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Cidadania americana: o que muda no imposto de renda, na herança e para o cônjuge não cidadão — e o que não muda

Capa do artigo, em cartão tipográfico: o título “Cidadania americana: o que muda no imposto e na herança”, o subtítulo “Quem tem green card já é US person. O que muda é a saída, a herança e o cônjuge” e o destaque “US$ 194 mil — cônjuge não cidadão: teto anual em 2026”.

Publicado em 9 de setembro de 2026.

A cidadania americana muda o imposto do brasileiro que já tem green card? No imposto de renda, não: o residente permanente já é US person, já declara a renda mundial ao IRS, já entrega FBAR e Form 8938. O que a naturalização americana muda mora em três lugares que quase ninguém olha antes do juramento — a porta de saída, a herança e o cônjuge — e em nenhum deles a resposta é a mesma para quem fica nos Estados Unidos e para quem um dia volta ao Brasil.

Este artigo percorre esses três lugares com o artigo do código ao lado, e depois o que não muda do lado brasileiro. Escrevo para quatro leitores: o brasileiro com green card há cinco anos ou mais decidindo se pede a cidadania; o casal em que só um dos dois vai se naturalizar; o naturalizado que pensa em voltar a morar no Brasil, ou que tem bens aqui; e quem quer doar um bem no Brasil aos filhos depois de virar americano. O lado brasileiro da dupla cidadania (a Constituição fala em nacionalidade) — a Emenda 131, quem perdeu e como readquire, a renúncia à cidadania americana — já está no artigo sobre a nacionalidade dupla após a EC 131; aqui entro pelo bolso.

A cidadania americana não muda o que você paga hoje — muda a saída, a herança e o seu cônjuge

A resposta direta: para quem já tem green card, a cidadania americana não acrescenta imposto de renda nenhum. O IRC § 7701(a)(30) define US person como o cidadão ou o residente dos Estados Unidos, e o § 7701(b)(1)(A)(i) faz do titular de green card um residente em qualquer ano em que tenha o status. Renda mundial, crédito do imposto pago no Brasil, FBAR, Form 8938: tudo isso já corre desde o primeiro dia com o cartão. Quem me procura com medo de que a naturalização “abra” o IRS chega tarde — o IRS abriu no green card.

Três fatos resolvem a maior parte das dúvidas sobre a cidadania americana e o imposto do brasileiro. Primeiro: o green card já tornou você US person, e a naturalização americana não muda a renda que você declara (IRC § 7701). Segundo: o que muda é a saída — o green card se devolve, e só quem o teve por 8 dos últimos 15 anos cai no exit tax, enquanto o cidadão só sai por renúncia e cai sempre (IRC § 877(e) e § 877A). Terceiro: na morte, o cidadão tem o espólio mundial tributado onde quer que more, com exclusão de US$ 15 milhões em 2026, enquanto o não residente não cidadão é tributado só sobre o que está nos Estados Unidos, acima de US$ 60 mil (IRC §§ 2031, 2103, 2102 e 2010). A quarta pergunta, a do cônjuge que não se naturaliza, é a que decide o planejamento, e tem seção própria.

Cidadania americana para quem já tem green card: o que muda, o que não muda e onde está escrito
Tema Muda? Dispositivo O que você faz
Imposto de renda sobre renda mundial Não — já era US person IRC § 7701(a)(30) e (b)(1)(A)(i) Continua o Form 1040, o crédito do imposto brasileiro e a exclusão do § 911 se morar fora
FBAR e Form 8938 Não 31 CFR 1010.350; IRC § 6038D Regulariza o que estiver omitido antes do N-400
A porta de saída Sim IRC § 877(e) e § 877A; 8 U.S.C. § 1481 Compara devolver o green card (I-407) com renunciar à cidadania depois
Herança: base do estate tax Sim, se um dia sair dos EUA IRC §§ 2001, 2031, 2103 e 2102; Treas. Reg. § 20.0-1(b)(1) Conta os bens no Brasil dentro do espólio mundial do cidadão
Cônjuge não cidadão Sim IRC § 2056(d), § 2056A e § 2523(i) Decide QDOT, naturalização do cônjuge ou doações dentro do limite anual
Doação em vida de bem no Brasil Sim IRC §§ 2501 e 2511 Declara no Form 709 acima de US$ 19 mil por donatário, além do ITCMD
Residência fiscal, inventário e ITCMD no Brasil Não IN SRF 208, art. 3º; CPC, art. 23, II; LINDB, art. 10 Mantém a saída fiscal em dia e o inventário dos bens do Brasil no Brasil
Nacionalidade, voto e passaporte brasileiros Não CF, art. 12, § 4º, II; Código Eleitoral, arts. 7º e 225 Vota ou justifica; entra no Brasil como brasileiro com passaporte brasileiro ou RG

Você já é US person: o que o green card fez antes da cidadania americana

O ponto de partida é uma definição, e ela está no IRC § 7701. O § 7701(a)(30) diz que US person é, entre outros, o cidadão ou o residente dos Estados Unidos; o § 7701(b)(1)(A) diz quem é residente, e a primeira alínea é o green card test:

Such individual is a lawful permanent resident of the United States at any time during such calendar year.

Tradução nossa: o indivíduo é residente permanente legal dos Estados Unidos em qualquer momento do ano-calendário.

IRC § 7701(b)(1)(A)(i) — green card test

Um dia de green card no ano faz o residente fiscal do ano. Já mostrei a engrenagem inteira — Form 1040 sobre renda mundial, o ano de status duplo, o crédito do § 901 pelo imposto brasileiro e o crédito brasileiro pelo imposto americano, PFIC, Form 5471 — no artigo sobre o green card e a dupla residência fiscal. A naturalização não acrescenta uma linha a essa lista. O que o IRS diz ao cidadão que mora fora é o mesmo que já dizia ao residente:

You are subject to tax on worldwide income from all sources and must report all taxable income and pay taxes according to the Internal Revenue Code.

Tradução nossa: você está sujeito a imposto sobre a renda mundial de todas as fontes e deve declarar toda a renda tributável e pagar os impostos conforme o Internal Revenue Code.

IRS — U.S. citizens and resident aliens abroad

Duas válvulas continuam disponíveis ao cidadão que vai morar fora, e nenhuma delas é nova: a exclusão da renda do trabalho no exterior do § 911, que em 2026 é de US$ 132.900 pela Rev. Proc. 2025-32, e o crédito do imposto estrangeiro do § 901. O crédito unilateral brasileiro, pelo art. 5º da Lei 4.862/1965 e pelo art. 16 da IN 208/2002, também não olha nacionalidade. E as obrigações de informação seguem intactas: o FBAR alcança o US person com contas fora dos Estados Unidos cujo saldo agregado passou de US$ 10.000 em qualquer momento do ano, e o Form 8938 tem os seus limites próprios — o artigo sobre FATCA, FBAR e W-8BEN tem a tabela. Brasil e Estados Unidos seguem sem tratado de bitributação: o que existe é crédito de cada lado.

O que muda de verdade: a porta de saída

Aqui está a primeira diferença real, e ela é sobre o futuro. O titular de green card que decide voltar ao Brasil devolve o cartão pelo Form I-407 — o guia do green card mostra o formulário e o que ele desfaz — e sai do sistema americano. Sai, mas nem sempre de graça: o IRC § 877(e) trata como expatriado o residente de longo prazo:

who is a lawful permanent resident of the United States in at least 8 taxable years during the period of 15 taxable years

Tradução nossa: que seja residente permanente legal dos Estados Unidos em ao menos 8 anos fiscais dentro do período de 15 anos fiscais.

IRC § 877(e)(2) — definição de long-term resident

Quem devolve o green card antes de completar 8 anos fiscais dentro de 15 sai sem o exit tax. Quem passou disso já está com a porta meio fechada. O cidadão não tem essa escolha: só deixa o sistema pela renúncia formal da nacionalidade, que o 8 U.S.C. § 1481 condiciona a um ato voluntário praticado com a intenção de abandoná-la — e cai, sempre, no regime do IRC § 877A, que trata o expatriado como se tivesse vendido todo o patrimônio na véspera. A frase que uso com clientes é esta: a cidadania americana fecha a porta que o green card deixava entreaberta.

O regime só morde o covered expatriate, e a página do IRS sobre o expatriation tax lista as três portas de entrada nele — qualquer uma basta:

Your net worth is $2 million or more on the date of your expatriation or termination of residency.

Tradução nossa: seu patrimônio líquido é de US$ 2 milhões ou mais na data da expatriação ou do término da residência.

IRS — Expatriation tax (regra do IRC § 877(a)(2)(B))

You fail to certify on Form 8854 that you have complied with all U.S. federal tax obligations for the 5 years preceding the date of your expatriation or termination of residency.

Tradução nossa: você deixa de certificar no Form 8854 que cumpriu todas as obrigações tributárias federais americanas nos 5 anos anteriores à data da expatriação ou do término da residência.

IRS — Expatriation tax (regra do IRC § 877(a)(2)(C))

A terceira porta é o imposto de renda médio dos cinco anos anteriores, e o valor é indexado: a Rev. Proc. 2025-32 fixa que, em 2026, é covered expatriate quem teve imposto médio acima de US$ 211.000 (§ 3.37), e que o ganho presumido na saída é reduzido em US$ 910.000 (§ 3.38) antes de ser tributado. O Form 8854 é a declaração de expatriação do § 6039G, e a página do IRS avisa que não entregá-lo tem penalidade própria. Note o que a terceira porta faz com o brasileiro comum: patrimônio abaixo de US$ 2 milhões e imposto abaixo do limiar não livram ninguém que não consiga certificar cinco anos de declarações em ordem — a omissão de FBAR ou de renda brasileira no passado é, por si, a porta do exit tax. O procedimento consular da renúncia, com os formulários e a taxa do Departamento de Estado, está no artigo sobre a nacionalidade dupla; aqui importa a régua fiscal.

A porta de saída do sistema fiscal americano — green card × cidadania americana (IRC §§ 877, 877A e 6039G; Rev. Proc. 2025-32; 8 U.S.C. § 1481)
Pergunta Titular de green card Cidadão americano
Como sai do sistema Devolve o cartão (Form I-407) ou perde o status Renúncia formal, com intenção de abandonar a nacionalidade (8 U.S.C. § 1481)
Quando o exit tax alcança Só o long-term resident: 8 dos últimos 15 anos fiscais como residente permanente (§ 877(e)(2)) Sempre que renuncia (§ 877A)
Quem é covered expatriate em 2026 Patrimônio líquido de US$ 2 milhões ou mais; ou imposto de renda médio dos 5 anos anteriores acima de US$ 211.000; ou falta da certificação de 5 anos no Form 8854 (§ 877(a)(2); Rev. Proc. 2025-32, § 3.37)
O que se tributa Ganho presumido de venda de todo o patrimônio na véspera, reduzido em US$ 910.000 em 2026 (§ 877A(a)(3); Rev. Proc. 2025-32, § 3.38)
Declaração de saída Form 8854 (§ 6039G), com penalidade própria pela omissão

Herança e imposto sobre herança: quem entra na base do estate tax, e por quanto tempo

A segunda diferença é a que mais surpreende, porque parece favorável. O estate tax federal — o imposto sobre herança americano — alcança o espólio de todo falecido cidadão ou residente dos Estados Unidos, e a base é o mundo:

A tax is hereby imposed on the transfer of the taxable estate of every decedent who is a citizen or resident of the United States.

Tradução nossa: fica instituído um imposto sobre a transferência do espólio tributável de todo falecido que seja cidadão ou residente dos Estados Unidos.

IRC § 2001(a)

of all property, real or personal, tangible or intangible, wherever situated

Tradução nossa: de todos os bens, imóveis ou móveis, tangíveis ou intangíveis, onde quer que estejam situados.

IRC § 2031(a) — definição do gross estate

O não residente não cidadão vive em outro capítulo. O IRC § 2103 limita o espólio dele aos bens que, na data da morte, estão situados nos Estados Unidos, e o § 2102(b)(1) dá o crédito de US$ 13.000, que pela tabela do § 2001(c) é exatamente o imposto sobre os primeiros US$ 60.000 — o número que já mostrei no artigo sobre herança de brasileiro com imóveis nos EUA. O IRS resume os dois mundos numa página só:

U.S. citizens are subject to U.S. estate taxation with respect to their worldwide assets, even if they are not residents of the U.S.

Tradução nossa: os cidadãos americanos estão sujeitos ao imposto sucessório americano sobre os seus bens em todo o mundo, ainda que não sejam residentes dos Estados Unidos.

IRS — Some nonresidents with U.S. assets must file estate tax returns

A palavra “residente”, nesse imposto, não é a do imposto de renda. O green card faz o residente do Form 1040; para o estate tax, o Treas. Reg. § 20.0-1(b)(1) diz que residente é quem, na data da morte, tinha domicílio nos Estados Unidos — e define domicílio assim:

A person acquires a domicile in a place by living there, for even a brief period of time, with no definite present intention of later removing therefrom.

Tradução nossa: uma pessoa adquire domicílio em um lugar ao viver ali, ainda que por breve período, sem intenção presente definida de dali se retirar depois.

Treas. Reg. § 20.0-1(b)(1)

Isso muda a leitura de uma frase que circula, inclusive em textos meus anteriores, como vantagem da cidadania — o cidadão tem US$ 15 milhões de isenção; o não residente, US$ 60 mil. A exclusão de US$ 15 milhões existe — o IRC § 2010(c)(3)(A), na redação da Lei Pública 119-21 de julho de 2025, diz que o valor básico é de US$ 15.000.000, e a Rev. Proc. 2025-32 confirma o número para 2026 e a correção pela inflação a partir de 2027 —, mas ela já é do brasileiro com green card domiciliado nos Estados Unidos, cidadão ou não. A cidadania não a cria. O que a cidadania faz é manter a base mundial depois que a pessoa deixa os Estados Unidos.

For purposes of this subsection, the basic exclusion amount is $15,000,000.

Tradução nossa: para os fins desta subseção, o valor básico de exclusão é de US$ 15.000.000.

IRC § 2010(c)(3)(A), na redação da Pub. L. 119-21, § 70106
Estate tax federal em 2026 por perfil do falecido — base, exclusão e dedução marital (IRC §§ 2001, 2010, 2031, 2056, 2102, 2103; Treas. Reg. § 20.0-1)
Perfil na data da morte O que entra no espólio Exclusão ou crédito Dedução marital ilimitada Se voltar a morar no Brasil
Não residente não cidadão (NRA) Só bens situados nos EUA (§ 2103) Crédito de US$ 13 mil = imposto sobre os primeiros US$ 60 mil (§ 2102(b)) Só se o sobrevivente for cidadão (§ 2056(d)) É este perfil: quem devolveu o green card e não tem domicílio nos EUA
Residente (domiciliado nos EUA), com green card Todos os bens, onde quer que estejam (§ 2031) US$ 15 milhões (§ 2010(c)(3)) Só se o sobrevivente for cidadão (§ 2056(d)) Perde o domicílio e vira NRA: os bens do Brasil saem da base
Cidadão americano Todos os bens, onde quer que estejam, em qualquer país de residência (§ 2001 e § 2031) US$ 15 milhões (§ 2010(c)(3)) Só se o sobrevivente for cidadão (§ 2056(d)) Continua cidadão: o apartamento em São Paulo e o CDB seguem no Form 706

Leia a última coluna. O brasileiro que se naturaliza, volta ao Brasil aos sessenta anos e morre aqui aos oitenta deixa um espólio americano que inclui o apartamento em São Paulo, as aplicações no Brasil e o que ficou nos Estados Unidos, com US$ 15 milhões de exclusão e uma declaração no Form 706. O vizinho que voltou com green card, devolveu o cartão e perdeu o domicílio deixa um espólio americano só com o que ficou lá, acima de US$ 60 mil. Para a maioria das famílias a exclusão absorve o imposto; o que não some é a obrigação de declarar, e a exposição de quem tem mais. Não há tratado de estate tax entre Brasil e Estados Unidos, como já registrei no artigo sobre herança — e o seguro de vida, que fica fora do espólio do não residente, entra no do cidadão pelo § 2042, tema do artigo sobre seguro de vida americano.

O cônjuge que não se naturaliza é o caso que decide o planejamento

Na minha prática, o casal em que só um se naturaliza é o caso mais comum — e o menos avisado. Entre dois cidadãos, o que passa ao cônjuge sobrevivente não paga estate tax, por uma dedução marital sem teto. O IRC § 2056(d) retira essa dedução quando quem sobrevive não é cidadão:

if the surviving spouse of the decedent is not a citizen of the United States— (A) no deduction shall be allowed under subsection (a), and (B) section 2040(b) shall not apply.

Tradução nossa: se o cônjuge sobrevivente do falecido não for cidadão dos Estados Unidos — (A) nenhuma dedução será admitida nos termos da subseção (a), e (B) a seção 2040(b) não se aplica.

IRC § 2056(d)(1)

O efeito é concreto: o imposto incide na primeira morte, sobre o que passar da exclusão, ainda que tudo fique para o viúvo ou a viúva — e a alínea (B) ainda desliga a regra que presumia metade da conta conjunta como do sobrevivente. A regra vale para o casal de brasileiros com green card e para o casal em que a esposa se naturalizou e o marido não, e o que decide é a cidadania de quem sobrevive, não a de quem morre. O código oferece duas saídas. A primeira é o qualified domestic trust:

Paragraph (1) shall not apply to any property passing to the surviving spouse in a qualified domestic trust.

Tradução nossa: o parágrafo (1) não se aplica aos bens que passem ao cônjuge sobrevivente em um qualified domestic trust.

IRC § 2056(d)(2)(A)

O QDOT do § 2056A exige, entre outras coisas, que ao menos um trustee seja pessoa física cidadã americana ou empresa americana, e adia o imposto para a morte do sobrevivente ou para a retirada do principal — não o elimina. A segunda saída é a que transforma a naturalização do cônjuge em ato de planejamento sucessório:

Paragraph (1) shall not apply if— (A) the surviving spouse of the decedent becomes a citizen of the United States before the day on which the return of the tax imposed by this chapter is made, and (B) such spouse was a resident of the United States at all times after the date of the death of the decedent and before becoming a citizen of the United States.

Tradução nossa: o parágrafo (1) não se aplica se — (A) o cônjuge sobrevivente do falecido se tornar cidadão dos Estados Unidos antes do dia em que for entregue a declaração do imposto deste capítulo, e (B) esse cônjuge tiver sido residente dos Estados Unidos em todo o tempo após a data da morte do falecido e antes de se tornar cidadão.

IRC § 2056(d)(4)

Em português claro: o cônjuge que tinha condições de se naturalizar e não o fez pode ainda salvar a dedução marital se conseguir a cidadania antes de a declaração do espólio ser entregue, sem ter deixado de residir nos Estados Unidos desde o óbito. É uma corrida contra o calendário do Form 706, e quem tem o N-400 elegível na gaveta faz bem em olhar para ela antes do luto. O mesmo desenho aparece em vida: o § 2523(i) nega a dedução marital do gift tax nas doações ao cônjuge não cidadão e a substitui por um limite anual indexado:

For calendar year 2026, the first $194,000 (instead of the amount provided in paragraph (1) of this section 4.42) of gifts to a spouse who is not a citizen of the United States (other than gifts of future interests in property) are not included in the total amount of taxable gifts

Tradução nossa: para o ano-calendário de 2026, os primeiros US$ 194.000 (em vez do valor previsto no parágrafo (1) desta seção 4.42) de doações a cônjuge que não seja cidadão dos Estados Unidos (excluídas as doações de interesses futuros) não são incluídos no total de doações tributáveis.

Rev. Proc. 2025-32, § 3.42(2) — regra do IRC § 2523(i)

Transferir a casa da família para o nome do cônjuge não cidadão, ou pôr o dinheiro da venda de um imóvel numa conta só dele, é doação para o gift tax, e o que passar de US$ 194 mil no ano consome a exclusão de US$ 15 milhões e exige o Form 709. Entre cidadãos, nada disso existe. É por esse conjunto — § 2056(d), § 2056A e § 2523(i) — que a pergunta “qual dos dois se naturaliza” é uma pergunta de planejamento patrimonial antes de ser uma pergunta de imigração. O artigo sobre imóvel nos EUA em nome de pessoa física ou LLC mostra a mesma engrenagem pelo lado do imóvel.

Doar em vida: o imóvel do Brasil e o gift tax do cidadão

A terceira diferença aparece quando o naturalizado quer antecipar a herança dos filhos. O gift tax do IRC § 2501(a)(1) incide sobre a transferência de bens por doação feita por qualquer pessoa física, residente ou não — e a exceção do § 2501(a)(2) só vale para o não residente não cidadão:

paragraph (1) shall not apply to the transfer of intangible property by a nonresident not a citizen of the United States

Tradução nossa: o parágrafo (1) não se aplica à transferência de bens intangíveis por um não residente que não seja cidadão dos Estados Unidos.

IRC § 2501(a)(2)

but in the case of a nonresident not a citizen of the United States, shall apply to a transfer only if the property is situated within the United States

Tradução nossa: mas, no caso de um não residente que não seja cidadão dos Estados Unidos, aplica-se a uma transferência somente se o bem estiver situado dentro dos Estados Unidos.

IRC § 2511(a)

O brasileiro sem green card que doa um apartamento no Rio aos filhos não tem nada a declarar ao IRS: bem fora dos Estados Unidos, doador não residente. O mesmo brasileiro, depois do juramento, doa o mesmo apartamento e faz uma doação tributável para o gift tax americano — acima dos US$ 19.000 por donatário que a Rev. Proc. 2025-32 fixa para 2026 no § 3.42(1), a doação vai ao Form 709 e consome a exclusão de US$ 15 milhões, a mesma do estate tax. Na maior parte dos casos o imposto é zero e a declaração é obrigatória; o erro que vejo é a família só descobrir o Form 709 na hora do inventário, quando o IRS pergunta pelas doações anteriores. Do lado brasileiro, a doação segue o seu curso — o ITCMD e a janela da Lei Complementar 227 estão no artigo sobre doação do exterior e ITCMD, e a comparação entre holding brasileira e estrutura no exterior, no artigo sobre holding familiar.

O Brasil não muda: residência fiscal, inventário e ITCMD

Do lado de cá, a cidadania americana não move uma peça. A residência fiscal brasileira é questão de fato e de declaração, não de passaporte: a IN SRF 208/2002, art. 3º, diz que é não residente a pessoa física que se retira em caráter permanente do território nacional, na data da saída, e que a saída temporária vira permanente quando completa doze meses de ausência. Quem formalizou a Declaração de Saída Definitiva continua não residente como cidadão americano; quem nunca a fez continua residente fiscal brasileiro, com o IR sobre a renda mundial daqui, também como cidadão americano. O tema inteiro está no artigo sobre o que é a saída fiscal; aqui basta a frase: a naturalização não é DSDP, e a DSDP não é renúncia.

Na sucessão, a lei brasileira olha o domicílio do falecido e a situação dos bens, não a nacionalidade:

A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942), art. 10

II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

CPC (Lei 13.105/2015), art. 23, II — competência exclusiva da Justiça brasileira

O naturalizado que morre nos Estados Unidos com um imóvel no Brasil deixa dois inventários: o americano, pelo Form 706 e pelo probate do estado, e o brasileiro, obrigatório para os bens daqui, com a lei do domicílio regendo a sucessão e o § 1º do art. 10 da LINDB protegendo o cônjuge e os filhos brasileiros. O ITCMD do Estado corre em paralelo com o estate tax, sem tratado que permita abater um do outro. A pluralidade de inventários e o desenho dos testamentos em duas jurisdições estão no artigo sobre sucessão em múltiplas jurisdições.

A nacionalidade brasileira fica — e o juramento não a tira

O juramento de naturalização do 8 U.S.C. § 1448 assusta quem o lê pela primeira vez:

to renounce and abjure absolutely and entirely all allegiance and fidelity to any foreign prince, potentate, state, or sovereignty of whom or which the applicant was before a subject or citizen

Tradução nossa: renunciar e abjurar absoluta e inteiramente a toda lealdade e fidelidade a qualquer príncipe, potentado, Estado ou soberania estrangeira de que o requerente tenha sido súdito ou cidadão.

8 U.S.C. § 1448(a)(2) — juramento de naturalização

Para a Constituição brasileira, esse juramento não existe. Desde a Emenda Constitucional 131, de 3 de outubro de 2023, o art. 12, § 4º, da Constituição só conhece duas hipóteses de perda, e a segunda exige um ato dirigido a autoridade brasileira:

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

CF/88, art. 12, § 4º, II, na redação da EC 131/2023

O juramento é prestado a autoridade americana, com efeito no direito americano; não é pedido expresso perante autoridade brasileira. A dupla cidadania Brasil-Estados Unidos é, portanto, a regra para quem se naturaliza depois de 2023. A perda, quando pedida, se declara por ato do Ministro da Justiça e Segurança Pública após procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa (Decreto 9.199/2017, art. 250), e quem a perdeu pode requerer a reaquisição ao Ministro (art. 254), pelo procedimento que a página do Ministério da Justiça descreve e a Portaria MJSP 623/2020 disciplina. O § 5º do art. 12, incluído pela mesma Emenda, garante que a renúncia não impede o interessado de readquirir a nacionalidade originária. Antes de 2023 o quadro era outro — em 2016 o STF negou o mandado de segurança de uma brasileira nata que perdera a nacionalidade por ter se naturalizado americana —, e é por isso que quem se naturalizou antes da Emenda deve conferir se há portaria de perda publicada contra si. A história inteira, a tabela do regime anterior e o caminho da reaquisição estão no artigo sobre a nacionalidade dupla após a EC 131.

Passaporte, RG, visto e voto depois de 20 de agosto de 2026

Aqui há uma novidade de semanas. Desde a retomada da exigência de visto para americanos, em 10 de abril de 2025, o brasileiro também cidadão dos Estados Unidos vivia um impasse que o Consulado-Geral em Los Angeles resumiu em junho daquele ano:

Brasileiros que sejam também nacionais da Austrália, do Canadá ou dos Estados Unidos da América, contudo, não podem receber vistos brasileiros em seus passaportes estrangeiros, à luz de vedação normativa vigente.

Consulado-Geral do Brasil em Los Angeles — Alerta aos brasileiros com dupla nacionalidade, 17/06/2025

A companhia aérea exige visto no passaporte americano, o consulado não podia emiti-lo para quem é brasileiro, e a única saída era o passaporte brasileiro válido. Esse quadro mudou. O Consulado-Geral em Nova York publicou, em 26 de agosto de 2026, a nova regra:

Desde 20 de agosto de 2026, os Consulados brasileiros no exterior estão autorizados a conceder visto em passaporte estrangeiro de filhos de brasileira ou brasileiro, ou a cidadãos binacionais, nos mesmos termos – e mediante o mesmo valor cobrado – aplicáveis a todo e qualquer portador de passaporte estrangeiro.

Consulado-Geral do Brasil em Nova York — Emissão de visto para brasileiros com dupla nacionalidade, 26/08/2026

para que sua entrada no Brasil ocorra como cidadão brasileiro, o viajante deverá portar, além do passaporte estrangeiro com visto, um RG (cédula de identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública), cuja foto deve identificá-lo plenamente. Sem apresentação do RG, o registro migratório do viajante será feito na condição de estrangeiro

Consulado-Geral do Brasil em Nova York, 26/08/2026 — orientação atribuída à Polícia Federal

A leitura prática tem três degraus. O binacional pode agora obter o visto no passaporte americano e viajar; se entrar assim, entra como estrangeiro, com prazo de permanência e as multas da Polícia Federal para quem o ultrapassa; se quiser entrar como brasileiro, apresenta o RG junto com o passaporte estrangeiro — e o passaporte brasileiro válido segue sendo a via mais simples, com a renovação que o artigo sobre o passaporte vencido no exterior descreve. O que a notícia não diz é qual ato revogou a vedação de 2025; registro a data e a fonte, não o ato.

O voto continua obrigatório. O art. 7º do Código Eleitoral impõe multa a quem deixa de votar e não se justifica em 30 dias, e o § 1º lista o que o eleitor sem quitação não pode fazer — inciso V: obter passaporte ou carteira de identidade —, com uma ressalva feita sob medida para quem mora fora:

não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil

Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), art. 7º, § 4º, incluído pela Lei 13.165/2015

No exterior vota-se apenas para presidente e vice-presidente (art. 225), e a justificativa da ausência tem o seu rito, descrito no artigo sobre o título de eleitor do brasileiro no exterior. O filho nascido nos Estados Unidos do naturalizado continua brasileiro nato se registrado no consulado — o artigo sobre o registro consular e o CPF do filho mostra o caminho.

A naturalização americana em uma página: o que a lei exige antes da cidadania americana

Não escrevo um tutorial de formulário; escrevo a régua legal, porque é nela que o planejamento fiscal se encaixa. O 8 U.S.C. § 1427(a) exige que o requerente tenha residido continuamente nos Estados Unidos, como residente permanente, por ao menos cinco anos antes do pedido, com presença física em ao menos metade desse tempo e bom caráter moral no período; o § 1430(a) reduz o prazo a três anos para quem é casado com cidadão e vive com ele. As ausências são o que mais derruba o relógio:

Absence from the United States of more than six months but less than one year during the period for which continuous residence is required for admission to citizenship

Tradução nossa: ausência dos Estados Unidos por mais de seis meses e menos de um ano durante o período em que se exige residência contínua para a admissão à cidadania.

8 U.S.C. § 1427(b) — a ausência que quebra a continuidade, salvo prova em contrário

Entre seis meses e um ano a lei presume a quebra e o 8 CFR 316.5(c)(1) diz que provas — emprego mantido, família nos Estados Unidos, casa à disposição — podem afastá-la; a partir de um ano a continuidade se rompe, e o mesmo regulamento manda contar quatro anos e um dia do retorno para pedir de novo. O guia do green card já explicou que esse relógio é separado do relógio do abandono do cartão. O manual do USCIS acrescenta um detalhe que interessa ao leitor deste artigo: entre os indícios que levantam presunção de abandono do green card está o requerente que se declarou “nonresident alien” no imposto de renda para pagar menos, ou que deixou de declarar por se considerar não residente — o imposto de renda e o N-400 conversam.

Três números completam a página. A taxa, pela tabela de taxas do USCIS:

You cannot file online if you are requesting a fee waiver or a reduced fee; you must file a paper Form N-400. Paper Filing: $760 Online Filing: $710

Tradução nossa: você não pode protocolar online se estiver pedindo isenção ou redução de taxa; deve protocolar o Form N-400 em papel. Protocolo em papel: US$ 760. Protocolo online: US$ 710.

USCIS, Form G-1055 (Fee Schedule), edição de 29/05/2026 — linha do N-400

A mesma tabela dá US$ 380, só no papel, a quem comprova renda familiar de até 400% da linha federal de pobreza. O teste cívico mudou para quem protocolou o N-400 a partir de 20 de outubro de 2025:

The 2025 naturalization civics test is an oral test consisting of 20 questions from the list of 128 civics test questions. You must answer 12 questions correctly to pass the 2025 test.

Tradução nossa: o teste cívico de naturalização de 2025 é uma prova oral de 20 perguntas tiradas da lista de 128 perguntas de educação cívica. É preciso acertar 12 para ser aprovado no teste de 2025.

USCIS — Study for the Test (alerta sobre o teste de 2025)

E a investigação de vizinhança voltou: um alerta de política de 25 de agosto de 2026 reintroduziu no manual as entrevistas com vizinhos e conhecidos previstas na seção 335(a) da lei de imigração, e o capítulo do Policy Manual diz que, salvo dispensa, ela se aplica a todos os requerentes e é concluída antes da entrevista. O juramento fecha o processo — e, como mostrei, não toca a nacionalidade brasileira.

A dívida com o IRS na porta do N-400

Nas redes sociais em português, o tema do momento é se o imposto atrasado impede a cidadania americana. Prefiro responder com as instruções oficiais do formulário, na parte que trata do bom caráter moral:

If you have failed to pay taxes as required, we may determine that you lack good moral character.

Tradução nossa: se você deixou de pagar impostos conforme exigido, podemos concluir que lhe falta bom caráter moral.

USCIS, Instruções do Form N-400 (edição de 20/01/2025), Part 9

If you have any Federal, state, or local taxes that are overdue, provide: 1. IRS tax transcripts for the past 5 years, or 3 years if filing for naturalization on the basis of marriage to a U.S. citizen; 2. A signed agreement from the IRS or state or local tax office showing you have filed a tax return and have arranged to pay the taxes you owe

Tradução nossa: se você tem impostos federais, estaduais ou municipais em atraso, apresente: 1. os transcripts do IRS dos últimos 5 anos, ou 3 anos se o pedido se baseia em casamento com cidadão americano; 2. um acordo assinado com o IRS ou com o fisco estadual ou local mostrando que você entregou a declaração e combinou o pagamento do que deve.

USCIS, Instruções do Form N-400 (edição de 20/01/2025), Part 9 — Required Evidence: Taxes

O terceiro documento da lista é a prova, emitida pelo fisco, da situação atual do pagamento. É o que as instruções pedem; o que elas não dizem é que só a quitação integral serve, e regra nesse sentido eu não localizei nas fontes oficiais que capturei — declaro a ausência em vez de repetir a rede social. O que o manual do USCIS diz, no capítulo do bom caráter moral, é que a avaliação pesa fatores, e um deles é este:

Other law-abiding behavior (for example, meeting financial obligations, paying taxes)

Tradução nossa: outras condutas de respeito à lei (por exemplo, cumprir obrigações financeiras, pagar impostos).

USCIS Policy Manual, Vol. 12, Part F, cap. 2 — fatores considerados no bom caráter moral

Para o brasileiro, a dívida raramente é a do parcelamento visível: é o FBAR nunca entregue sobre a conta no Brasil, o Form 8938 omitido, o aluguel do apartamento de lá que nunca entrou no Form 1040. Essas omissões se regularizam antes do N-400, pelo Streamlined Filing que descrevi no artigo sobre FATCA, FBAR e W-8BEN — e regularizadas antes, deixam de ser tema de entrevista e deixam de bloquear a certificação dos cinco anos que o Form 8854 exigirá se um dia você quiser sair.

Como eu conduzo — e os erros que mais custam

A ordem de trabalho é a ordem das perguntas que decidem. Primeiro, o cônjuge: quem se naturaliza, quem não, e o que isso faz com a dedução marital e com as transferências entre os dois. Segundo, o mapa dos bens no Brasil e o que muda para eles no estate tax e no gift tax se a pessoa um dia sair dos Estados Unidos. Terceiro, a porta de saída: quantos anos de green card já correram, se o patrimônio e o imposto médio se aproximam dos limiares do covered expatriate, e se cinco anos de declarações podem ser certificados hoje. Quarto, a conformidade antes do pedido: FBAR, 8938, renda brasileira — Streamlined se for o caso. Quinto, os documentos brasileiros: passaporte, RG, título de eleitor, e a portaria de perda, se a naturalização foi anterior a 2023. Só então o N-400 faz sentido como decisão, e não como impulso.

Os cinco erros que mais custam. Naturalizar-se sem olhar o cônjuge que não vai se naturalizar, e descobrir o § 2056(d) no inventário. Achar que voltar a morar no Brasil encerra a relação com o IRS, quando o cidadão a mantém em qualquer país. Doar o imóvel do Brasil aos filhos depois do juramento sem o Form 709, e explicar a doação anos depois. Chegar ao aeroporto com o passaporte americano e sem RG, e entrar no próprio país como estrangeiro. E protocolar o N-400 com FBAR e renda brasileira omitidos, transformando um pedido de cidadania num problema de bom caráter moral que a regularização prévia teria evitado.

O que eu não faço é prometer resultado, nem dizer a alguém se deve ou não pedir a cidadania americana — essa decisão tem razões que não são fiscais. O meu trabalho é pôr na mesa os dispositivos que mudam e os que não mudam, com o cônjuge, os bens no Brasil e a porta de saída medidos antes do juramento, e, quando a legislação estrangeira entra na conta, com profissional local.

Perguntas frequentes

Quem tem cidadania americana perde a brasileira?

Não. Desde a Emenda Constitucional 131, de 3 de outubro de 2023, o brasileiro só perde a nacionalidade se fizer pedido expresso perante autoridade brasileira competente, ressalvada a apatridia (CF, art. 12, § 4º, II). O juramento de naturalização americano é prestado a autoridade dos Estados Unidos e não é esse pedido. Quem perdeu a nacionalidade antes de 2023 pode readquiri-la (art. 12, § 5º; Decreto 9.199/2017, art. 254).

É possível ter dupla cidadania brasileira e americana?

É. Do lado brasileiro, a perda só ocorre por pedido expresso (CF, art. 12, § 4º, II). Do lado americano, o 8 U.S.C. § 1481 só retira a nacionalidade de quem pratica um dos atos listados com a intenção de abandoná-la; manter a nacionalidade brasileira não é um desses atos. O que muda é fiscal e patrimonial: como cidadão, você é US person para sempre, onde quer que more.

A cidadania americana muda o meu imposto de renda?

Para quem já tem green card, não. O residente permanente é US person em qualquer ano em que tenha o status (IRC § 7701(a)(30) e (b)(1)(A)(i)) e já declara a renda mundial ao IRS, com FBAR e Form 8938. O que a cidadania muda é a saída: o green card se devolve pelo Form I-407, e o cidadão só deixa o sistema por renúncia, com o regime do IRC § 877A.

Se eu voltar a morar no Brasil, continuo declarando ao IRS?

Como cidadão, sim: o IRS tributa a renda mundial do cidadão onde quer que ele more, e o espólio do cidadão é tributado sobre os bens em qualquer país, ainda que ele não resida nos Estados Unidos. Quem volta com green card e o devolve deixa o sistema, ressalvado o regime do long-term resident (8 dos últimos 15 anos, IRC § 877(e)). No Brasil, a residência fiscal volta pelo fato de residir aqui, não pela nacionalidade.

Quanto custa tirar a cidadania americana em 2026 (taxa do N-400)?

Pela tabela de taxas do USCIS (Form G-1055, edição de 29 de maio de 2026), o Form N-400 custa US$ 760 no papel e US$ 710 online; quem comprova renda familiar de até 400% da linha de pobreza federal paga US$ 380, só no papel. Taxa muda por regulamento: confira a tabela vigente antes de pagar.

Dívida com o IRS impede a cidadania americana?

Pode pesar. As instruções do Form N-400 dizem que quem deixou de pagar impostos devidos pode ser considerado sem bom caráter moral, e pedem, para imposto em atraso, os transcripts dos últimos 5 anos (3 para cônjuge de cidadão), o acordo assinado com o IRS ou o fisco estadual e a prova da situação atual do pagamento. O Policy Manual lista pagar impostos entre os fatores do bom caráter moral. Regra de quitação integral eu não localizei nas fontes oficiais capturadas.

Meu cônjuge não é cidadão americano: ele herda sem imposto?

Não pela dedução marital. O IRC § 2056(d)(1) nega a dedução ilimitada quando o cônjuge sobrevivente não é cidadão, e o imposto incide na primeira morte sobre o que passar da exclusão. As saídas são o qualified domestic trust (§ 2056(d)(2) e § 2056A) e a naturalização do sobrevivente antes da entrega da declaração do espólio, desde que tenha residido nos Estados Unidos desde o óbito (§ 2056(d)(4)). Em vida, a doação ao cônjuge não cidadão fica em US$ 194.000 por ano em 2026 (§ 2523(i); Rev. Proc. 2025-32).

Herança de bens no Brasil paga estate tax nos Estados Unidos?

Se o falecido era cidadão ou residente americano, o espólio inclui os bens onde quer que estejam (IRC § 2031(a)), inclusive os do Brasil, com exclusão de US$ 15 milhões em 2026 (§ 2010(c)(3)). Se era não residente não cidadão, só os bens situados nos Estados Unidos entram (§ 2103), com crédito de US$ 13.000, que cobre os primeiros US$ 60.000 (§ 2102(b)). O inventário dos bens no Brasil é feito no Brasil (CPC, art. 23, II), com ITCMD, e não há tratado entre os dois países para o imposto sobre herança.

Cidadão americano pode entrar no Brasil com passaporte americano?

Desde 20 de agosto de 2026, os consulados brasileiros estão autorizados a conceder visto no passaporte estrangeiro do binacional, nos mesmos termos de qualquer estrangeiro. Quem entra assim entra como estrangeiro, com prazo de permanência; para entrar como brasileiro, a Polícia Federal pede o RG junto com o passaporte estrangeiro. O passaporte brasileiro válido continua a via mais simples para quem é brasileiro.

Renunciar à cidadania americana depois custa quanto?

O custo relevante é fiscal: a renúncia ativa o IRC § 877A para o covered expatriate, com patrimônio líquido de US$ 2 milhões ou mais, imposto médio dos 5 anos anteriores acima de US$ 211.000 em 2026 ou falta da certificação do Form 8854, e o ganho presumido é reduzido em US$ 910.000 em 2026. O procedimento consular e a taxa do Departamento de Estado estão no artigo sobre a nacionalidade dupla após a EC 131.

Dr. Luiz Alberto de Carvalho Barros Filho

Sobre o autor

Dr. Luiz Alberto de Carvalho Barros Filho

OAB/AL 7.530

Advogado dedicado ao direito internacional privado e ao direito tributário internacional, com foco em brasileiros expatriados. Autor publicado no International Law Deskbook 2.0 (The Florida Bar) e articulista do International Law Quarterly, também do The Florida Bar.

Mais sobre minha trajetória

Nota legal. Este artigo é informativo e não substitui consulta jurídica individual. Não há promessa de resultado, e o texto observa o Provimento OAB nº 205/2021. A legislação americana é apresentada a partir do texto do United States Code, do Code of Federal Regulations e das publicações oficiais do IRS e do USCIS, sem substituir a orientação de profissional habilitado nos Estados Unidos. As fontes foram conferidas em capturas de 8 de setembro de 2026: 8 U.S.C. §§ 1427, 1430, 1448 e 1481, IRC §§ 877, 877A, 901, 911, 2001, 2010, 2031, 2056, 2056A, 2102, 2103, 2501, 2511, 2523, 6039G e 7701, 8 CFR 316.5, 26 CFR 20.0-1 e 31 CFR 1010.350 no Legal Information Institute; Rev. Proc. 2025-32 e páginas do IRS sobre expatriação, estate tax de não residentes, cidadãos no exterior e FBAR; Form G-1055 (29/05/2026), instruções do Form N-400 (20/01/2025) e capítulos do Policy Manual do USCIS; Constituição, EC 131/2023, Decreto 9.199/2017, Código Eleitoral, LINDB e CPC no Planalto; IN SRF 208/2002 no visualizador de normas da Receita Federal; alertas dos Consulados-Gerais em Los Angeles (17/06/2025) e Nova York (26/08/2026) no gov.br. Não foram capturados, e por isso não são afirmados, a página do Departamento de Estado sobre dupla nacionalidade, a FAQ do IRS sobre o gift tax e o ato que revogou a vedação de visto de 2025.

Se a sua dúvida é o que muda para mim se eu pedir a cidadania, fale com a nossa equipe: a resposta depende do cônjuge, dos bens no Brasil e do dia em que você pretende sair — e cada uma dessas três coisas tem um artigo do código para ser medida antes do juramento.


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