de averbação pós-homologação, mas fala em tradutor nomeado no processo — a tradução juramentada contratada antes de ajuizar, em regra, não está coberta.

Preciso de advogado para homologar sentença estrangeira no STJ?

Sim. A homologação é uma ação judicial, e o CPC, art. 103, exige representação por advogado regularmente inscrito na OAB (salvo quem tem habilitação legal para postular em causa própria) — a petição inicial da HDE segue os requisitos da lei processual e do art. 216-C do Regimento Interno do STJ. O contraste é a via do cartório: no divórcio consensual simples ou puro, a averbação direta no registro civil dispensa a assistência de advogado, por regra expressa do art. 464, § 2º, do Código Nacional de Normas do CNJ.

Divórcio feito no exterior precisa do STJ? Quanto custa o caminho do cartório?

Divórcio consensual simples ou puro — o que apenas dissolve o vínculo — não precisa do STJ: a sentença produz efeitos no Brasil independentemente de homologação (CPC, art. 961, § 5º), e a averbação é feita direto no cartório de registro civil, sem advogado. O custo dessa rota é o emolumento de averbação fixado por lei estadual, mais a tradução juramentada (preço livre) e a apostila no país de origem. Se o divórcio envolve guarda, alimentos ou partilha — o consensual qualificado —, a homologação pelo STJ volta a ser exigida, com os custos da ação.

Depois de homologada, executar a sentença no Brasil custa mais alguma coisa?

Pode custar. A execução corre na Justiça Federal (CPC, art. 965), que tem custas próprias na Lei 9.289/1996: um por cento sobre o valor da causa, com piso e teto fixados em UFIR — o valor em reais é publicado pela própria Justiça Federal, e não o converto aqui. Beneficiários da gratuidade são isentos (art. 4º, II). Nem toda homologação precisa de execução: efeitos como a averbação do divórcio no registro civil se resolvem sem processo executivo.

Dr. Luiz Alberto de Carvalho Barros Filho

Sobre o autor

Dr. Luiz Alberto de Carvalho Barros Filho

OAB/AL 7.530

Advogado dedicado ao direito internacional privado e ao direito tributário internacional, com foco em brasileiros expatriados. Autor publicado no International Law Deskbook 2.0 (The Florida Bar) e articulista do International Law Quarterly, também do The Florida Bar.

Mais sobre minha trajetória

Nota legal. Este artigo é informativo e não substitui consulta jurídica individual. Não há promessa de resultado nem de prazo, e o texto observa o Provimento OAB nº 205/2021 — razão pela qual não publica honorários do escritório; as tabelas de seccionais da OAB aparecem como menção descritiva, com data. Custas e emolumentos oficiais são citados com fonte e data de captura, e mudam: a vigência se confere na fonte, na data da decisão. As fontes foram conferidas em capturas de 1º de setembro de 2026: Lei 11.636/2007, CPC, Lei 14.195/2021, Lei 10.169/2000 e Lei 9.289/1996 no Planalto; Resolução STJ/GP 7/2025 no portal do STJ; IN STJ/GP 13/2026 na republicação oficial do DJe do STJ; IN DREI 52/2022 e Tabela de Emolumentos Consulares no gov.br; Resolução CNJ 228/2016 e Provimento CNJ 149/2023 no portal de atos do CNJ; RISTJ na consolidação oficial do BDJur (captura de agosto de 2026, reaproveitada do acervo da casa); tabelas OAB/BA (agosto/2026) na publicação da seccional e OAB/AL (2021, conferida em cópia arquivada da publicação da seccional). Ressalvas de método. Os prazos por rito são medições do escritório em processos públicos do acervo do STJ — descrevem o acervo, não constituem promessa para o seu caso. Não publico valores de emolumentos estaduais (apostila e averbação variam por estado, por força da Lei 10.169/2000) nem a conversão em reais do piso e do teto em UFIR das custas da Justiça Federal, publicada por ato próprio da JF. A elegibilidade concreta do serviço consular de procuração se confere na página do consulado da sua jurisdição. A tabela mais recente da OAB/AL não pôde ser conferida na fonte nesta captura, por isso a citada é a de 2021, datada. Para analisar o seu caso, consulte o Dr. Luiz Barros — OAB/AL 7.530.

Se o próximo passo é saber o que o seu caso custa — divórcio, guarda, sentença patrimonial, decisão que precisa produzir efeitos no Brasil —, fale com a nossa equipe: a triagem entre cartório e STJ e a proposta individual vêm antes de qualquer despesa. E se você ainda está mapeando o processo em si — requisitos, documentos, prazos por rito —, o ponto de partida é o guia completo da homologação de sentença estrangeira no STJ.


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