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Residência fiscal no Reino Unido: o que o teste britânico decide — e o que só a Receita encerra no Brasil

Capa do artigo, em cartão tipográfico: o título “Residência fiscal no Reino Unido” e o subtítulo “O teste britânico decide lá. Aqui, sem declaração de saída não há saída fiscal.”.

Publicado em 4 de novembro de 2026.

Quem se muda para Londres, Manchester ou Edimburgo descobre cedo que o Reino Unido tem regra própria para dizer quem é residente fiscal, e que essa regra conta dias, casa, trabalho e família. O que pouca gente vê é o outro lado: a residência fiscal no Reino Unido não encerra, sozinha, a residência fiscal no Brasil. Para a Receita Federal, a sua vida fiscal continua aberta aqui até a saída ser formalizada. São duas leis, que não conversam entre si, e não há acordo geral sobre a renda em vigor para desempatar.

Residência fiscal no Reino Unido: a resposta direta

Você é residente fiscal no Reino Unido quando passa no Statutory Residence Test (SRT): não cumpre nenhum teste de não residência e cumpre um teste automático de residência (183 dias ou mais no ano fiscal britânico, de 6 de abril a 5 de abril, casa ou trabalho em tempo integral no Reino Unido) ou o teste dos vínculos suficientes. Isso não encerra a residência no Brasil: para a Receita, sem declaração de saída não há saída fiscal. E não há acordo geral sobre a renda em vigor entre o Brasil e o Reino Unido.

Este artigo é da série que lê a lei de lá e a Receita daqui: o que o teste britânico decide, o que o Reino Unido tributa, qual documento a HMRC emite para quem tem renda no Brasil e o que muda do lado brasileiro. Ele não ensina a fazer a declaração de saída; o que ela é e por que ela decide a data está em o que é saída fiscal. Visto, imigração e custo de vida ficam de fora: o assunto aqui é onde você paga imposto.

Duas leis, duas residências: a britânica não desliga a brasileira

Residência fiscal é uma qualificação que cada país faz pela própria lei. O Reino Unido decide se você é residente lá pelo SRT; o Brasil decide se você é residente aqui pelas regras da Receita. Uma decisão não vincula a outra. Por isso é possível ser residente nos dois países no mesmo período, e é exatamente isso que acontece com quem chega ao Reino Unido sem ter formalizado a saída do Brasil.

Do lado brasileiro, a pergunta 115 do Perguntas e Respostas do IRPF 2026 diz quem a Receita considera não residente. Para quem sai em caráter permanente, ela liga a não residência à entrega da declaração:

«II - que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, com a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País ou da Comunicação de Saída Definitiva do País;»

Na régua que adoto, a data de não residente é a que a declaração de saída formaliza, e sem declaração de saída não há saída fiscal. O carimbo de entrada em Heathrow, o contrato de aluguel em Londres ou o número do National Insurance mostram a sua vida no Reino Unido; não fazem, por si, a sua saída fiscal do Brasil. Quando a data não é óbvia, ela se decide no caso concreto, com os documentos da mudança na mão, e não fixo aqui a data de ninguém.

O Statutory Residence Test: como o Reino Unido decide

Desde 6 de abril de 2013, a residência fiscal da pessoa física no Reino Unido se decide pelo Statutory Residence Test, que está no Schedule 45 do Finance Act 2013. A regra-base cabe em uma linha:

«An individual (“P”) is resident in the UK for a tax year (“year X”) if— (a) the automatic residence test is met for that year, or (b) the sufficient ties test is met for that year.»

— Finance Act 2013, Schedule 45, Part 1, parágrafo 3

Em português: você é residente no ano fiscal se cumprir o teste automático ou o teste dos vínculos suficientes. O teste automático tem duas metades. Você precisa cumprir ao menos um dos testes automáticos de residência no Reino Unido e nenhum dos testes automáticos de não residência (os overseas tests). O primeiro teste de residência é o dos dias, e o guia oficial da HMRC, o RDR3, o resume assim:

«If you’ve been in the UK for 183 or more days you’ll be a UK resident. There is no need to consider any other tests.»

— HMRC, RDR3 Statutory Residence Test, seção 1

São 183 dias ou mais dentro do ano fiscal britânico, que começa em 6 de abril e termina em 5 de abril do ano seguinte, e não no ano civil. Além dos dias, o RDR3 descreve outros dois testes automáticos de residência: ter uma casa no Reino Unido por um período de ao menos 91 dias seguidos, dos quais ao menos 30 caiam no ano fiscal, com 30 dias ou mais de presença nela no ano e, nesse período, sem casa no exterior ou com menos de 30 dias de presença nela no ano; ou trabalhar em tempo integral no Reino Unido por um período de 365 dias que caia no ano fiscal, com mais de 75% dos dias de mais de três horas de trabalho passados no Reino Unido.

Os testes de não residência funcionam ao contrário: quem cumpre um deles é não residente no ano. Pelo RDR3, você é não residente no ano se ficou menos de 16 dias no Reino Unido e foi residente em um dos três anos anteriores; se ficou menos de 46 dias e não foi residente em nenhum dos três anos anteriores; ou se trabalha em tempo integral fora, sem pausa significativa nesse trabalho, com menos de 91 dias no Reino Unido e menos de 31 dias de mais de três horas de trabalho lá.

Um detalhe que costuma confundir: o 183 desta seção é da lei britânica. Do lado brasileiro, o número só aparece para quem entra com visto temporário e para quem volta e fica aqui mais de 183 dias em 12 meses (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 115, IV; gov.br, Comunicar saída definitiva do país), e não decide a sua saída fiscal; quem a decide é a declaração de saída.

Menos de 183 dias: os vínculos (ties) que contam

Quem não cai em nenhum teste automático vai para o teste dos vínculos suficientes. Ele cruza os dias passados no Reino Unido com os vínculos (UK ties) que você tem lá: família, moradia disponível, trabalho e o vínculo dos 90 dias, cada um com as suas condições no manual da HMRC. Quem foi residente em algum dos três anos anteriores ainda soma o vínculo do país, o country tie. Quanto mais vínculos, menos dias bastam. As duas tabelas do RDR3:

Vínculos necessários no teste de vínculos suficientes (HMRC, RDR3, seção 4)
Dias no Reino Unido no ano fiscalFoi residente em ao menos 1 dos 3 anos anteriores (Tabela A)Não foi residente em nenhum dos 3 anos anteriores (Tabela B)
16 a 45ao menos 4— (abaixo de 46 dias é teste automático de não residência)
46 a 90ao menos 3todos os 4
91 a 120ao menos 2ao menos 3
mais de 120ao menos 1ao menos 2

Para o brasileiro que chega pela primeira vez, a coluna que vale é a da Tabela B. Quem chega com a família, aluga um apartamento e começa a trabalhar costuma acumular vínculos depressa, e por isso pode ser residente fiscal no Reino Unido bem antes de completar 183 dias no ano. A conta se refaz a cada ano fiscal: o próprio RDR3 avisa que você pode ser residente em um ano e não no seguinte.

O ano da mudança: o split year e a volta antes de cinco anos

No ano em que você chega ou vai embora, o Reino Unido pode dividir o ano fiscal em duas partes, uma de residente e outra de não residente. É o split year treatment. O RDR3 remete a oito casos, cada um com condições próprias: os casos 1 a 3 para quem sai e os casos 4 a 8 para quem chega. Na página oficial sobre residência e imposto, a HMRC resume o efeito: no ano da mudança, a renda estrangeira é tributada pelo tempo em que você morou lá.

O segundo ponto é a não residência temporária. Desde 11 de junho de 2026, o RDR3 tem uma seção própria sobre ela: quem tinha residência exclusiva no Reino Unido em ao menos quatro dos sete anos anteriores à partida e volta em cinco anos ou menos pode pagar, no ano da volta, imposto sobre certas rendas e ganhos recebidos no período fora. Se o período fora passa de cinco anos, essas regras especiais não se aplicam.

O que o Reino Unido tributa: renda mundial e o regime FIG de 4 anos

A HMRC diz em uma frase o que a residência muda:

«Non-residents only pay tax on their UK income - they do not pay UK tax on their foreign income.»

— GOV.UK, Tax on foreign income: UK residence and tax

O residente, por regra, paga imposto britânico sobre a renda de qualquer lugar, inclusive a do Brasil: aluguel, juros, dividendos, venda de bens. Até 5 de abril de 2025, quem tinha o domicílio fora do Reino Unido, o chamado non-dom, podia escolher o remittance basis e pagar só sobre o que trazia para o país. Isso acabou:

«On 6 April 2025 the 4-year foreign income and gains regime replaced the remittance basis»

O novo regime, o FIG, isenta a renda e os ganhos estrangeiros elegíveis, mas só para quem está nos primeiros quatro anos de residência britânica depois de ao menos dez anos seguidos como não residente. A página da HMRC traz três limites que pesam no planejamento: a renda do trabalho prestado no exterior não entra (pode haver alívio pelo Overseas Workday Relief); quem usa o regime perde as faixas isentas do imposto de renda e do imposto sobre ganhos; e anos não usados não passam para depois. A escolha se faz na declaração britânica (Self Assessment), fonte por fonte. Se ela compensa no seu caso é pergunta para um profissional habilitado no Reino Unido.

O ponto brasileiro é outro: enquanto você for residente para a Receita, o Brasil tributa a sua renda mundial, e uma isenção britânica não cria isenção aqui.

Certificado de residência fiscal no Reino Unido: o que a HMRC emite quando o país é o Brasil

A HMRC emite o certificate of residence para quem é residente no Reino Unido e precisa pedir alívio de imposto em outro país. A página oficial põe duas condições: ser residente no Reino Unido e existir acordo para evitar a dupla tributação com o país em questão. E diz o que acontece sem acordo:

«If you are not entitled to treaty benefits under the double taxation agreement, HMRC will not issue a certificate. […] You may need a letter of confirmation of residence instead of a certificate if: […] there is no double taxation agreement»

Como não há acordo geral sobre a renda em vigor entre o Brasil e o Reino Unido, o documento que a HMRC prevê para quem precisa provar a residência britânica perante o Brasil é a carta de confirmação de residência (letter of confirmation of residence), e não o certificado de tratado. O pedido é feito online, inclusive por representante autorizado. Para o certificado, a HMRC pede, a quem ainda não entregou a declaração britânica do período, os dias passados no Reino Unido, as datas de chegada e de saída e, se foram menos de 183 dias, por que se considera residente pelo SRT, e não aceita pedido para data futura. A página não detalha o que pede para a carta.

Do lado brasileiro, essa carta é prova da sua residência britânica, útil no caso concreto, mas não substitui a declaração de saída nem fixa, sozinha, a data em que você deixou de ser residente para a Receita.

Existe tratado Brasil–Reino Unido? Assinado em 2022, com a tramitação suspensa

Não há acordo geral para evitar a dupla tributação da renda em vigor entre o Brasil e o Reino Unido. A convenção foi assinada em Brasília em 29 de novembro de 2022, e o Reino Unido comunicou a sua ratificação por nota verbal de 20 de julho de 2023. Do lado brasileiro, a ficha oficial do Itamaraty, a Concórdia nº 12641, consultada em 3 de novembro de 2026, mostra a tramitação ainda no Ministério das Relações Exteriores, sem mensagem ao Congresso e sem decreto legislativo, com status «Suspenso» e esta observação:

«A tramitação do acordo encontra-se suspensa, tendo em vista o impacto fiscal para o Brasil decorrente da renúncia de receitas prevista em seu texto.»

— Ministério das Relações Exteriores, Portal Concórdia, ato nº 12641, observação de 28/09/2026

Ou seja: pelo registro do Itamaraty, a convenção não está «aguardando o Congresso»; ela não chegou lá. A lista da Receita dos acordos em vigor, atualizada em 28 de agosto de 2026, não inclui o Reino Unido, e a página do governo britânico registra a convenção de 2022 como «not in force»: «It has not yet entered into force.». O que está em vigor entre os dois países são acordos estreitos, sobre lucros do transporte marítimo e aéreo e sobre a remuneração de tripulantes de aeronaves; nenhum deles alcança salário comum, aposentadoria, aluguel ou aplicação financeira.

Sem convenção, não existe a regra de desempate de residência do art. 4º dos tratados: cada país aplica a sua lei, e os dois podem considerar você residente ao mesmo tempo. O mapa completo dos acordos do Brasil e a situação de cada um estão em tratados de bitributação do Brasil.

Sem tratado: como fica o imposto dos dois lados

Se você ainda é residente no Brasil e tem renda tributada no Reino Unido, o salário e o aluguel recebidos de lá entram no carnê-leão e na declaração anual; juros, dividendos e ganhos de aplicações financeiras seguem a Lei 14.754/2023, na declaração anual (arts. 2º e 3º; pergunta 140). Para o salário e o aluguel, o imposto britânico pode ser abatido do brasileiro pela regra da IN SRF 208/2002:

«O imposto de renda pago em país com o qual o Brasil tenha firmado acordo, tratado ou convenção internacional prevendo a compensação, ou naquele em que haja reciprocidade de tratamento, pode ser considerado como redução do imposto devido no Brasil, desde que não seja compensado ou restituído no exterior.»

O Reino Unido está entre os três países para os quais a Receita reconhece a reciprocidade sem pedir prova ao contribuinte (Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 136 e 142):

«Reino Unido: a legislação do Reino Unido permite a dedução do imposto sobre a renda comprovadamente pago no Brasil sobre rendimentos auferidos e tributados no Brasil, o que configura a reciprocidade de tratamento.»

— Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 142

A compensação tem limite: vai só até a diferença entre o imposto brasileiro calculado com e sem a renda de fora (IN 208, art. 16, § 6º), e a própria pergunta 142 remete aos arts. 15, § 1º, e 16, §§ 1º, 2º e 6º. Para aplicações financeiras, desde 1º de janeiro de 2024 a dedução segue a Lei 14.754/2023, no mesmo teto e sem transporte para outro ano (art. 4º, §§ 1º e 4º; pergunta 140). A conta mensal está em IR do residente com renda no exterior e o carnê-leão.

Se você já é residente no Reino Unido e tem renda do Brasil, o lado britânico também prevê alívio sem tratado. Na página sobre bitributação, a HMRC escreve: «You usually still get relief even if there is not an agreement, unless the foreign tax does not correspond to UK Income Tax or Capital Gains Tax.» O crédito britânico, o Foreign Tax Credit Relief, se pede na declaração de lá, e a HMRC avisa que você pode não recuperar tudo o que pagou no Brasil.

Depois da saída fiscal do Brasil, a lógica muda: o Brasil deixa de tributar a sua renda mundial e passa a tributar só a renda de fonte brasileira, em regra pela retenção na fonte. A IN 208 manda o não residente avisar a fonte pagadora por escrito (art. 3º, § 2º). Como fica o aluguel de um imóvel no Brasil nessa fase está em aluguel com proprietário no exterior.

Como eu conduzo a saída de quem vai para o Reino Unido

  • Primeiro, a decisão de vida. Onde vão estar a casa, a família, o trabalho e o dinheiro nos próximos anos? Se a resposta é «no Reino Unido», a saída fiscal tem lastro. Se é «um pouco em cada lugar», a conversa começa antes.
  • Depois, a data. Ela é a que a declaração de saída formaliza. Quem já mora em Londres há anos e nunca formalizou a saída tem caminho próprio, que está em saída fiscal retroativa.
  • O que fica no Brasil. Imóvel alugado, conta, aplicações financeiras, previdência: cada um muda de regra no dia em que você deixa de ser residente, e convém decidir antes.
  • O lado britânico, com quem é de lá. SRT, split year e FIG são direito britânico. Leio a lei publicada para cruzar com a brasileira; a declaração britânica é de profissional habilitado no Reino Unido.
  • O documento certo em cada lado. No Brasil, a declaração de saída e o aviso às fontes pagadoras. No Reino Unido, a carta de confirmação de residência da HMRC quando for preciso provar onde você mora.

O que não faço é prometer resultado: cada caso é um caso, e a análise vem antes de qualquer passo. O serviço está descrito em saída fiscal.

Os erros que mais custam

  • Achar que ser residente no Reino Unido encerra a residência no Brasil. Não encerra. Sem declaração de saída, para a Receita, a vida fiscal continua aberta aqui.
  • Achar que existe tratado. Ele foi assinado em 2022, mas não está em vigor, e o Itamaraty registrou na ficha, em observação de 28 de setembro de 2026, que a tramitação no Brasil está suspensa. Planejar com as alíquotas do texto de 2022 é planejar com uma regra que não vale.
  • Pedir «certificate of residence» para usar no Brasil. Sem acordo geral sobre a renda em vigor, a HMRC não emite o certificado de tratado; o documento previsto é a carta de confirmação de residência.
  • Contar com o FIG para o salário. O regime de quatro anos não alcança a renda do trabalho prestado no exterior, exige dez anos seguidos como não residente antes da chegada e tira as faixas isentas de quem o usa.
  • Levar os 183 dias britânicos para a lei brasileira. O 183 desse teste é britânico; no Brasil, o número vale para quem entra com visto temporário ou volta, não para quem sai. Na sua saída fiscal do Brasil, quem decide é a declaração de saída.

Perguntas frequentes

Quantos dias preciso ficar no Reino Unido para ser residente fiscal?

Pelo Statutory Residence Test (Finance Act 2013, Schedule 45), 183 dias ou mais no ano fiscal britânico, de 6 de abril a 5 de abril, já fazem de você residente. Com menos dias, você ainda pode ser residente por ter casa ou trabalho em tempo integral no Reino Unido, nas condições do teste e sem cair em nenhum teste de não residência, ou pelo teste dos vínculos: quem não foi residente nos três anos anteriores e tem os quatro vínculos pode ser residente a partir de 46 dias. Abaixo de 46 dias, nessa situação, é não residente.

Ser residente fiscal no Reino Unido me tira da Receita Federal?

Não. A residência britânica é decidida pela lei britânica e não vincula o Brasil. Para a Receita, quem sai em caráter permanente passa a não residente na data da saída, com a entrega da declaração de saída (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 115, II). Sem declaração de saída não há saída fiscal, e você pode ser residente nos dois países ao mesmo tempo.

Existe acordo de bitributação entre Brasil e Reino Unido?

Não há acordo geral sobre a renda em vigor; o que vigora são acordos estreitos, sobre transporte marítimo e aéreo e tripulantes de aeronaves. A convenção geral foi assinada em 29 de novembro de 2022 e o Reino Unido comunicou a sua ratificação por nota verbal de 20 de julho de 2023, mas a ficha do Itamaraty não registra mensagem ao Congresso. Em 28 de setembro de 2026, o Itamaraty registrou na ficha Concórdia nº 12641 que a tramitação está suspensa pelo impacto fiscal da renúncia de receitas prevista no texto. A lista da Receita, atualizada em 28 de agosto de 2026, não inclui o Reino Unido.

Como consigo o certificado de residência fiscal do Reino Unido para usar no Brasil?

A HMRC só emite o certificate of residence quando há acordo contra a dupla tributação com o outro país. Como não há acordo geral sobre a renda em vigor com o Brasil, o documento previsto é a letter of confirmation of residence, a carta de confirmação de residência, pedida online. Ela prova a residência britânica; não substitui a declaração de saída do Brasil.

Posso ser residente fiscal no Reino Unido e no Brasil ao mesmo tempo?

Pode. Cada país aplica a sua lei, e sem tratado em vigor não há a regra de desempate de residência do art. 4º. É o que acontece com quem passa a ser residente pelo SRT sem ter formalizado a saída do Brasil: a Receita continua tributando a renda mundial, e o imposto britânico pode ser compensado aqui por reciprocidade, dentro dos limites da IN SRF 208/2002 (para aplicações financeiras, Lei 14.754/2023).

O imposto pago no Reino Unido pode ser compensado no Brasil?

Sim, enquanto você for residente no Brasil. O art. 16, § 1º, da IN SRF 208/2002 admite a compensação quando há reciprocidade de tratamento, e a Receita reconhece a do Reino Unido sem exigir prova (Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 136 e 142). O valor vai só até a diferença entre o imposto brasileiro calculado com e sem a renda de fora (art. 16, § 6º). Para juros, dividendos e ganhos de aplicações financeiras, desde 1º de janeiro de 2024 a dedução segue a Lei 14.754/2023 (art. 4º), no mesmo teto e sem transporte para outro ano (pergunta 140).

O que é o regime FIG, que substituiu o non-dom?

Desde 6 de abril de 2025, o regime de quatro anos para renda e ganhos estrangeiros (FIG) substituiu o remittance basis. Ele isenta, no Reino Unido, a renda e os ganhos estrangeiros elegíveis de quem está nos quatro primeiros anos de residência britânica depois de ao menos dez anos seguidos como não residente. Não alcança a renda do trabalho prestado no exterior, tira as faixas isentas de quem o usa e não muda nada no Brasil.

A regra é a mesma na Inglaterra, na Escócia e no País de Gales?

Para a residência fiscal, sim: o Statutory Residence Test decide se você é residente no Reino Unido, e a HMRC trata o residente como «UK (England, Scotland, Wales and Northern Ireland) tax resident» (HMRC, página do regime FIG). Por isso «residência fiscal na Inglaterra» tem a mesma resposta que «no Reino Unido».

Dr. Luiz Alberto de Carvalho Barros Filho

Sobre o autor

Dr. Luiz Alberto de Carvalho Barros Filho

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Advogado dedicado ao direito internacional privado e ao direito tributário internacional, com foco em brasileiros expatriados. Autor publicado no International Law Deskbook 2.0 (The Florida Bar) e articulista do International Law Quarterly, também do The Florida Bar.

Mais sobre minha trajetória

Nota legal. Este artigo é informativo e não substitui consulta jurídica individual. Não há promessa de resultado nem garantia de êxito, e o texto observa o Provimento OAB nº 205/2021. Normas e procedimentos mudam: confira a redação vigente na data do ato. As fontes, capturadas em 3 de novembro de 2026, estão citadas no texto: a legislação britânica no legislation.gov.uk, as orientações da HMRC no GOV.UK, a ficha do Itamaraty no Portal Concórdia e as normas e publicações da Receita Federal nos seus canais oficiais. Direito britânico é matéria de profissional habilitado no Reino Unido; o que este artigo faz é ler a lei publicada e cruzá-la com a brasileira.


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