Como sacar o FGTS morando fora do Brasil: as hipóteses da lei, o App FGTS e o papel da saída fiscal

Publicado em 5 de novembro de 2026.
Quem foi morar no exterior quase sempre deixou um saldo de FGTS para trás e, cedo ou tarde, pergunta como sacar o FGTS morando fora do Brasil. A resposta tem duas metades. A primeira é jurídica: mudar de país não libera o dinheiro, e o saque depende de uma das hipóteses da lei. A segunda é prática: o pedido de quem mora fora é feito pelo aplicativo da Caixa, e é aqui que a declaração de saída, o documento da saída fiscal, entra de um jeito que pouca gente conhece. Este artigo explica as duas metades com o texto da lei e as páginas oficiais da Caixa e do gov.br.
Como sacar o FGTS morando fora do Brasil: a resposta direta
Morar fora não libera o FGTS: a saída do país, mesmo definitiva, não é hipótese de saque. Quem se enquadra numa hipótese do art. 20 da Lei 8.036/1990, como três anos fora do regime, pede pelo App FGTS. A declaração de saída não dá direito ao saque, mas permite indicar conta bancária em nome de terceiro.
As hipóteses estão na lei; a forma do pedido está nas páginas da Caixa, que é a agente operadora do fundo. Juntas, respondem quase tudo. O que sobra é caso a caso: a data do último contrato, o tipo de saque e a situação dos seus documentos no Brasil.
Mudar de país não libera o FGTS: o que diz o art. 20
A lista das situações em que o dinheiro pode sair da conta está no art. 20 da Lei 8.036/1990, a lei do FGTS:
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
Li os incisos e os parágrafos do artigo na redação compilada do Planalto. Nenhum deles fala em mudança para o exterior. O regulamento do fundo, o Decreto 99.684/1990, repete a lista no art. 35, também sem essa hipótese. A Caixa diz o mesmo com todas as letras na página de solicitação de saque do FGTS no exterior:
A saída do país por si só, ainda que de forma definitiva, não é uma hipótese de saque do FGTS.
Na mesma página, a Caixa explica que o saque de quem mora fora segue os mesmos critérios de quem mora no Brasil. A pergunta certa, portanto, não é se morar fora dá direito ao saque, e sim em qual hipótese da lei o seu caso se encaixa hoje.
As hipóteses de saque que costumam servir a quem mora no exterior
A lista do art. 20 é longa. Para quem já vive em outro país, estas são as que mais aparecem nas conversas no meu escritório:
| Hipótese | Inciso | Quando costuma servir a quem mora fora |
|---|---|---|
| Três anos ininterruptos fora do regime do FGTS | VIII | A mais comum para quem emigrou: três anos seguidos sem contrato de trabalho regido pelo FGTS. |
| Despedida sem justa causa | I | Quem foi demitido antes de embarcar e não sacou o saldo daquele contrato, se na data da demissão não estava no saque-aniversário. |
| Extinção normal do contrato a termo | IX | Quem tinha contrato por prazo determinado, inclusive temporário, que terminou no prazo, com a mesma ressalva do saque-aniversário. |
| Aposentadoria concedida pela Previdência Social | III | Quem se aposentou, inclusive por invalidez; a Caixa aceita a prova do INSS ou de regime próprio de previdência. |
| Setenta anos de idade ou mais | XV | Basta a idade. |
| Saque-aniversário | XX | Quem aderiu a essa sistemática (arts. 20-A a 20-D). Nela não valem as hipóteses dos incisos I, I-A, II, IX e X (art. 20-A, § 2º, II); na despedida sem justa causa, saca-se a multa rescisória (art. 20-D, § 7º). |
| Saldo inferior a R$ 80,00 sem depósito nem saque por um ano | XXI | Contas pequenas e paradas, a qualquer tempo. |
Há ainda as hipóteses de doença do trabalhador ou de dependente (incisos XI, XIII, XIV e XXII) e as de moradia (incisos V a VII), estas com condições próprias de financiamento e de imóvel. A página do serviço no gov.br, solicitar saque no FGTS no exterior, destaca para o brasileiro residente no exterior os três anos sem carteira assinada, a rescisão sem justa causa, o contrato temporário extinto e a aposentadoria.
Três anos fora do regime: a hipótese de quem emigrou
Para a maioria de quem saiu do Brasil, o caminho é o inciso VIII. A redação vigente é curta:
VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
O que a lei conta é o tempo fora do regime do FGTS, isto é, sem contrato de trabalho regido pelo FGTS. Quem saiu e não voltou a ter carteira assinada no Brasil costuma completar os três anos sem fazer nada de especial; quem foi trabalhar fora transferido pelo empregador brasileiro continua no regime do FGTS enquanto durar esse contrato: a Lei 7.064/1982 manda aplicar a ele a legislação brasileira do FGTS (art. 3º, parágrafo único), e esse período não conta para os três anos. O ponto de atenção é a palavra “ininterruptos”: um contrato com FGTS no meio do caminho recomeça a contagem.
A redação de 1993 desse inciso permitia o saque a partir do mês de aniversário do titular; a redação atual, dada pela Lei 13.932/2019, não traz mais essa condição. A página do serviço no gov.br ainda menciona o mês de aniversário. No pedido, o que vale na prática é a data que o aplicativo libera, e é isso que confiro com cada cliente.
Como o pedido de quem mora fora chega à Caixa
Os consulados não recebem mais o pedido. O gov.br é direto:
Desde 01/02/2021, as solicitações de saque do FGTS deixaram de ser realizadas pelo Consulados e Embaixadas no exterior, devendo ser feitas exclusivamente pelo Aplicativo FGTS
Pela página da Caixa, o cadastro no App FGTS pede CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail, celular com número do Brasil e conta em banco brasileiro. No menu de saques, quem fez a declaração de saída escolhe a opção que o guia da Caixa chama de “Saque para trabalhadores com saída definitiva do Brasil”. Depois, escolhe-se o motivo do saque e enviam-se pelo aplicativo os documentos que a Caixa exige para aquele motivo; para os três anos fora do regime, o gov.br lista documento de identificação, carteira de trabalho e comprovante do número PIS/Pasep. O dinheiro vai para conta no Brasil: a lei manda a Caixa oferecer a transferência para conta do titular em instituição do Sistema Financeiro Nacional (art. 20, § 25), e não para conta em banco estrangeiro.
Duas exigências costumam travar quem está fora: o celular brasileiro e a conta no Brasil. A segunda tem uma saída para quem fez a saída fiscal, que explico a seguir. A lei ainda diz, no § 18 do art. 20, que nos incisos I, II, III, VIII, IX e X o pagamento exige o comparecimento pessoal do titular, salvo grave moléstia. Desde 2019, o mesmo artigo manda a Caixa oferecer, inclusive por meio de dispositivos móveis, a transferência dos valores liberados (§ 25), e a Caixa recebe hoje o pedido de quem mora fora pelo aplicativo, com o envio dos documentos.
Saída fiscal e FGTS: onde a declaração de saída entra
A declaração de saída, o documento entregue à Receita Federal na saída fiscal, não cria direito ao saque: ela não é hipótese do art. 20. Mas ela muda a forma do pedido. Na mesma página de saque no exterior, a Caixa escreve:
Os trabalhadores brasileiros que declararam saída definitiva do país à Receita Federal do Brasil podem indicar uma conta bancária em nome de terceiros para o recebimento do FGTS.
A regra geral da Caixa é que o FGTS só cai em conta do próprio titular. Quem fez a declaração de saída tem, no aplicativo, um campo próprio para residentes no exterior, em que pode declarar que não tem conta no Brasil e indicar a conta de uma pessoa de confiança. O guia da Caixa para o saque no exterior acrescenta o papel do documento:
Como comprovante de endereço, envie a Declaração de saída definitiva do país.
Para quem mora fora há anos e fechou a conta no Brasil, isso pesa. E aqui as duas pontas se encontram: sem declaração de saída não há saída fiscal, e, para a Receita, a vida fiscal continua aberta no Brasil. Quem nunca entregou a declaração ainda pode fazê-la; para quem saiu há muitos anos, o caminho é a saída fiscal retroativa. O que é a saída fiscal está em o que é saída fiscal; a diferença entre declaração e comunicação de saída, em declaração e comunicação de saída.
Um cuidado de leitura: a página de saque no exterior da Caixa fala em quem declarou a saída definitiva à Receita, e o guia, na declaração de saída definitiva do país. Já o portal do FGTS, na página de saque, fala no trabalhador residente no exterior “com Comunicação de Saída Definitiva do País ou Declaração de Saída Definitiva do País” e sem conta bancária no Brasil. Isso registra o que a Caixa aceita no pedido de saque, e só isso: a saída fiscal continua dependendo da declaração de saída. Este artigo também não ensina a fazer a declaração de saída: a data e o conteúdo dela dependem do diagnóstico de cada caso.
Procuração: o que o procurador pode fazer pelo FGTS
Muita gente imagina que um parente com procuração resolve o saque no Brasil. A lei e a Caixa limitam isso. Pelo § 18 do art. 20, a retirada nas hipóteses dos incisos I, II, III, VIII, IX e X só é paga a procurador em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica. O que a Caixa admite, na página de saque no exterior, é o procurador para destravar o acesso ao aplicativo: o trabalhador que mora fora
poderá se valer de um procurador no Brasil para regularizar seu acesso ao aplicativo em qualquer agência da CAIXA.
Para essa atualização cadastral, a Caixa aceita procuração pública, inclusive a eletrônica do e-Notariado com chave de acesso e QR Code, ou procuração passada no exterior com poderes específicos, feita no consulado, por notário ou por instrumento particular com a firma reconhecida no consulado brasileiro ou por notário, com as formalidades que a própria página descreve. Os caminhos para fazer a procuração de fora estão em procuração do exterior para o Brasil. O pedido de saque em si continua no aplicativo, em nome do titular.
FGTS e imposto de renda de quem mora fora
Para o residente, a Receita trata o saque do FGTS como isento. Na pergunta 275 das Perguntas e Respostas do IRPF 2026, ela escreve que
o montante recebido pelos empregados e diretores e seus dependentes ou sucessores, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, são isentos do imposto sobre a renda.
A lei do FGTS isenta de tributos federais as importâncias devidas ao trabalhador nos termos dela (Lei 8.036/1990, art. 28, parágrafo único), e não condiciona a isenção à residência; a própria Receita cita esse artigo como base da isenção (perguntas 240 e 241). Na minha leitura, o saque também não paga imposto de renda no Brasil para quem já é não residente. É uma leitura da lei, e não uma resposta da Receita a esse caso: quando o saque sai, confiro com o cliente se houve retenção de imposto no valor creditado. Sem declaração de saída não há saída fiscal: para a Receita, a vida fiscal de quem nunca a fez continua aberta no Brasil, e valem as regras do residente. E o país em que você mora pode ter regra própria sobre esse dinheiro. As duas condições, residente e não residente, estão explicadas em residência fiscal: o que é.
O que circula e está errado
- Erro: Quem se muda para o exterior pode sacar o FGTS pela saída definitiva. A saída do país, mesmo definitiva, não é hipótese do art. 20 da Lei 8.036/1990, e a Caixa diz isso na página de saque no exterior.
- Erro: Com a declaração de saída, o FGTS fica liberado. A declaração não cria direito ao saque. Ela permite, no aplicativo, indicar conta de terceiro e serve de comprovante de endereço para quem já tem uma hipótese de saque.
- Erro: O consulado faz o pedido de saque do FGTS. Desde 1º de fevereiro de 2021, o pedido de quem mora fora é feito só pelo App FGTS.
Como eu conduzo o FGTS de quem mora fora
- Confiro em qual hipótese do art. 20 o seu caso se encaixa hoje, a partir da carteira de trabalho e do extrato do fundo.
- Verifico o que trava o aplicativo: celular brasileiro, conta no Brasil e acesso bloqueado que precise de procurador.
- Levanto a sua situação na Receita: se a saída fiscal foi feita, quando e com que documento.
- Com isso, fecho com você a ordem das providências, inclusive se a declaração de saída vem antes do pedido de saque.
O que não faço é prometer resultado: o saque depende da hipótese, dos documentos e da análise da Caixa. A análise é individual e faz parte do meu trabalho em saída fiscal. Quem ainda está para sair encontra o resto do planejamento em o que fazer antes de sair do Brasil.
Perguntas frequentes
Como sacar o FGTS morando fora do Brasil?
Primeiro, é preciso estar numa hipótese de saque do art. 20 da Lei 8.036/1990, como três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, demissão sem justa causa ou aposentadoria. Morar fora, sozinho, não libera o saldo. Com a hipótese, o pedido é feito pelo App FGTS, com o envio dos documentos exigidos para aquele motivo; desde 1º de fevereiro de 2021 os consulados não recebem mais o pedido.
Quem fez a saída fiscal pode sacar o FGTS?
A saída fiscal não é hipótese de saque: a Caixa escreve que a saída do país, ainda que definitiva, não é hipótese de saque do FGTS. Se a pessoa já tem uma hipótese do art. 20, a declaração de saída entregue à Receita ajuda no pedido: permite indicar conta bancária em nome de terceiro e, segundo o guia da Caixa, serve como comprovante de endereço.
Posso sacar o FGTS depois de três anos fora do Brasil?
O inciso VIII do art. 20 da Lei 8.036/1990 permite o saque quando o trabalhador permanece três anos ininterruptos fora do regime do FGTS. O que conta é o tempo sem contrato de trabalho regido pelo FGTS; quem foi transferido ao exterior pelo empregador brasileiro continua no regime enquanto durar o contrato (Lei 7.064/1982, art. 3º, parágrafo único). Um contrato com FGTS no meio do período recomeça a contagem.
O FGTS pode ser depositado em conta no exterior?
Não. Pelas páginas da Caixa, o cadastro no App FGTS pede conta em banco brasileiro, e a lei fala em transferência para conta em instituição do Sistema Financeiro Nacional. Quem tem hipótese de saque e declarou a saída definitiva à Receita pode indicar conta de terceiro no Brasil. Mandar o dinheiro para fora depois é outra operação, de câmbio.
Alguém com procuração pode sacar o meu FGTS no Brasil?
Em regra, não. Pelo § 18 do art. 20 da Lei 8.036/1990, nos incisos I, II, III, VIII, IX e X o pagamento só vai a procurador em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica. A Caixa admite procurador no Brasil para atualizar o cadastro e desbloquear o acesso ao aplicativo, com procuração pública ou passada no exterior com poderes específicos.
Preciso de celular com número do Brasil para usar o App FGTS?
A página da Caixa sobre o saque no exterior lista o celular com número do Brasil entre os dados do cadastro no aplicativo, ao lado de CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e conta bancária. Quando o acesso fica bloqueado ou precisa de atualização cadastral, a Caixa admite um procurador no Brasil para regularizar o acesso numa agência.
O saque do FGTS paga imposto de renda para quem mora fora?
Para o residente, a Receita trata como isento o valor dos depósitos, juros e correção do FGTS (Perguntas e Respostas do IRPF 2026, pergunta 275). Para quem já é não residente, na minha leitura o saque também não paga imposto de renda no Brasil: a lei do FGTS isenta de tributos federais as importâncias devidas ao trabalhador nos termos dela (Lei 8.036/1990, art. 28, parágrafo único) e não condiciona a isenção à residência, e a própria Receita cita esse artigo como base da isenção (perguntas 240 e 241). É uma leitura da lei, e não uma resposta da Receita a esse caso, e o país em que você mora pode ter regra própria. Sem declaração de saída não há saída fiscal; para a Receita, a vida fiscal continua aberta no Brasil, e valem as regras do residente.
O consulado ainda faz o pedido de saque do FGTS?
Não. Segundo a página do serviço no gov.br, desde 1º de fevereiro de 2021 as solicitações de saque do FGTS deixaram de ser feitas por consulados e embaixadas e passaram a ser feitas exclusivamente pelo App FGTS, com o envio dos documentos pelo próprio aplicativo.
Nota legal. Este artigo é informativo e não substitui consulta jurídica individual. Não há promessa de resultado nem garantia de êxito, e o texto observa o Provimento OAB nº 205/2021. Normas e procedimentos mudam: confira a redação vigente na data do ato. As fontes, capturadas em 4 de novembro de 2026, estão citadas no texto.
Entenda como isso se aplica ao seu caso
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